Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 15932, de 2015
Nº 15932/2015
LEI N.º 15.932, DE 29.12.15 (D.O. 30.12.15)
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AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA A SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE CEDRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para aSociedade de Assistência à Maternidade e à Infância de Cedro, inscrita no CNPJ nº 06.745.954/0002-90, destinados à execução do Programa 037 – Atenção à Saúde Integral e de Qualidade.
Art. 2.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria da Saúde - SESA, que serão suplementadas se insuficientes.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de dezembro de 2015.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO