Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 15956, de 2016

Nº 15956/2016

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.º 15.956, DE 11.02.16 (D.O. 12.02.16)

ALTERA O ANEXO II DA LEI Nº 15. 780, DE 29 DE ABRIL DE 2015, ALTERADA PELA LEI Nº 15.900, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O anexo II, a que se refere a Lei nº 15.780, de 29 de abril de 2015, alterada pela Lei nº 15.900, de 9 de dezembro de 2015, passa a vigorar da seguinte forma:

ANEXO II,

A QUE SE REFERE A LEI Nº15.780, DE 29 DE ABRIL DE 2015

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA

SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PROPOSTA
CargoReferênciaQuantidadeCargoReferênciaQuantidade
AuxiliarA, B, C43AuxiliarA, B, C46
AssistenteD, E, F, G, H140AssistenteD, E, F, G, H163
AdjuntoI, J, K, L, M161AdjuntoI, J, K, L, M159
AssociadoN, O88AssociadoN, O66
TitularP02
TOTAL434 TOTAL434
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de fevereiro de 2016.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.