Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 15895, de 2015

Nº 15895/2015

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI N.º 15.895, DE 30.11.15 (D.O. 02.1.2.15)

INCLUI A DISCIPLINA “CONHECIMENTO E ESTUDO DOS AUTORES CEARENSES” NA GRADE CURRICULAR DAS ESCOLAS PÚBLICAS MANTIDAS PELO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Inclui a Disciplina “Conhecimento e Estudo dos Autores Cearenses” na grade curricular das escolas públicas mantidas pelo Governo do Estado do Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de novembro de 2015.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO WELINGTON LANDIM

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.