Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 15978, de 2016

Nº 15978/2016

Ver fonte oficial
5 artigos

LEI N.º 15.978, DE 03.03.16 (D.O. 07.03.16)

AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS POR MEIO DE CONVÊNIOS PARA PESSOAS JURÍDICAS DO SETOR PRIVADO, NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE ENFRENTAMENTO À POBREZA RURAL DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) para a execução do Programa 032 – Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário no meio rural.
§ 1ºO público-alvo será 100 (cem) comunidades rurais de 37 (trinta e sete) municípios do Estado do Ceará.
§ 2ºO parceiro será a Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais na Agricultura no Estado do Ceará – FETRAECE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.340.961/0001-94.
Art. 2.
A transferência de que trata o artigo anterior deverá observar ao disposto na Constituição Federal, na Lei Complementar Federal nº101, de 4 de maio de 2000, na Constituição Estadual, na Lei Complementar Estadual nº119, de 28 de dezembro de 2012 e regulamentação, bem como atender às condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 3.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de março de 2016.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.