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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 15942, de 2015

Nº 15942/2015

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LEI N.º 15.942, DE 29.12.15 (D.O. 30.12.15)

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AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA O GRUPO DE EDUCAÇÃO E ESTUDOS ONCOLÓGICOS - GEEON.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 128.000,00 (cento e vinte e oito mil reais) para oGrupo de Educação e Estudos Oncológicos - GEEON, inscrito no CNPJ nº 00.188.507/0001-10, destinados à execução do Programa 037 – Atenção à Saúde Integral e de Qualidade, Ação 28800 – Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade.
Art. 2.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria da Saúde - SESA, que serão suplementadas, se insuficientes.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de dezembro de 2015.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

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