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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 16011, de 2016

Nº 16011/2016

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LEI N.º 16.011, DE 05.05.16 (D.O. 09.05.16)

INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, O DIA DO ESTUDANTE MEDALHISTA EM OLIMPÍADAS CIENTÍFICAS EM ÂMBITO ESTADUAL, NACIONAL E INTERNACIONAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, o Dia do Estudante Medalhista em Olimpíadas Científicas em âmbito Estadual, Nacional e Internacional, nas áreas de Ciências da Natureza e suas Tecnologias; Ciências Humanas e suas Tecnologias; Linguagens, Códigos e suas Tecnologias; Matemática e suas Tecnologias e Redação, a ser comemorado anualmente no dia 26 de agosto.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de maio de 2016.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO CARLOS FELIPE

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