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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 15884, de 2015

Nº 15884/2015

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LEI N.º 15.884, DE 11.11.15 (D.O. 13.11.15)

INSTITUI A MARCHA PELA VIDA CONTRA O ABORTO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu, José Jacome Carneiro Albuquerque, Presidente, de acordo com o art. 65, §§ 3º e 7º da Constituição do Estado do |Ceará promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, a Marcha pela Vida contra o Aborto.
Parágrafo únicoO evento a que se refere o caput deste artigo será realizado, anualmente, no segundo semestre.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de novembro de 2015.

Deputado José Albuquerque

PRESIDENTE

Iniciativa: DEPUTADO WALTER CVALCANTE

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