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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 15994, de 2016

Nº 15994/2016

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LEI N.º 15.994, DE 02.05.16 (D.O. 03.05.16)

INSTITUI O EVENTO RELIGIOSO CAMINHADA PENITENCIAL NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, NA FORMA QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Ceará, o Evento Caminhada Penitencial.
Parágrafo únicoO evento a que se refere a caput deste artigo será realizado anualmente na quaresma.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de maio de 2016.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO WALTER CAVALCANTE

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