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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 15957, de 2016

Nº 15957/2016

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N.º 15.957, DE 11.02.16 (D.O. 12.02.16)

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO DELEGADO DA POLÍCIA FEDERAL SANDRO LUCIANO CARON DE MORAES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Delegado da Polícia Federal Sandro Luciano Caron de Moraes, natural de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de fevereiro de 2016.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO JOSÉ ALBUQUERQUE

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