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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 15986, de 2016

Nº 15986/2016

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N.º 15.986, DE 22.03.16 (D.O. 30.03.16)

DENOMINA FREI LUCAS DOLLE A POLICLÍNICA NO MUNICÍPIO DE CANINDÉ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Denomina Frei Lucas Dolle a Policlínica no Município de Canindé, situada na Avenida Francisco Cordeiro Campos.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de março de 2016.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO ZÉAILTON BRASIL

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