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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 15876, de 2015

Nº 15876/2015

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N.º 15.876, DE 20.10.15 (D.O. 27.10.15)

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL – IDESQ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É considerado de Utilidade Pública o Instituto Nacional de Desenvolvimento Social – IDESQ, instituição de direito privado sem fins lucrativos, localizado na Rua Joceno Monteiro nº 547, Bairro Parque Santa Maria, no Município de Fortaleza.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de outubro de 2015.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO EVANDRO LEITÃO

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