O PPA 2016-2019 organiza a atuação de governo, sendo estruturado em Eixos Governamentais de Atuação Intersetorial, Temas Estratégicos e Programas, assim definidos:I Eixo Governamental de Atuação Intersetorial – representa o elemento de planejamento que organiza a atuação governamental, de forma integrada, articulada e sistêmica;
II Tema Estratégico – consiste em desdobramento do Eixo, sendo representado pelas diversas áreas de atuação do governo, na implementação das políticas públicas. O tema é classificado em setorial ou intersetorial, conforme o envolvimento de um ou mais órgãos e entidades públicas estaduais na concretização de seus programas;
III Programa – consiste no instrumento de organização da ação governamental, visando ao alcance dos resultados desejados, tanto no nível dos temas, quanto dos eixos. O programa visa solucionar ou amenizar problemas, atender demandas ou criar/aproveitar oportunidades de desenvolvimento para a população cearense e deve ter a abrangência necessária para representar os desafios, a territorialidade e permitir o monitoramento e a avaliação. O programa pode ser:
a) finalístico - gera bens e serviços ao Governo e/ou à Sociedade. São atributos principais do Programa Finalístico:
1. justificativa - declara o que motivou a elaboração do programa, isto é, o problema, a demanda ou oportunidade que justifica sua execução. Deve apresentar o contexto que ensejou a criação do programa;
2. público alvo - representa o(s) segmento(s) da sociedade para o(s) qual(is) o programa está sendo construído, ou seja, aquele(s) a serem beneficiados de forma direta pelas entregas do programa;
3. objetivo - expressa para que será realizado o programa, com foco no tratamento de um problema específico, atendimento de determinada demanda social ou potencialização de oportunidades, declarando o resultado que o Governo deseja alcançar em certa área das políticas públicas;
4. iniciativa - consiste na declaração da entrega à sociedade (ou ao próprio Estado) de bens e serviços (produtos), resultando na execução de um conjunto de ações orçamentárias e não orçamentárias;
5. produto principal - representa o bem ou o serviço entregue à sociedade ou ao próprio Estado. Em regra geral, cada iniciativa declara a oferta de um produto principal, com suas respectivas metas distribuídas por região de planejamento. Em casos excepcionais, quando representa uma atividade contínua, a iniciativa declara a oferta de mais de um produto;
6. valor global - refere-se à totalidade dos recursos orçamentários e não orçamentários, alocados para a realização do Programa no período do Plano, com indicativo de valores para 2016 e para o período 2017-2019;
b) administrativo - voltado para o funcionamento da máquina administrativa do Estado, contemplando iniciativas padronizadas para todos os órgãos e entidades, destinadas ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação governamental. São atributos do Programa Administrativo –Objetivo, Iniciativa e Valor Global;
c) especial - não contribui, de forma direta, para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, ou seja, não gera produtos à sociedade, nem ao governo, tais como: ações relativas ao pagamento da dívida pública, transferências constitucionais para municípios, cumprimento de decisões judiciais, aquisição e resgate de títulos de responsabilidade do Tesouro Estadual, previdência social e outras operações especiais que não ensejam contraprestação direta sob a forma de bens e serviços.
§ 1ºNo que se refere ao disposto nos incisos I e II deste artigo, tanto os eixos, quanto os temas estratégicos possuem os seguintes elementos:
a)resultado: declara os efeitos de curto e de médio prazo dos programas sobre a melhoria dos indicadores econômicos e sociais; e
b)indicador: instrumento que permite aferir o desempenho do PPA no âmbito de cada eixo e tema, o que gera subsídios para seu monitoramento e avaliação a partir da observação do comportamento de uma determinada realidade ao longo do período do Plano.
§ 2ºO PPA contempla ainda Agendas Transversais, as quais reúnem eixos e programas que, por intermédio das ofertas declaradas nas iniciativas, contribuem para a consecução dos resultados esperados pela sociedade em temas transversais, tais como Convivência com a Seca, Atenção à Pessoa com Deficiência, Atenção à Pessoa Idosa, Desenvolvimento Integral da Juventude, Igualdade Étnico-racial, Inclusão e Direitos da População LGBT, Política de Gênero, Política de Memória, Promoção de Direitos para a Criança e o Adolescente e Promoção de Direitos para a População de Rua.
§ 3ºConforme disposto no inciso VIII do art. 84 e no § 2º do art. 203 da Constituição do Estado do Ceará, integram o Plano Plurianual as diretrizes dos eixos estratégicos do Plano de Governo “Sete Cearás”, previstas no art. 2º da Lei Estadual nº 15.839, de 27 de julho de 2015.