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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 15896, de 2015

Nº 15896/2015

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N.º 15.896, DE 30.11.15 (D.O. 02.12.15)

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO JUIZ FEDERAL ALCIDES SALDANHA LIMA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Juiz Federal Alcides Saldanha Lima, natural do Município de Aracaju, no Estado de Sergipe.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de novembro de 2015.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO ROBERTO MESQUITA

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