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Lei Estadual do Ceará nº 15919, de 2015

Nº 15919/2015

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LEI N.º 15.919, DE 11.12.15 (D.O. 15.12.15)

INSTITUI O DIA ESTADUAL DO PEDAL ECOLÓGICO NO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, o Dia Estadual do Pedal Ecológico.
§ 1ºO Dia Estadual do Pedal Ecológico será, preferencialmente, comemorado no dia 22 de setembro.
§ 2ºO Dia Estadual do Pedal Ecológico será destinado a atividades de conscientização sobre a importância socioecológico do uso da bicicleta, através de palestras, cartilhas e passeios ciclísticos.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de dezembro de 2015.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO JÚLIOCÉSAR FILHO

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