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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 15916, de 2015

Nº 15916/2015

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LEI N.º 15.916, DE 11.12.15 (D.O. 15.12.15)

DENOMINA ÁLVARO BATISTA DE LUCENA O TRECHO QUE LIGA A CE-470 AO DISTRITO DE PALESTINA, NO MUNICÍPIO DE ORÓS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Álvaro Batista de Lucena o trecho que liga a CE-470, no entroncamento entre a CE-153 e a CE-282, ao Distrito de Palestina, no Município de Orós, no Estado do Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de dezembro de 2015.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO ODILON AGUIAR

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