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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 15877, de 2015

Nº 15877/2015

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LEI N.º 15.877, DE 20.10.15 (D.O. 27.10.15)

DENOMINA ANTÔNIO GONÇALVES PRIMO O TRECHO DA CE-288, QUE LIGA A SEDE DO MUNICÍPIO DE AURORA À RODOVIA PADRE CÍCERO, NA LOCALIDADE SÍTIO FORQUILHA, NO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇÚ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Denomina Antônio Gonçalves Primo o trecho da CE-288, que liga a sede do Município de Aurora à Rodovia Padre Cícero, na localidade Sítio Forquilha, no Município de Caririaçú, no Estado do Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de outubro de 2015.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADA LAIS NUNES

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