Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 15839, de 2015
Nº 15839/2015
Nesta página
Art. 1. CAPÍTULO I – DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS CAPÍTULO III – DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS POLÍTICAS DE RECURSOS HUMANOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAISLEI N.º 15.839, DE 27.07.15
(Republicado por incorreção no D.O. 06.11.15)
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
I- anexo II – Anexo de Riscos Fiscais;
II– anexo III – Relação dos Quadros Orçamentários.
CAPÍTULO I
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
I- programa, o instrumento de organização da ação governamental visando ao alcance dos resultados desejados;
II– iniciativa, atributo do programa que declara a entrega de bens e serviços à sociedade ou ao Estado, resultante da execução de um conjunto de ações orçamentárias e não orçamentárias;
IX - interveniente: ente ou entidade pública que participa do convênio ou instrumento congênere, para manifestar consentimento ou assumir obrigações em nome próprio, podendo assumir a execução do objeto pactuado e realizar os atos e procedimentos necessários, inclusive a movimentação de recursos;
XI - inadimplente, o convenente que não comprovar a boa e regular aplicação dos recursos recebidos e não apresentar ou não tiver aprovada pelo concedente a sua prestação de contas.
II- demonstrativos orçamentários consolidados, relacionados no anexo III desta Lei;
III- demonstrativo dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e de Investimento das Empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha maioria do capital social com direito a voto, por órgãos e entidades da Administração Pública;
IV– relação de iniciativas e ações orçamentárias.
I- demonstrativo do orçamento por unidades orçamentárias, funções, subfunções, programas, projetos/atividades/operações especiais;
II- demonstrativo segundo a natureza da Receita por entidade da Administração Indireta;
III– demonstrativo consolidado da Receita e da Despesa, por Categoria Econômica, por entidade da Administração Indireta.
I- esfera orçamentária;
II- classificação institucional;
III- classificação funcional;
IV- classificação econômica da despesa – Categoria Econômica, Grupo e Natureza da Despesa e Elemento de Despesa;
V- modalidade de aplicação;
VI- programas e ações (projeto, atividade ou operação especial);
IX - identificador de resultado primário;
X - balancete orçamentário e financeiro.
I- FIS - Orçamento Fiscal;
II- SEG - Orçamento da Seguridade Social;
III - INV - Orçamento de Investimento.
I- Pessoal e Encargos Sociais – 1;
II- Juros e Encargos da Dívida – 2;
III- Outras Despesas Correntes – 3;
IV- Investimentos – 4;
V- Inversões Financeiras – 5;
VI- Amortização da Dívida – 6.
I- diretamente, pela unidade detentora do crédito orçamentário ou, mediante descentralização de crédito orçamentário, por outro órgão ou entidade integrante do Orçamento Fiscal ou da Seguridade Social;
II- indiretamente, mediante transferência financeira, por outras esferas de governo, seus órgãos, fundos ou entidades ou por entidades privadas sem fins lucrativos;
III- indiretamente, mediante delegação, por outros entes da Federação ou consórcios públicos para a aplicação de recursos em ações de responsabilidade exclusiva do Estado que impliquem preservação ou acréscimo no valor de bens públicos estaduais.
I- administração municipal (MA 40);
II– transferências a municípios fundo a fundo (MA 41);
III– delegação a administração municipal (MA 42);
IV– transferências a entidades privadas sem fins lucrativos – (MA 50);
V- transferências a entidades privadas com fins lucrativos – (MA 60);
VI- consórcios públicos – (MA 71);
I- os recursos do Tesouro, compreendendo os recursos da arrecadação própria do Tesouro Estadual, as receitas de transferências federais relativas à participação do Estado na Arrecadação da União e outras transferências constitucionais e legais correntes e de capital;
II- os recursos de Outras Fontes, compreendendo as demais fontes não previstas no inciso anterior;
III- os recursos da Administração Direta do Tesouro Estadual;
IV - os recursos da Administração Indireta.
I- fontes de recursos do Tesouro não destinados à contrapartida – 0;
II- fontes de recursos de Outras Fontes não destinadas à contrapartida 1;
III– contrapartida de empréstimos do Banco Nacional do Desenvolvimento – BNDES – 2;
IV– contrapartida de empréstimos da Caixa Econômica Federal – CEF – 3;
V– contrapartida de empréstimos do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD - 4;
VI– contrapartida de empréstimos do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID – 5;
I- financeira - (RP 0);
II- primária obrigatória – (RP 1);
III- primária discricionária de projetos estruturantes do Estado (RP 2);
IV- primária discricionária de projetos do Orçamento Geral da União (RP 3);
V– do Orçamento de Investimento das empresas estatais que não impacta o resultado primário - (RP 4);
VI– destinada a convivência com a seca - (RP – 5).
I- concessão de subvenções econômicas e subsídios;
II- participação em constituição ou aumento de capitais de empresas e sociedades de economia mista;
III- pagamento do serviço da dívida do Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal da Renegociação da Dívida do Estado;
IV- pagamento de precatórios judiciários;
V- despesas com publicidade, propaganda e divulgação oficial, discriminadas a partir de estruturas de classificação orçamentária que segreguem os gastos, conforme a área ou programa em que será aplicado o valor da despesa;
VI - despesas com a admissão de pessoal sob regime especial de contratação, os termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal;
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS
SEÇÃO I
DAS DIRETRIZES GERAIS
I- ações orçamentárias com prevalência de “Gastos Administrativos Continuados”: gastos de natureza administrativa que se repetem ao longo do tempo e representam custos básicos do órgão;
II- ações orçamentárias com prevalência de “Gastos Correntes Administrativos Não Continuados”: despesas de natureza administrativa de caráter eventual;
III- ações orçamentárias com prevalência de despesas de “Investimentos/Inversões Administrativas”: despesas de capital, obras, instalações e aquisições de equipamentos, desapropriações, aquisições de imóveis, de natureza administrativa, visando à melhoria das condições de trabalho das áreas meio;
IV- ações orçamentárias com prevalência de “Gastos Finalísticos Correntes Continuados”: despesas correntes relacionadas com a oferta de produtos e serviços à sociedade, de natureza continuada, e não contribuem para a geração de ativos;
V- ações orçamentárias com prevalência de “Gastos Finalísticos Correntes Não Continuados”: gastos relacionados com a oferta de produtos e serviços à sociedade, mas não existe o caráter de obrigatoriedade. A despesa pode ter relação com a realização de ativos públicos;
VI - ações orçamentárias com prevalência de despesas de “Investimentos/Inversões Finalísticas”: despesas de capital, obras, instalações e aquisições de equipamentos, desapropriações, aquisições de imóveis, aumento de capital de empresas públicas, em ações que ofereçam produtos ou serviços à sociedade.
SEÇÃO II
DA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO
I- fixadas despesas sem que estejam definidas as fontes de recursos e legalmente instituídas as unidades executoras;
II- incluídos projetos com a mesma finalidade em mais de um órgão, ressalvados os casos de complementariedade de ações;
III- previstos recursos para aquisição de veículos de representação, ressalvadas as substituições daqueles com mais de 4 (quatro) anos de uso ou em razão de danos que exijam substituição;
IV- previstos recursos para pagamento a servidor ou empregado da administração pública, por serviços de consultoria ou assistência técnica custeados com recursos provenientes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiros;
V- previstos recursos para clubes e associações de servidores ou quaisquer entidades congêneres, excetuando-se creches e escolas para atendimento à pré-escola e alfabetização, e entidades filantrópicas ou assistenciais de atendimento a Mulheres Vítimas de Violência, Idosos e Pessoas com Deficiência, de Enfrentamento às Drogas e de combate à discriminação em razão de raça, credo, orientação sexual ou identidade de gênero;
VI- classificadas como atividades, dotações que visem ao desenvolvimento de ações limitadas no tempo e das quais resultem produtos que concorram para expansão ou aperfeiçoamento da ação do Governo, bem como classificadas como projetos ações de duração continuada;
I - tiverem sido adequada e suficientemente contemplados:
II- os recursos alocados, no caso dos projetos, viabilizarem a conclusão de uma etapa do cronograma físico ou a obtenção de uma unidade completa;
III- a ação estiver compatível com o Plano Plurianual para o período 2016-2019.
I- recursos vinculados compostos pela cota parte do salário educação, pela indenização por conta da extração de petróleo, xisto e gás, pela Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE, pelas operações de crédito interno e externo e convênios;
II- recursos próprios de entidades da administração indireta, exceto quando suplementados para a própria entidade;
III- contrapartida obrigatória do Tesouro Estadual a recursos transferidos ao Estado;
IV- recursos destinados a obras não concluídas das administrações direta e indireta, consignados no orçamento anterior.
SEÇÃO III
DAS ALTERAÇÕES DA LEI ORÇAMENTÁRIA
I- a inclusão ou alteração de categoria econômica, grupo de despesa e macrorregião em projeto, atividade ou operação especial, constantes da Lei Orçamentária e de seus créditos adicionais;
II- os programas e ações relativos às iniciativas do Plano Plurianual 2016-2019, os quais não foram incluídos no Projeto de Lei do Orçamento de 2016.
I– a Modalidade de Aplicação;
II– o Elemento de Despesa;
III– o Identificador de Uso – Iduso;
IV– asfontes de recursos quando a alteração ocorrer entre fontes de operações de crédito não vinculadas a objeto de gastos específicos.
SEÇÃO IV
DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
I- das contribuições previdenciárias dos servidores estaduais ativos e inativos;
II- de receitas próprias e vinculadas dos órgãos, fundos e entidades que integram exclusivamente o orçamento de que trata esta Seção;
III- da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde, em cumprimento ao disposto na Emenda Constitucional nº 29, de 13 de setembro de 2000;
IV- da Contribuição Patronal;
V- de outras receitas do Tesouro Estadual.
SEÇÃO V
DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS PARA OS PODERES LEGISLATIVO E
I- as despesas com pessoal e encargos sociais obedecerão ao disposto nos arts. 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67 e 68 desta Lei;
II- as demais despesas com custeio administrativo e operacional obedecerão ao disposto no art. 20 desta Lei.
SEÇÃO VI
DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS DAS
SEÇÃO VII
DA PROGRAMAÇÃO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA E SUA LIMITAÇÃO
SEÇÃO VIII
DAS TRANSFERÊNCIAS PARA PESSOAS JURÍDICAS DO SETOR PRIVADO E
I- indicar as pessoas jurídicas do setor privado ou as pessoas físicas para as quais serão transferidos os recursos financeiros;
II– tratar de programas executados pelos órgãos elencados no art. 10, alíneas a e b, da Lei 13.875, de 7 de fevereiro de 2007, objetivando a execução de projeto, atividade ou evento de duração certa, de interesse recíproco e em regime de mútua cooperação, respeitadas as competências institucionais dos referidos órgãos.
I– atender as condições de habilitação jurídica e regularidade fiscal previstas nos arts. 28 e 29 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
II– ter o plano de trabalho selecionado ou atender ao disposto no art. 49, § 3º, incisos I e II desta Lei;
III– não estar em situação de inadimplência junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual;
IV - não constar no Cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas a de escravo, conforme a Portaria Interministerial MTE/SDH nº 2, de 12 de maio de 2011;
V - não ter sofrido, nos últimos 5 (cinco) anos, condenação judicial por exploração do trabalho infantil;
VI - cumprir os parâmetros legais de contratação de pessoas com deficiência, estabelecidos pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91;
SEÇÃO IX
DAS TRANSFERÊNCIAS PARA PESSOAS JURÍDICAS DO SETOR PRIVADO QUALIFICADAS COMO ORGANIZAÇÕES SOCIAIS
I– previsão de recursos no orçamento do órgão ou entidade supervisora da área correspondente à atividade fomentada;
II– aprovação do Plano de Trabalho do Contrato de Gestão pelo Conselho de Administração da Organização Social e pelo Secretário de Estado ou autoridade competente da entidade contratante;
III– designação pelo Secretário de Estado ou autoridade competente da entidade contratante, da Comissão de Avaliação que irá acompanhar o desenvolvimento do programa de trabalho e as metas estabelecidas no Contrato de Gestão;
IV– atendimento das condições de habilitação jurídica e regularidade fiscal previstas nos arts. 28 e 29 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
V– adimplência da Organização Social junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual;
VI - observância presente no Contrato de Gestão de metas atingidas e construção de respectivos prazos de execução, assim como dos critérios objetivos de avaliação de desempenho, mediante indicadores de qualidade e produtividade.
SEÇÃO X
DAS TRANSFERÊNCIAS PARA EMPRESAS CONTROLADAS PELO ESTADO
SEÇÃO XI
DAS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS PARA ENTES E ENTIDADES PÚBLICAS
I– ter previsão de recursos no orçamento ou em seus créditos adicionais;
II– aprovar ou selecionar Planos de Trabalho.
I- estar em situação de regularidade cadastral;
II- ter o plano de trabalho aprovado ou selecionado;
III– não estar em situação de inadimplência junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual;
IV– estar adimplente com as contribuições do Seguro Safra;
V - comprovar a implantação do piso nacional dos agentes de saúde.
I– às situações de emergência ou calamidade pública, formalmente reconhecidas pelo Poder Executivo Estadual, durante o período que estas subsistirem;
II– à execução de programas e ações de educação, saúde e assistência social.
SEÇÃO XII
DA CONTRAPARTIDA
I– 5% (cinco por cento) para os municípios cuja receita de impostos municipais em relação ao total das receitas orçamentárias seja inferior a 5% (cinco por cento);
II– 7% (sete por cento) para os municípios cuja receita de impostos municipais em relação ao total das receitas orçamentárias seja igual ou superior a 5% (cinco por cento) e inferior a 10% (dez por cento);
III– 10% (dez por cento) para os municípios cuja receita de impostos municipais em relação ao total das receitas orçamentárias seja igual ou superior a 10% (dez por cento) e inferior a 20% (vinte por cento);
IV– 20% (vinte por cento) para os municípios cuja receita de impostos municipais em relação ao total das receitas orçamentárias seja igual ou superior a 20% (vinte por cento).
I– projetos financiados por operações de crédito internas e externas;
II– programas de educação básica, de ações básicas de saúde, de segurança pública, de assistência social e de combate à pobreza.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO
I- as modificações na legislação tributária decorrentes de alterações no Sistema Tributário Nacional;
II- a concessão, redução e revogação de isenções fiscais de caráter geral;
III- a modificação de alíquotas dos tributos de competência estadual;
IV- outras alterações na legislação que proporcionem modificações na receita tributária.
I- revisão dos benefícios e incentivos fiscais existentes de caráter geral;
II- continuidade à implementação de medidas tributárias de proteção à economia cearense, em especial às cadeias tradicionais e históricas do Estado, geradoras de renda e trabalho;
III- crescimento real do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
IV- promoção da educação tributária;
V– modificação na legislação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, objetivando a adequação dos prazos de recolhimento, atualização da tabela dos valores venais dos veículos e alteração de alíquotas;
VI- aperfeiçoamento do sistema de fiscalização, cobrança e arrecadação dos tributos estaduais;
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS POLÍTICAS DE RECURSOS HUMANOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
I– a projeção da despesa de pessoal de 2015 será calculada tomando por base a média mensal da despesa empenhada em Pessoal e Encargos Sociais no primeiro semestre, excluindo as despesas relacionadas à Folha Complementar;
II– a atualização para 2016 será realizada com base na variação do IPCA estabelecida nos parâmetros macroeconômicos estabelecidos no anexo I – Anexo de Metas Fiscais, desta Lei.
I- no Poder Executivo: 48,6 % (quarenta e oito inteiros e seis décimos por cento);
II- no Poder Judiciário: 6,0% (seis por cento);
III- no Poder Legislativo: 3,4 % (três inteiros e quatro décimos por cento);
IV- no Ministério Público: 2,0% (dois por cento).
I- com inativos e os pensionistas, segundo a origem do benefício previdenciário, ainda que a despesa seja empenhada e paga por intermédio do Fundo Especial do Sistema Único de Previdência Social do Estado do Ceará – SUPSEC, do Fundo Financeiro – PREVMILITAR, e do Fundo Previdenciário - PREVID;
II- com servidores requisitados.
I- 319001 - Aposentadorias e Reformas;
II- 319003 - Pensões;
III- 319004 - Contratação por Tempo Determinado;
IV- 319005 - Outros Benefícios Previdenciários;
V- 319007 - Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência;
VI- 319008 - Outros Benefícios Assistenciais;
VII- 319009 - Salário-Família;
I- sentenças judiciárias, medidas cautelares e tutelas antecipadas;
II- indenizações e restituições, estas de natureza remuneratória, a qualquer título, de exercícios anteriores;
III- outras despesas não especificadas no § 1º deste artigo e outras de caráter eventual.
I- existirem cargos e empregos públicos vagos a preencher, demonstrados na tabela a que se refere o art. 66 desta Lei, ou quando criados por Lei específica;
II- houver vacância dos cargos ocupados constantes da tabela a que se refere o art. 66 desta Lei;
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 71 –A. O Portal da Transparência, como instrumento de divulgação das informações e das movimentações financeiras feitas pelo Estado constantes nesta Lei, atenderá a todos os requisitos da Lei nº 12.527/2011 e conterá, além das informações atualmente disponibilizadas, pelo menos:
I- pessoal e encargos sociais;
II- pagamento de benefícios previdenciários a cargo do Fundo Especial do Sistema Único de Previdência Social do Estado do Ceará – SUPSEC, do Fundo Financeiro – PREVMILITAR, e do Fundo Previdenciário - PREVID;
I- em relação a cada categoria de programação e grupo de despesa dos projetos originais, o total dos acréscimos e o total dos decréscimos, por fonte e macrorregião, realizados pela Assembleia Legislativa em razão de emendas;
II- as novas categorias de programação e, em relação a estas, os detalhamentos fixados no art. 13 desta Lei, as fontes e as denominações atribuídas em razão de emendas.
I– previsão de recursos no orçamento ou em seus créditos adicionais;
II– autorização em lei específica.
Art. 83. A elaboração do projeto de lei orçamentária para o exercício financeiro de 2016, com fundamento na Constituição Federal, será realizado com participação popular, segundo os princípios da democracia direta, da justiça social, da transparência, com a participação da sociedade civil nas diversas macrorregiões do Estado do Ceará.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de julho de 2015.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO
ANEXO I
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2016
(art. 4º, § 2º, inciso II da Lei Complementar Nº 101, de 2000)
Em cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, o Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2016, estabelece a condução da política fiscal para os próximos exercícios e a avaliação do desempenho fiscal dos exercícios anteriores.
Para o ano de 2015, a ONU prevê um crescimento mundial de 3,3%, superior ao ano de 2014 que registrou 2,6%. Grande parte desse crescimento deve-se à retomada de crescimento da economia dos Estados Unidos após a crise mundial iniciada no final de 2008. Em relação à política monetária americana, o Banco Federal dos Estados Unidos (FED) irá manter a taxa de juros dos fundos federais entre 0,0% e 0,25% até meados de 2015, para posteriormente, a partir do terceiro trimestre de 2015, aplicar aumentos graduais, com projeção de se alcançar 2,75% até o final de 2016. Já a política fiscal americana deverá se manter restritiva, porém um pouco menos do que 2014, com projeção de uma redução real de 1% nos gastos do governo federal, em comparação com 2014. A combinação das políticas monetária e fiscal elevará a economia americana em 2,8% em 2015.
Projeta-se que o Banco Central Europeu manterá as taxas de juros ao nível de 2014 até o ano de 2016, seguido por uma série de aumentos graduais. A política fiscal, na maioria das economias da Zona do Euro, continuará a se concentrar na redução dos desequilíbrios fiscais, mas de forma menos restritiva do que nos últimos anos. Para a União Europeia, em 2015, projeta-se um crescimento de 1,7%, sendo superior ao ano de 2014, onde registrou-se 1,3%.
O Banco Popular da China deverá manter sua atual política monetária, que em grande parte baseia-se em medidas quantitativas de curto prazo de manutenção de liquidez de sua moeda, sem ocorrer grandes mudanças para 2015. A China deverá manter sua atual postura de política fiscal expansionista, com o objetivo de manter, em 2015, a taxa de crescimento do PIB em 7,0%. As previsões para os crescimentos das outras economias emergentes, em 2015, são Índia (5,9%), África do Sul (2,7%) e Rússia (0,2%).
A economia brasileira registrou uma leve alta em 2014 (0,1%), o que acabou se configurando em um cenário de estagnação. De fato, este é o mais baixo resultado para a economia nacional desde a crise internacional de 2009, quando a economia havia recuado 0,2%. Para o ano de 2015, segundo as projeções do relatório Focus/Bacen, a economia brasileira irá decrescer 1,0%. Esta previsão é resultado do forte ajuste fiscal implementado em 2015, para sanar os desequilíbrios das finanças públicas verificadas em 2014. Soma-se a essa política fiscal restritiva, uma política monetária de aumento de taxa de juros, com o objetivo de convergir a taxa de inflação IPCA para o centro da meta de 4,5%, já que a previsão da inflação em 2015 é de 8,2%, resultado bem acima do teto superior da meta inflacionária que é de 6,5%.
Desde 2008, a economia cearense vem apresentando um ritmo de crescimento maior do que a economia nacional. No ano de 2014, o Ceará registrou um crescimento de 4,36%. Para o ano de 2015, a projeção de crescimento do PIB do Ceará é de uma taxa positiva de 2,0%. Essa desaceleração no crescimento cearense é consequência das políticas fiscal e monetária restritivas no âmbito nacional.
Através dessas perspectivas, o Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará - IPECE, de acordo com a Tabela I, estimou para o período 2016 – 2018, taxas de crescimento do PIB estadual de 2,5% para 2016 e 2017, e 3,0% para 2018, todas superiores às taxas previstas de crescimento do PIB nacional. Com relação à inflação, em 2016 há uma previsão de 5,6%, e 5,5% para os anos 2017 e 2018. Em resumo, os indicadores macroeconômicos para projeção das metas fiscais da LDO – 2016 são os seguintes:
Tabela 1 – Variáveis Macroeconômicas Projetadas – 2016 a 2018
| Variável | 2016 | 2017 | 2018 |
| Tx. Cres. Real PIB Brasil (%) | 1,00 | 1,50 | 2,00 |
| Tx. Cres. Real PIB Ceará (%) | 2,50 | 2,50 | 3,00 |
| PIB Brasil (Valor corrente em R$ Milhões) | 5.805.152 | 6.216.302 | 6.689.363 |
| PIB Ceará (Valor corrente em R$ Milhões) | 131.353 | 142.042 | 154.350 |
| Tx. de Inflação IPCA (%) | 5,60 | 5,50 | 5,50 |
| Tx. de Câmbio (%) | 3,10 | 2,90 | 2,80 |
Fonte: IPECE, IBGE e FOCUS/BACEN
Seguindo as premissas acima, foi prevista, para o período de 2016 a 2018, uma Receita Tributária de R$ 36,1 bilhões. Deste montante destaca-se o ICMS, principal tributo estadual, com previsão de arrecadação de R$ 34,4 bilhões.
Com relação às Transferências Correntes, vale destacar o Fundo de Participação do Estado – FPE, que ao longo período, espera-se arrecadar um montante de R$ 15,7 bilhões. Esse valor pode sofrer variações por meio de alterações na legislação ou através da concessão ou retirada de estímulos pelo Governo Federal a determinados setores, como o automobilístico, por exemplo, o que requer um acompanhamento maior pelo Estado das medidas adotadas pela União.
No que tange as Operações de Crédito, há uma perspectiva de se arrecadar o montante de R$ 5,2 bilhões até o final de 2018. Desse valor encontram-se recursos dos mais diversos agentes financeiros nacionais como BNDES, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, além de agentes internacionais como BID, BIRD e KFW, englobando operações contratadas e a contratar.
Ressalta-se que o cenário macroeconômico atual impactou de forma direta nas perspectivas de arrecadação do tesouro estadual. Dessa forma, com a adoção das políticas fiscal, monetária e creditícia restritivas, as despesas foram organizadas contemplando um incremento gradual da arrecadação estadual, vislumbrando uma perspectiva mais otimista ao final de 2018.
Assim, procurando manter o equilíbrio financeiro do tesouro estadual foi previsto para as despesas com pessoal um montante de R$ 35,5 bilhões observando os concursos em andamento, os concursos homologados, a reposição salarial e eventual alteração dos Planos de Cargos e Carreiras.
Já em relação às outras despesas correntes, R$ 25,4 bilhões foram programados (2016 a 2018) principalmente para manter em funcionamento a “máquina pública”, os equipamentos disponíveis à sociedade como Unidades de Pronto Atendimento – UPAs, Escolas de Educação Profissional, Policlínicas, dentre outros, além de contemplar os recursos destinados constitucionalmente aos municípios.
Para o pagamento dos Juros e Amortização das dívidas foi previsto um montante de R$ 4 bilhões muito em função, principalmente, das operações de crédito anteriormente contratadas que visam a realização dos investimentos estruturantes que o Estado necessita.
Tão importante quanto manter os serviços postos a disposição da sociedade cearense em funcionamento é garantir a finalização dos investimentos ainda em execução, bem como expandir, de forma equilibrada e sustentável, a atuação do Estado. Dessa forma, considerando os investimentos e as inversões financeiras, estão previstos de 2016 a 2018 recursos na ordem de R$ 8,9 bilhões, oriundos das mais variadas fontes de recursos.
Na perspectiva de continuidade da implantação de projetos estruturantes pelo Estado, vale destacar:
Ø Implantação da Linha Leste do Metrô de Fortaleza;
Ø Execução e Supervisão do Cinturão das Águas;
Ø Ampliação do Terminal Portuário do Pecém;
Ø Restauração e Pavimentação de Rodovias;
Além destes importantes projetos de infraestrutura e logística, o Estado também destinará parte de seus recursos para outras áreas como: saúde, habitação, educação, segurança hídrica e a segurança pública. Assim são previstos investimentos na Construção de Unidades Habitacionais, a Implantação de Cisternas e Sistemas de Abastecimento de Água, a Reforma e Implantação de Hospitais e Escolas e o Aparelhamento e a Modernização da Segurança Pública Estadual. Esses projetos aliados a outras políticas de Enfrentamento às Drogas, de Pacto pelo Ceará Pacífico e de Convivência com a Seca serão norteadores para o desenvolvimento do Estado nos próximos anos.
Concluindo, destaca-se que o Anexo de Metas Fiscais é composto ainda pelos demonstrativos que se seguem, na forma definida pela Secretaria do Tesouro Nacional por meio da Portaria nº. 553, de 22 de setembro de 2014, que aprova a 6ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF.
ESTADO DO CEARÁ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2016
LRF, art. 4o, parágrafo 1o R$ milhares
| ESPECIFICAÇÃO | 2016 | 2017 | 2018 | ||||||
| Valor Corrente(a) | Valor Constante | % PIB (a/PIB) x 100 | Valor Corrente (b) | Valor Constante | % PIB (b/PIB) x 100 | Valor Corrente (c) | Valor Constante | % PIB (c/PIB) x 100 | |
| Receita Total | 23.043.011 | 21.821.032 | 19,0% | 24.690.254 | 22.162.011 | 18,8% | 26.419.369 | 22.477.790 | 18,6% |
| Receitas Primárias (I) | 21.082.355 | 19.964.352 | 17,4% | 22.722.972 | 20.396.176 | 17,3% | 24.442.140 | 20.795.549 | 17,2% |
| Despesa Total | 23.043.011 | 21.821.032 | 19,0% | 24.690.254 | 22.162.011 | 18,8% | 26.419.369 | 22.477.790 | 18,6% |
| Despesas Primárias (II) | 20.601.892 | 19.509.367 | 17,0% | 22.209.830 | 19.935.579 | 16,9% | 23.917.886 | 20.349.510 | 16,8% |
| Resultado Primário III = (I-II) | 480.464 | 454.984 | 0,4% | 513.142 | 460.597 | 0,4% | 524.253 | 446.039 | 0,4% |
| Resultado Nominal | 529.436 | 501.360 | 0,4% | 512.111 | 459.671 | 0,4% | 495.931 | 421.942 | 0,3% |
| Dívida Pública Consolidada | 10.285.514 | 9.740.070 | 8,5% | 11.108.355 | 9.970.877 | 8,5% | 11.885.939 | 10.112.643 | 8,4% |
| Dívida Consolidada Líquida | 7.105.808 | 6.728.985 | 5,9% | 7.617.919 | 6.837.856 | 5,8% | 8.113.850 | 6.903.322 | 5,7% |
| Receitas Primárias advindas de PPP (IV) | 1.303 | 1.233 | 0,0% | 1.374 | 1.233 | 0,0% | 1.450 | 1.233 | 0,0% |
| Despesas Primárias advindas de PPP (V) | 44.366 | 42.012 | 0,0% | 49.732 | 44.638 | 0,0% | 55.767 | 47.446 | 0,0% |
| Impacto do saldo das PPP VI = (IV) - (V) | (43.063) | (40.780) | 0,0% | (48.357) | (43.406) | 0,0% | (54.317) | (46.213) | 0,0% |
FONTE: Sistema Integrado de Contabilidade, SEPLAG/IPECE/SEFAZ, 29/04/2015, 11h:00min
Notas:
1. O cálculo das metas foi realizado considerando os seguintes parâmetros:
| VARIÁVEIS | 2016 | 2017 | 2018 |
| Inflação projetada para o período - IPCA | 5,60% | 5,50% | 5,50% |
| PIB do Estado (crescimento % anual) | 2,50% | 2,50% | 3,00% |
| PIB Nacional (crescimento % anual) | 1,00% | 1,50% | 2,00% |
| Projeção do PIB estadual - R$ milhares | 131.353.000 | 142.042.000 | 154.350.000 |
1.As receitas foram projetadas com base no modelo incremental a partir da aplicação de indicadores macroeconômicos, sendo a base de projeção formada pela arrecadação dos anos anteriores. Na previsão da receita própria foram excluídas da base de projeção ocorrências que não se repetirão nos próximos anos, livrando efeitos ocasionais ou atípicos, fora de sua sazonalidade. Dessa maneira, com base nos critérios adotados, a receita total de cada ano do período 2016 a 2018 foi projetada em torno de 19% do PIB Estadual.
2.O parâmetro para estimar as despesas de custeio de manutenção e de funcionamento administrativo foi a inflação do período projetada para o IPCA, sendo este parâmetro o limite de crescimento desta despesa.
3.Para o custeio finalístico, além da inflação, foi projetado um incremento diferenciado em cada ano, decorrente da previsão do início de funcionamento dos novos equipamentos ofertados pelo Estado.
4.No que tange a despesa de pessoal, a projeção foi elaborada considerando o reajuste a todos os servidores ativos e inativos o reajuste anual pela inflação, além do crescimento vegetativo da folha de pagamento por conta da ascensão funcional e uma expansão decorrente do ingresso de novos servidores, pela realização de novos concursos ao longo do período de 2016 a 2018.
5. O gasto com investimento foi fixado com base na carteira de projetos do Estado delineados em consonância com as expectativas de crescimento da economia cearense e nas operações de crédito contratadas e a contratar.
6.A meta de resultado primário de 0,4% do PIB para o triênio 2016/2018 reflete a compatibilidade dos gastos orçamentários do Estado com sua arrecadação prevista, sem comprometer a administração da dívida existente. Dessa forma, parte do volume de investimentos do Estado estimado em aproximadamente R$ 8,4 bilhões para o mesmo período, poderá ser financiado por operações de crédito de forma equilibrada e consistente.
7.O Resultado Nominal positivo projetado para o período 2016 a 2018 demonstra uma perspectiva de elevação do endividamento estadual visando à realização de seus investimentos estruturantes. Assim, embora haja uma projeção de elevação desse endividamento ao longo do período, esta não ocorre de forma desequilibrada, visto que a relação Dívida Consolidada Líquida / Receita Corrente Líquida está prevista em torno de 0,44, configurando uma relação confortável frente a LRF e a Resolução 43 do Senado Federal que estabelecem a possibilidade de endividamento dos Estados em até 2 vezes a RCL.
8.A previsão de Receitas Primárias advindas de PPP corresponde às receitas referentes à PPP Castelão, no que diz respeito a 50% das receitas com eventos diversos e 100% das receitas de aluguel para jogos de futebol. A atualização dos valores foi realizada por meio da aplicação da inflação projetada para o período. A PPP Vapt-Vupt, a qual também está em execução, ainda não elaborou seu plano de negócios para a captação de receitas acessórias, portanto não há estimativa de receitas atualmente. Os projetos PPP do Estado do Ceará não possuem receitas advindas de taxas dos usuários dos serviços, são concessões administrativas. Quanto às Despesas Primárias advindas de PPP, as projeções apresentadas se referem aos projetos já contratados e em execução (PPP Castelão e PPP Vapt-Vupt). As demais PPP estão aguardando ordem de serviço, em licitação ou ainda em fase de modelagem, sem previsão de início de execução.
ESTADO DO CEARÁ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2016
LRF, art. 4 , parágrafo 2 , inciso I R$ milhares
| ESPECIFICAÇÃO | Metas Previstas em 2014 (a) | % PIB | Metas Realizadas em 2014 (b) | % PIB | Variação | |
| Valor (c ) = ( b - a) | % (c/a) x 100 | |||||
| Receita Total | 19.761.996 | 17,2% | 21.065.609 | 22,2% | 1.303.614 | 6,6% |
| Receitas Primárias (I) | 18.629.545 | 16,2% | 19.107.174 | 20,1% | 477.629 | 2,6% |
| Despesa Total | 19.761.996 | 17,2% | 21.783.515 | 23,0% | 2.021.519 | 10,2% |
| Despesas Primárias (II) | 18.274.438 | 15,9% | 18.651.839 | 19,7% | 377.401 | 2,1% |
| Resultado Primário (III) = (I-II) | 355.107 | 0,3% | 455.336 | 0,5% | 100.228 | 28,2% |
| Resultado Nominal | 503.642 | 0,4% | 2.144.080 | 2,3% | 1.640.438 | 325,7% |
| Dívida Pública Consolidada | 7.678.940 | 6,7% | 8.501.127 | 9,0% | 822.187 | 10,7% |
| Dívida Consolidada Líquida | 4.444.544 | 3,9% | 6.084.982 | 6,4% | 1.640.438 | 36,9% |
FONTE: Sistema Integrado de Contabilidade, SEPLAG/SEFAZ/IPECE, 20/04/2015, 10h:00min
| Especificação | Valor - R$ milhares |
| Previsão do PIB Estadual para 2014 | 115.230.000 |
| Valor realizado do PIB Estadual para 2014 | 109.957.000 |
1.A meta prevista para 2014 foi cerca de R$ 355,1 milhões de resultado primário. Quando se observa a realização da meta, divulgado no valor de R$ 455,3 milhões, constata-se que diferença entre o valor previsto e o realizado advém do crescimento maior das receitas primárias em detrimento do crescimento das despesas primárias, o que contribuiu para um resultado primário de 0,5% do PIB, superior à meta prevista, no valor de 0,3%.
2.O resultado nominal de positivo de R$ 2,1 bilhões evidencia o aumento da dívida fiscal líquida do Estado, que tem com objetivo precípuo a realização dos investimentos, via contratação de operações de crédito. Esse endividamento vem ocorrendo de maneira equilibrada, haja vista a situação confortável da relação Dívida Consolidada Líquida / Receita Corrente Líquida, que alcançou em 2014 o percentual de 0,42%.
3.Além disso, em atenção à capacidade de pagamento anual limitada a 11,5%, estabelecida pela Resolução nº 43/2001 do Senado Federal, com amortizações, juros e demais encargos da dívida consolidada, o Estado do Ceará cumpriu o limite para 2014 com 6,1 % de comprometimento, percentual relativamente superior aos 5,8% de 2013, ocasionado, em parte, pela amortização extraordinária de dívidas da União e de contratos com a Caixa Econômica.
4.Quanto às despesas de pessoal, que correspondem a grande parte do total da despesa estadual, estas se mantiveram baixo do limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, alcançando um patamar de 53,34 % para 2014.
5.Os Juros e Encargos da Divida, no ano de 2014 somaram R$ 273 milhões, representando 30,74% do serviço da dívida. Em relação ao ano de 2013, este valor demonstra um acréscimo de 10,58% em termos nominais, resultado do volume de novas operações de crédito contratadas ainda em 2010, e consequentemente, pelo volume de liberações ocorridas neste período até 2014 que geraram juros e encargos.
6.Em relação às amortizações, estas alcançaram em 2014 R$ 614 milhões, representando 69,26 % do serviço da dívida, um acréscimo de 16,37 % ao se comparar com 2013, em termos nominais, resultado, principalmente, da amortização extraordinária de dívidas da União como DMLP´s e PNAFE, além de contratos com a Caixa Econômica Federal. O montante total liquidado extraordinariamente dessas amortizações foi de R$ 65 milhões. 7. Já a Receita Total Arrecadada em 2014 que representou 22,2% do PIB Estadual, apresentou um crescimento significativo em relação à meta prevista em decorrência principalmente do volume relevante de recursos oriundos das Operações de Crédito (R$ 1,6 bilhão), não previstas inicialmente.
8. No tocante à Despesa Total Executada em 2014 houve um crescimento de 10,2% em relação à meta prevista inicialmente em função, principalmente, do superávit financeiro oriundo de 2013 que impactou diretamente na execução das despesas de 2014.
ESTADO DO CEARÁ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS METAS FISCAIS FIXADAS NOS TRÊS ÚLTIMOS EXERCÍCIOS 2016
LRF, art. 4o, parágrafo 2o, inciso II
| ESPECIFICAÇÃO | VALORES A PREÇOS CORRENTES - R$ milhares | ||||||||||
| 2013 | 2014 | Var. % | 2015 | Var. % | 2016 | Var. % | 2017 | Var. % | 2018 | Var. % | |
| Receita Total | 18.903.262 | 21.065.609 | 11,4% | 21.388.679 | 1,5% | 23.043.011 | 7,7% | 24.690.254 | 7,1% | 26.419.369 | 7,0% |
| Receitas Primárias (I) | 17.417.522 | 19.107.174 | 9,7% | 19.555.949 | 2,3% | 21.082.355 | 7,8% | 22.722.972 | 7,8% | 24.442.140 | 7,6% |
| Depesa Total | 18.395.141 | 21.783.515 | 18,4% | 21.388.679 | -1,8% | 23.043.011 | 7,7% | 24.690.254 | 7,1% | 26.419.369 | 7,0% |
| Despesas Primárias (II) | 16.671.350 | 18.651.839 | 11,9% | 19.143.309 | 2,6% | 20.601.892 | 7,6% | 22.209.830 | 7,8% | 23.917.886 | 7,7% |
| Resultado Primário (I-II) | 746.172 | 455.336 | -39,0% | 412.641 | -9,4% | 480.464 | 16,4% | 513.142 | 6,8% | 524.253 | 2,2% |
| Resultado Nominal | 580.539 | 2.144.080 | 269,3% | 491.389 | -77,1% | 529.436 | 7,7% | 512.111 | -3,3% | 495.931 | -3,2% |
| Dívida Pública Consolidada | 6.980.855 | 8.501.127 | 21,8% | 9.436.251 | 11,0% | 10.285.514 | 9,0% | 11.108.355 | 8,0% | 11.885.939 | 7,0% |
| Dívida Consolidada Líquida | 3.940.902 | 6.084.982 | 54,4% | 6.576.372 | 8,1% | 7.105.808 | 8,1% | 7.617.919 | 7,2% | 8.113.850 | 6,5% |
LRF, art. 4o, parágrafo 2o, inciso II
| ESPECIFICAÇÃO | VALORES A PREÇOS CONSTANTES - R$ milhares | ||||||||||
| 2013 | 2014 | Var. % | 2015 | Var. % | 2016 | Var. % | 2017 | Var. % | 2018 | Var. % | |
| Receita Total | 21.764.388 | 22.792.989 | 4,7% | 21.388.679 | -6,2% | 21.821.032 | 2,0% | 22.162.011 | 1,6% | 22.477.790 | 1,4% |
| Receitas Primárias (I) | 20.053.772 | 20.673.963 | 3,1% | 19.555.949 | -5,4% | 19.964.352 | 2,1% | 20.396.176 | 2,2% | 20.795.549 | 2,0% |
| Despesa Total | 21.179.359 | 23.569.763 | 11,3% | 21.388.679 | -9,3% | 21.821.032 | 2,0% | 22.162.011 | 1,6% | 22.477.790 | 1,4% |
| Despesas Primárias (II) | 19.194.662 | 20.181.290 | 5,1% | 19.143.309 | -5,1% | 19.509.367 | 1,9% | 19.935.579 | 2,2% | 20.349.510 | 2,1% |
