Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 15843, de 2015
Nº 15843/2015
LEI N.º 15.843, DE 28.08.15 (D.O. 04.09.15)
ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 15.030, DE 25 DE OUTUBRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1ºFica incluído, no Calendário Turístico Estadual, o evento denominado Caminhada com Maria, que ocorre anualmente, partindo do Santuário de Nossa Senhora de Assunção, no Bairro Vila Velha até a Catedral Metropolitana de Fortaleza, no dia 15 do mês de agosto, no Centro da Capital Cearense.” (NR)
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de agosto de 2015.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADOS WALTER CAVALCANTE, DANNIEL OLIVEIRA E ROBERTO MESQUITA.