Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 15880, de 2015

Nº 15880/2015

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

LEI N.º 15.880, DE 16.10.15 (D.O. 09.11.15)

INSTITUI O EVENTO RELIGIOSO EVANGELIZAR É PRECISO, COM O PADRE REGINALDO MANZOTTI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, o evento religioso Evangelizar é Preciso, com o Padre Reginaldo Manzotti.
Parágrafo únicoO evento a que se refere o caput deste artigo será realizado, anualmente, no mês de outubro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de outubro de 2015.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO WALTER CAVALCANTE

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.