Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 15996, de 2016
Nº 15996/2016
LEI N.º 15.996, DE 02.05.16 (D.O. 03.05.16)
AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS, POR MEIO DE CONVÊNIOS, PARA AS PESSOAS JURÍDICAS DO SETOR PRIVADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
I - Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Qualificação Profissional – IDESQ, inscrito no CNPJ nº 12.247.839/0001-08, com sede na Rua Joceno Monteiro, 547 – Parque Santa Maria, Fortaleza, no Estado do Ceará, Ação 22.694 - Realização de Conferências Municipais, Regionais e Estadual de Políticas Sobre Drogas, no valor de R$ 402.590,00 (quatrocentos e dois mil, quinhentos e noventa reais);
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de maio de 2016.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO