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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 15846, de 2015

Nº 15846/2015

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N.º 15.846, DE 04.09.15 (D.O. 09.09.15)

RECONHECE O MUNICÍPIO DE PACATUBA COMO A CAPITAL DA ENCENAÇÃO DA PAIXÃO DE CRISTO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido o Município de Pacatuba como a Capital da Encenação da Paixão de Cristo.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de setembro de 2015.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO

Iniciativa: DEPUTADA FERNANDA PESSOA

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