Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 15964, de 2016
Nº 15964/2016
LEI N.º 15.964, DE 03.03.16
(Republicado por incorreção no D.O. 18.03.16)
ESTABELECE REQUISITOS PARA OUTORGA DO SELO “CIDADANIA E JUSTIÇA” DESTINADO ÀS EMPRESAS PRIVADAS, ASSOCIAÇÕES CIVIS, INSTITUIÇÕES E ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS QUE CELEBRAM PARCERIA COM A SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA COM O OBJETIVO DE PROMOVER AÇÕES DE INCLUSÃO SOCIAL DE PRESOS E EGRESSOS DO SISTEMA PENITENCIÁRIO CEARENSE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
I – 1 (um) Assessor Especial do Sistema Penitenciário;
II – 1 (um) representante da Assessoria de Comunicação;
III – 1 (um) representante da Coordenadoria de Inclusão Social do Preso e do Egresso;
IV – 1 (um) representante da Coordenadoria do Sistema Penal;
V – 1 (um) representante da Coordenadoria da Cidadania;
VI – 1 (um) representante do Sindicato dos Agentes e Servidores Públicos do Sistema Penitenciário do Estado do Ceará – SINDASP –CE;
VII – 1 (um) representante da Defensoria Pública;
VIII – 2 (dois) representantes da Sociedade Civil;
IX – 2 (dois) representantes da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social;
X – 1 (um) Assessor Jurídico da Secretaria Especial de Políticas sobre Drogas;
XI– 1(um) representante da Escola de Gestão Penitenciária e Formação para Ressocialização.
I – capacitar, através de curso de qualificação profissional, os presos, egressos e os que cumprem medidas ou penas alternativas;
II – estimular o desenvolvimento do empreendedorismo social e da economia solidária;
III – instituir programa para contratação de egressos do Sistema Prisional e presos em regime aberto e semiaberto, bem como ofertar vagas de emprego dentro das unidades prisionais;
IV - instituir programa para contratação de egressos do Sistema Prisional, presos em regime aberto e semiaberto, do sistema socioeducativo, ofertando no mínimo, 5 (cinco) vagas de trabalho;
V – conceder educação em diversas modalidades artísticas;
VI – promover a arte, a cultura, o esporte e a inclusão digital no interior das Unidades Prisionais, nas casas de medidas socioeducativas e estabelecimentos que acompanhem os drogadictos em tratamento;
VII – desenvolver a educação básica no interior das Unidades Prisionais, casas de medidas socioeducativas e estabelecimentos que acompanhem os drogadictos em tratamento;
VIII – fomentar a ressocialização promovendo o apoio aos presos, egressos, jovens submetidos a medidas socioeducativas, drogadictos em tratamento e seus familiares;
X – promover palestras socioeducativas e motivacionais no interior da Unidade Prisional ou fora dela, com foco em temas que destaquem as benesses de se ter uma vida pacífica e digna, a partir do respeito ao ser humano e do trabalho.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de março de 2016.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO