Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 15967, de 2016
Nº 15967/2016
LEI N.º 15.967, DE 03.03.16 (D.O. 07.03.16)
ALTERA A LEI Nº 13.600, DE 24 DE JUNHO DE 2005, PARA CRIAR IDENTIFICAÇÃO DE CRIANÇAS E DE ADOLESCENTES EM HOSPEDAGEM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º - A. Os estabelecimentos sujeitos à aplicação desta Lei deverão criar e manter registro individualizado de identificação da criança e do adolescente que neles se hospedarem, mesmo quando acompanhados dos pais ou responsáveis, lançado em ficha própria, no qual, após conferência por documento oficial, constará:
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de março de 2016.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO DAVID DURAND