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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 15914, de 2015

Nº 15914/2015

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N.º 15.914, DE 11.12.15 (D.O. 15.12.15)

INSTITUI O DIA DE VALORIZAÇÃO DO CARTÃO DE VACINAÇÃO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia de Valorização do Cartão de Vacinação, a ser comemorado, anualmente, no dia 17 de setembro de cada ano, passando a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de dezembro de 2015.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADA DRA. SILVANA

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