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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 15905, de 2015

Nº 15905/2015

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LEI N.º 15.905, DE 11.12.15 (D.O. 11.12.15)

AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA A SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 980.000,00 (novecentos e oitenta mil reais) para a Sociedade Beneficente São Camilo, inscrita no CNPJ n° 60.975.737/0076-79, destinados à execução do Programa 037 – Atenção à Saúde Integral e de Qualidade.
Art. 2.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria da Saúde – SESA, que serão suplementadas se insuficientes.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de dezembro de 2015.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

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