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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 15888, de 2015

Nº 15888/2015

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LEI N.º 15.888, DE 18.11.15 (D.O. 18.11.15)

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ESTADUAL A CEDER, MEDIANTE TERMO DE CESSÃO DE USO, O DIREITO DE USO DE BEM IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE MISSÃO VELHA PARA FINS DE INSTALAÇÃO DE CENTRO ADMINISTRATIVO ONDE FUNCIONARÃO ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder gratuitamente o uso do imóvel de propriedade do Estado do Ceará, que está sob a responsabilidade da Secretaria da Educação – SEDUC, ao Município de Missão Velha – CE, para que este município promova a instalação da sede do Centro Administrativo de Missão Velha, local em que funcionarão órgãos da administração pública municipal.
Parágrafo únicoO imóvel a que se refere o caput deste artigo fica localizado na Av. Coronel José Dantas n° 1038, Centro, Missão Velha – CE, e foi doado ao Estado do Ceará por meio da transcrição n° 4936, Livro 3-L, fls. 26 do Cartório Martins – 2º Ofício de Notas e Registros de Imóveis de Missão Velha, possuindo área total de 1.866,57 m².
Art. 2.
A cessão gratuita de uso será autorizada em ato do Chefe do Poder Executivo, e se formalizará por termo de cessão, mediante as cláusulas e condições ali estabelecidas.
Parágrafo únicoA competência para autorizar a cessão de que trata este artigo poderá ser delegada ao Secretário do Planejamento e Gestão, permitida a subdelegação.
Art. 3.
A cessão de uso do imóvel a que se refere o art. 1º retornará imediatamente ao Estado do Ceará, com todas suas benfeitorias, sem qualquer indenização, seja a que título for, caso não seja utilizado para as finalidades propostas.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de novembro de 2015

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

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