O Comitê Gestor desta Política será composto por um representante titular e respectivo suplente dos seguintes Órgãos e Entidades: O Comitê Gestor desta Política será composto por um representante titular e respectivo suplente dos seguintes órgãos e entidades: (Nova redação dada pela Lei n.º 17.276, 10.09.2020)I Secretaria do Planejamento e GestãoSEPLAG;
II Secretaria de Desenvolvimento Agrário - SDA;
III Secretaria da Pesca e Aquicultura – SPA;
IV Secretaria da Justiça e Cidadania – SEJUS;
V Secretaria do Trabalho e do Desenvolvimento Social – STDS;
VI – Secretaria da Saúde - SESA;
VIISecretaria da Educação – SEDUC;
VIII –Secretaria da Fazenda – SEFAZ;
IX Central de Abastecimento do Estado do Ceará – CEASA;
X 1/3 (um terço) da sociedade civil, assegurada a participação das Federações de interesse da Política, dentre outras.
ISecretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG; (Nova redação dada pela Lei n.º 17.276, 10.09.2020) Secretaria do Planejamento e Gestão – Seplag; (nova redação dadapela lei n.° 19.882, de 07.08.26)
IISecretaria de Desenvolvimento Agrário – SDA; (Nova redação dada pela Lei n.º 17.276, 10.09.2020) Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA; (nova redação dada pela lei n.° 19.882, de 07.08.26)
IIISecretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho – SEDET; (Nova redação dada pela Lei n.º 17.276, 10.09.2020) Secretaria do Trabalho – SET; (nova redação dada pela lei n.° 19.882, de 07.08.26)
IVSecretaria da Administração Penitenciária – SAP; (Nova redação dada pela Lei n.º 17.276, 10.09.2020) Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização – SAP; (nova redação dada pela lei n.° 19.882, de 07.08.26)
VSecretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos humanos – SPS; (Nova redação dada pela Lei n.º 17.276, 10.09.2020) Secretaria de Proteção Social – SPS; (nova redação dada pela lei n.° 19.882, de 07.08.26)
VISecretaria da Saúde – SESA; (Nova redação dada pela Lei n.º 17.276, 10.09.2020) Secretaria da Saúde – Sesa; (nova redação dada pela lei n.° 19.882, de 07.08.26)
VIISecretaria da Educação – SEDUC; (Nova redação dada pela Lei n.º 17.276, 10.09.2020) Secretaria da Educação – Seduc; (nova redação dada pela lei n.° 19.882, de 07.08.26)
VIIISecretaria da Fazenda – SEFAZ; (Nova redação dada pela Lei n.º 17.276, 10.09.2020) Secretaria da Fazenda – Sefaz; (nova redação dada pela lei n.° 19.882, de 07.08.26)
IXCentral de Abastecimento do Estado do Ceará – CEASA; (Nova redação dada pela Lei n.º 17.276, 10.09.2020) Secretaria da Pesca e Aquicultura – SPA; (nova redação dada pela lei n.° 19.882, de 07.08.26)
X1/3 (um terço) da sociedade civil, assegurada a participação das Federações de interesse da Política, dentre outras. (Nova redação dada pela Lei n.º 17.276, 10.09.2020) Central de Abastecimento do Estado do Ceará – Ceasa; (nova redação dadapela lei n.° 19.882, de 07.08.26)
XI5 (cinco) representantes titulares da sociedade civil e respectivos suplentes, assegurada a participação das federações representativas dos trabalhadores e das trabalhadoras rurais e dos agricultores e das agricultoras familiares do Estado do Ceará, bem como das organizações representativas do cooperativismo da agricultura familiar e da economia solidária do Estado. (acrescido pela lei n.° 19.882, de 07.08.26)
§ 1ºOs integrantes do Comitê Gestor desta Política serão indicados pelos respectivos titulares dos órgãos e entidades que o compõem.
§ 2ºO Comitê Gestor desta Política terá um Regimento Interno contendo disposições sobre a sua coordenação, estrutura e modo de funcionamento.
§ 3ºO Comitê Gestor desta política será coordenado pelos titulares indicados pelos Órgãos e Entidades descritos no caput, alternadamente, pelo período de um ano cada, escolhidos na forma do seu Regimento Interno.
§ 4ºO Comitê Gestor desta Política contará com uma Secretaria Executiva, cujo funcionamento será regulamentado pelo próprio Comitê, com o objetivo de disponibilizar os meios necessários à sua operacionalização.
§ 5ºO Comitê Gestor desta Política poderá solicitar a participação de outros órgãos da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, em pautas específicas, bem como solicitar informações a outros órgãos públicos e privados, por escrito, sobre assuntos relacionados ao seu objeto.
§ 6ºA função de membro do Comitê Gestor desta Política será considerada prestação de serviço público relevante não remunerada.