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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 15995, de 2016

Nº 15995/2016

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LEI N.º 15.995, DE 02.05.16 (D.O. 03.05.16)

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO AMIGOS DE JESUS, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É considerada de Utilidade Pública a Associação Amigos de Jesus, autônoma, sem fins lucrativos, CNPJ nº 02.652.677/0001-30, com foro no Município de Morada Nova, no Estado do Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de maio de 2016.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADA DRA. SILVANA

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