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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 16001, de 2016

Nº 16001/2016

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N.º 16.001, de 02.05.16 (D.O. 03.05.16)

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO ENGENHEIRO RICARDO SANTANA PARENTE SOARES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É concedido ao Engenheiro Ricardo Santana Parente Soares, brasileiro, natural do Município de Campos dos Goytacazes, no Estado do Rio de Janeiro, o Título de Cidadão Cearense.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de maio de 2016.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO BRUNO GONÇALVES

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