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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 15860, de 2015

Nº 15860/2015

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LEI N.º 15.860, DE 24.09.15 ( D.O. 29.09.15)

DENOMINA RAIMUNDO MARQUES NONATO A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO NO DISTRITO DE ARAPÁ, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Raimundo Marques Nonato a Escola de Ensino Médio no Distrito de Arapá, localizado no Município de Tianguá, no Estado do Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de setembro de 2015.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO SÉRGIO AGUIAR

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