Relativamente aos resultados de alfabetização (IDE-Alfa), a cada ano, serão premiadas até 150 (cento e cinquenta) escolas, dentre as que atendam às seguintes condições:I ter, no momento da avaliação de alfabetização do Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará - SPAECE, pelo menos 20 (vinte) alunos matriculados no 2º ano do Ensino Fundamental regular;
II – ter obtido média de Índice de Desempenho Escolar-Alfabetização (IDE-Alfa) situada no intervalo entre 8,5 (oito e meio) e 10,0 (dez), inclusive;
III ter no mínimo 90% (noventa por cento) de alunos matriculados no 2º ano do Ensino Fundamental, avaliados pelo Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará – SPAECE.
§ 1ºEm caso de empate, terá precedência a escola que atender aos critérios abaixo relacionados, na seguinte ordem:
I ter o maior percentual de alunos no nível “desejável”, de acordo com a escala de alfabetização SPAECE;
II - ter o menor percentual de alunos no nível “não alfabetizado”, de acordo com a escala de alfabetização SPAECE;
III ter o menor percentual de alunos no nível “alfabetização incompleta”, de acordo com a escala de alfabetização SPAECE;
IV ter a maior proficiência no 2º ano do Ensino Fundamental, de acordo com a escala de alfabetização SPAECE;
V ter o maior número de alunos avaliados no 2º ano do Ensino Fundamental;
VI ter a rede municipal, da qual a escola faça parte, maior média em Língua Portuguesa e Matemática no 2º ano do Ensino Fundamental, com exceção do Município de Fortaleza, onde deverá ser observada separadamente a maior média em Língua Portuguesa e Matemática no 2º ano do Ensino Fundamental por Distrito de Educação, de acordo com a escala do SPAECE.
§ 2ºPersistindo o empate, mesmo após a utilização de todos os critérios de desempate previstos no §1º deste artigo, deverá ser definida a classificação mediante sorteio.
§ 3ºO município deverá ter um mínimo de 70% (setenta por cento) de alunos do 2º ano do Ensino Fundamental de sua rede, situados no nível “desejável” da escala de alfabetização do SPAECE e 30%(trinta por cento) dos alunos no nível “adequado” da escala de Língua Portuguesa e da escala de Matemática do 5º ano, como condição para que escolas de sua rede possam receber o Prêmio, com exceção do Município de Fortaleza.
§ 4ºComo condição para receber o prêmio, a escola da rede de ensino do Município de Fortaleza deverá pertencer a um Distrito de Educação que tenha no mínimo 70% (setenta por cento) de alunos do 2º ano do Ensino Fundamental de sua rede, situados no nível “desejável” da escala de alfabetização do SPAECE e 30% (trinta por cento) dos alunos no nível “adequado” da escala de Língua Portuguesa e da escala de Matemática do 5º ano.
§ 5ºComo condição para receber o prêmio, a escola da rede estadual de ensino deverá pertencer a uma Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE, ou à Superintendência das Escolas de Fortaleza – SEFOR, que tenha no mínimo 70% (setenta por cento) de alunos do 2º ano do Ensino Fundamental de sua rede, situados no nível “desejável” da escala de alfabetização do SPAECE e 30% ( trinta por cento) dos alunos no nível “ adequado “ da escala de língua portuguesa e matemática do 5º ano.