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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 16005, de 2016

Nº 16005/2016

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LEI N.º 16.005, de 05.05.16 (D.O. 05.05.16)

AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS POR MEIO DE CONVÊNIOS PARA A PESSOA JURÍDICA DO SETOR PRIVADO QUE INDICA, NOS TERMOS DA LEI ESTADUAL Nº 15.839, DE 27 DE JULHO DE 2015 (LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2016).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 2.325.587,06 (dois milhões, trezentos e vinte e cinco mil, quinhentos e oitenta e sete reais e seis centavos) para o Centro Educacional da Juventude Padre João Piamarta, inscrito sob o CNPJ nº 07.355.100/0001-80.
Parágrafo únicoOs recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 072 - Proteção Social Especial, no valor de R$ 2.325.587,06 (dois milhões, trezentos e vinte e cinco mil, quinhentos e oitenta e sete reais e seis centavos), na ação 18854 – Fortalecimento da Rede Socioassistencial, tendo como público-alvo crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social.
Art. 2.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias do Fundo Estadual da Assistência Social - FEAS.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 5 de maio de 2016.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

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