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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 15962, de 2016

Nº 15962/2016

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LEI N.º 15.962, DE 13.02.16 (D.O. 17.02.16)

DENOMINA DEPUTADO JOSÉ WELINGTON LANDIM O PRÉDIO ONDE ESTÁ SITUADO O DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Deputado José Welington Landim o Prédio onde está situado o Departamento de Saúde e Assistência Social da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.
Art. 2.
Esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de fevereiro de 2016.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO FERNANDO HUGO

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