Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 15870, de 2015

Nº 15870/2015

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI N.º 15.870, DE 20.10.15 (D.O. 27.10.15)

DENOMINA PROFESSOR JOSÉ OSMAR PLÁCIDO DA SILVA A ESCOLA DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE NO MUNICÍPIO DE BARRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Professor José Osmar Plácido Silva a Escola Profissionalizante, situada na Rua Antônia Bezerra Teles, no Bairro São Francisco, no Município de Barro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de outubro de 2015.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO JOAQUIM NORONHA

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.