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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 15904, de 2015

Nº 15904/2015

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LEI N.º 15.904, DE 11.12.15 (D.O. 11.12.15)

AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS POR MEIO DE CONVÊNIOS PARA AS PESSOAS JURÍDICAS DO SETOR PRIVADO QUE INDICA, NOS TERMOS DA LEI ESTADUAL Nº 15.674, DE 31 DE JULHO DE 2014 (LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2015).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 1.103.306,60 (um milhão, cento e três mil, trezentos e seis reais e sessenta centavos) para as associações abaixo descritas:
ItemMunicípioRazão SocialCNPJ
01TrairiAssociação Comunitária dos Moradores de Emboaca63.475.958/0001-59
02AracatiAssociação Quilombola do Cumbe20.589.633/0001-94
03AracatiAssociação de Moradores, Pescadores, Marisqueiras, Barraqueiros e Artesãs da Vila da Volta10.790.613/0001-23
04FortimAssociação dos Moradores do Sítio Jardim00.947.618/0001-63
05AquirazAssociação dos Pescadores do Batoque15.191.632/0001-57
06CamocimAssociação Comunitária de Moradores da Tatajuba86.978.525/0001-11
07PorangaConselho dos Povos Indígenas: TABAJARA, Calabaca e outros de Poranga e região-Cipó04.668.834/0001-20
08CaucaiaAssociação das Comunidades dos Índios Tapeba de Caucaia07.794.225/0001-06
09CaucaiaConselho Indígena do Povo ANACE de São Gonçalo do Amarante e Caucaia – CIPASAC17.093.421/0001-07
10São BeneditoAssociação Indígena Tapuya Kariri10.188.666/0001-79
11QuiterianópolisConselho dos Povos Indígenas Tabajara de Quiterianópolis CITAQ06.882.242/0001-32
12AracoiabaInstituição Sócio Comunitária da Agrovila Isca do Açude Aracoiaba04.897.284/0001-11
13BaturitéAssociação Comunitária Familiar Anselmos02.203.424/0001-89
14AracoiabaAssociação Comunitária dos Agricultores e Agricultoras do Encosta Baixio10.588.206/0001-38
15AracoiabaAssociação Comunitária dos Agricultores do Poço da Pedra11.192.462/0001-74
16JaguaretamaAssociação Comunitária Antônio Joaquim da Silva63.386.866/0001-00
17TamborilAssociação dos Pequenos Produtores de Barriguda00.866.378/0001-72
18PacajusAssociação dos Remanescentes de Quilombos da Base11.012.859/0001-37
19PacujáAssociação Comunitária dos Remanescentes de Quilombo Rural de Batoque11.087.408/0001-69
20TamborilAssociação dos Remanescentes de Quilombolas de Lagoa das Pedras01.142.865/0001-55
21Monsenhor TabosaAssociação da Comunidade Remanescente de Quilombos João Rodrigues12.532.325/0001-02
Parágrafo únicoOs recursos para a execução da parceria serão oriundos do Programa de Desenvolvimento Territorial Rural, da Ação Fundiária por Meio do Contrato de Regime de Cogestão, tendo como público-alvo agricultores familiares de reassentamentos, comunidades indígenas, quilombolas e de pescadores artesanais do Estado do Ceará.
Art. 2.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
ItemDotação OrçamentáriaValor (R$)
0121200003.21.631.067.13842.0700000.33903900.10.0.40R$ 40.000,00
0221200003.21.631.067.13842.0600000.33903900.10.0.40R$ 160.000,00
0321200003.21.631.067.13842.0600000.33503900.10.0.40R$ 63.804,40
0421200003.21.631.067.13842.0100000.33903900.10.0.40R$ 40.000,00
0521200003.21.631.067.13842.0700000.33903900.10.0.40R$ 120.000,00
0621200003.21.631.067.13842.0200000.33903900.10.0.40R$ 80.000,00
0721200003.21.631.067.13842.0100000.33503900.10.0.40R$ 63.804,40
0821200003.21.631.067.13842.0400000.33903900.10.0.40R$ 80.000,00
0921200003.21.631.067.13842.0100000.33903900.10.0.40R$ 80.000,00
1021200003.21.631.067.13842.0300000.33903900.10.0.40R$ 40.000,00
1121200003.21.631.067.13842.0100000.33503900.10.0.40R$ 63.804,40
1221200003.21.631.067.13842.0300000.33903900.10.0.40R$ 40.000,00
1321200003.21.631.067.13842.0400000.33903900.10.0.40R$ 120.000,00
1421200003.21.631.067.13842.0100000.33903900.10.0.40R$ 40.000,00
1521200003.21.631.067.13842.0100000.33503900.10.0.40R$ 71.893,40

Total: R$ 1.103.306,60

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de dezembro de 2015.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

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