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Lei Estadual do Ceará nº 15882, de 2015

Nº 15882/2015

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LEI N.º 15.882, DE 09.11.15 (D.O. 10.11.15)

DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DE ESTRUTURA ADMINISTRATIVA PARA SUPERVISÃO DA NOVA REGIONAL NO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica autorizado o Governo do Estado do Ceará, por meio do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/CE, a implementar nova Regional do DETRAN/CE no Município de Limoeiro do Norte.
Art. 2.
Fica criado 1 (um) cargo de Direção e Assessoramento Superior, de simbologia DAS-1, para preenchimento na nova Regional no Município de Limoeiro do Norte.
§ 1ºO cargo criado por este artigo será consolidado por Decreto no Quadro Geral de Cargos de Direção e Assessoramento Superior da Administração Direta do Poder Executivo.
§ 2ºAs despesas decorrentes da criação deste cargo ficarão sob a responsabilidade do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/CE.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de novembro de 2015.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

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