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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 15862, de 2015

Nº 15862/2015

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N.º 15.862, DE 24.09.15 (D.O. 29.09.15)

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO RESTAURAR DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É considerado de Utilidade Pública o Instituto Restaurar de Desenvolvimento Social, associação civil, autônoma, sem fins lucrativos, CNPJ 17.571.534/001-70, com sede no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de setembro de 2015.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADA DRA. SILVANA

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