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Lei Estadual do Ceará nº 15915, de 2015

Nº 15915/2015

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LEI N.º 15.915, DE 11.12.15 (D.O. 15.12.15)

INSTITUI O DIA ESTADUAL DO JOVEM EVANGÉLICO, A SER PROMOVIDO, ANUALMENTE, NO DIA 30 DE MARÇO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Jovem Evangélico, a ser promovido, anualmente, no dia 30 de março.
Parágrafo únicoO Dia Estadual do Jovem Evangélico integrará o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.
Art. 2.
São objetivos desta Lei:
Iprevenir o uso das drogas;
II despertar no cidadão o compromisso com a fé cristã;
III contribuir, a partir da conscientização, para a redução da criminalidade.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de dezembro de 2015.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO DAVID DURAND

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