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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 15983, de 2016

Nº 15983/2016

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LEI N.º 15.983, DE 03.03.16 (D.O. 07.03.16)

DENOMINA VEREADOR EDUARDO ARAÚJO BRITO O ESCRITÓRIO REGIONAL DO DETRAN NO MUNICÍPIO DE CAMOCIM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Vereador Eduardo Araújo Brito o Escritório Regional do Detran no Município de Camocim.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de março de 2016.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO SÉRGIO AGUIAR

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