Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 15889, de 2015

Nº 15889/2015

Ver fonte oficial
4 artigos

LEI N.º 15.889, DE 18.11.15 (D.O. 18.11.15)

AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS POR MEIO DE CONVÊNIOS PARA A(S) PESSOA(S) JURÍDICA(S) DO SETOR PRIVADO QUE INDICA, NOS TERMOS DA LEI ESTADUAL Nº 15.674, DE 31 DE JULHO DE 2014 (LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2015).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 485.627,75(quatrocentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e vinte e sete reais e setenta e cinco centavos) para a Associação dos Atingidos por Barragens em Defesa do Meio AmbienteABAMA, inscrito sob o CNPJ nº 07.338.694/0001-10.
Parágrafo únicoOs recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa de Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 485.627,75 (Quatrocentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e vinte e sete reais e setenta e cinco centavos), tendo como público alvo jovens agricultores familiares de áreas de reassentamentos atingidos por obras públicas.
Art. 2.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
ItemDotação OrçamentáriaValor (R$)
0121200003.21.631.067.13859.0400000.33903900.10.0.40R$ 121.406,93
0221200003.21.631.067.13859.0600000.33903900.10.0.40R$ 121.406,96
0321200003.21.631.067.13859.0700000.33903900.10.0.40R$ 121.406,93
0421200003.21.631.067.13859.0800000.33903900.10.0.40R$ 121.406,93
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de novembro de 2015.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.