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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 16012, de 2016

Nº 16012/2016

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N.º 16.012, DE 05.05.16 (D.O. 09.05.16)

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO DESEMBARGADOR FRANCISCO WILDO LACERDA DANTAS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Desembargador Francisco Wildo Lacerda Dantas, Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, natural do Município de Ipiaú, no Estado da Bahia.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de maio de 2016.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO JOAQUIM NORONHA

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