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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 15885, de 2015

Nº 15885/2015

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LEI N.º 15.885, DE 11.11.15 (D.O. 13.11.15)

AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS POR MEIO DE CONVÊNIO PARA A PESSOA JURÍDICA DO SETOR PRIVADO QUE INDICA, NOS TERMOS DA LEI ESTADUAL Nº 15.674, DE 31 DE JULHO DE 2014 (LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2015).

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu, José Jacome Carneiro Albuquerque, Presidente, de acordo com o art. 65, §§ 3º e 7º da Constituição do Estado do Ceará promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Educação Superior – SECITECE, autorizada a transferir recursos até o montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para o Centro de Treinamento e Desenvolvimento – CETREDE, inscrito sob o CNPJ nº 07.875.818/0001-05.
Parágrafo únicoOs recursos para a execução da parceria serão oriundos do Programa 069 – Educação Profissional, na Ação 21449 – Manutenção das Unidades de Ensino Profissionalizante, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), tendo como público alvo adultos e jovens a partir de 16 (dezesseis) anos de idade para o nível básico e adultos e jovens que tenham concluído curso técnico em informática para o nível avançado de qualificação profissional.
Art. 2.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Educação Superior – SECITECE.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de novembro de 2015.

Deputado José Albuquerque

PRESIDENTE

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

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