| Resultado Primário (I-II) | 859.109 | 492.673 | -42,7% | 412.641 | -16,2% | 454.984 | 10,3% | 460.597 | 1,2% | 446.039 | -3,2% |
| Resultado Nominal | 668.408 | 2.319.895 | 247,1% | 491.389 | -78,8% | 501.360 | 2,0% | 459.671 | -8,3% | 421.942 | -8,2% |
| Dívida Pública Consolidada | 8.037.450 | 9.198.219 | 14,4% | 9.436.251 | 2,6% | 9.740.070 | 3,2% | 9.970.877 | 2,4% | 10.112.643 | 1,4% |
| Dívida Consolidada Líquida | 4.537.382 | 6.583.951 | 45,1% | 6.576.372 | -0,1% | 6.728.985 | 2,3% | 6.837.856 | 1,6% | 6.903.322 | 1,0% |
FONTE: Sistema Integrado de Contabilidade, SEPLAG/CPLOG, 24/04/2015, 10h:00min
| VARIÁVEIS | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 |
| Inflação projetada para o período - IPCA | 5,91% | 6,41% | 8,20% | 5,60% | 5,50% | 5,50% |
| Fator de Multiplicação | 1,151 | 1,082 | 1 | 1,056 | 1,114 | 1,175 |
Notas:
1.O cálculo dos valores constantes foi elaborado com base na inflação projetada pelo IPCA, conforme índices acima.
2.Entre os anos de 2013 e 2014 houve um decréscimo do resultado primário, resultado, dentre outros fatores, do início de funcionamento dos novos equipamentos dispostos à população cearense, como por exemplo, as UPAS, CEO`s , Policlínicas e as Escolas de Educação Profissional que, por sua vez, impactaram o maior crescimento das despesas primárias(11,9%) em 2014, frente as receitas primárias(11,4%). Já para o período 2016 a 2018 há uma previsão de crescimento nominal do Resultado Primário, que visa o pagamento do serviço da dívida estadual.
3.A Dívida Consolidada Líquida apresenta valores crescentes a preços correntes em todos os anos demonstrados na tabela. Esse comportamento advém, principalmente, das contratações de operações de crédito previstas para o período em análise, sempre em observância ao limite da Resolução nº 43, que estabelece o nível de endividamento dos estados em até 2 (duas) vezes a RCL.
ESTADO DO CEARÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2016
AMF - Demonstrativo IV (LRF, art.4º, §2º, inciso III) R$ milhares
| PATRIMÔNIO LÍQUIDO | 2014 | % | 2013 | % | 2012 | % |
| Patrimônio/Capital | 16.354.273,7 | 100,00 | 14.574.021,0 | 100,00% | 12.329.107,9 | 100,00% |
| Reservas | 0,0 | 0,00 | 0,0 | 0,00% | 0,0 | 0,00% |
| Resultado Acumulado | 0,0 | 0,00 | 0,0 | 0,00% | 0,0 | 0,00% |
| TOTAL | 16.354.273,7 | 100,00 | 14.574.021,0 | 100,00% | 12.329.107,9 | 100,00% |
FONTE: S2GPR; COTES/CECAD; : 09/04/2015 15:51
REGIME PREVIDENCIÁRIO
| PATRIMÔNIO LÍQUIDO | 2014 | % | 2013 | % | 2012 | % |
| Patrimônio | 96.467,8 | 100,00 | 71.325,0 | 100,0% | 11.464,0 | 100,0% |
| Reservas | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0% | 0,0 | 0,0% |
| Lucros ou Prejuízos Acumulados | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0% | 0,0 | 0,0% |
| TOTAL | 96.467,8 | 100,00 | 71.325,0 | 100,0% | 11.464,0 | 100,0% |
FONTE: S2GPR; COTES/CECAD; : 29/04/2015 16:49
Notas:
1. O patrimônio líquido do Estado do Ceará tem evoluído ao longo dos anos, tendo em vista os sucessivos superávits nas variações patrimoniais aumentativas.
Patrimônio do Regime Previdenciário do SUPSEC é composto pelo FUNAPREV, PREVID E PREVMILITAR.
ESTADO DO CEARÁ
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ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2016
AMF - Demonstrativo V (LRF, art.4º, §2º, inciso III) R$ milhares
| RECEITAS REALIZADAS | 2014 (a) | 2013 (b) | 2012 (c) |
| RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) Alienação de Bens Móveis Alienação de Bens Imóveis | 5.956 2.909 3.047 | 1.792 22 1.770 | 8.164 6.585 1.580 |
| DESPESAS EXECUTADAS | 2014 (d) | 2013 (e) | 2012 (f) |
| APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Inversões Financeiras Amortização da Dívida DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE Regime Geral de Previdência Social Regime Próprio de Previdência dos Servidores | 112 112 112 | 47,8 47,8 47,8 - | 169,185 169,185 169,2 - |
| SALDO FINANCEIRO | 2014 (g) = (Ia – IId) + IIIh) | 2013 (h) =((Ib – IIe) +IIIi) | 2012 (i) = ((Ic – IIf) + IIIi) |
| VALOR (III) | 13.798 | 9.755 | 8.011 |
FONTE: S2GPR; COTES/CECAD; : 29/04/2015 16:52
NOTA:
1. No período compreendido de 2012 para 2013 houve um decréscimo na Alienação de bens. Porém, do exercício de 2013 para 2014 ocorreu um crescimento nominal de 232,36%, enquanto a despesa cresceu somente 134,31%.
ESTADO DO CEARÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 2016
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art.4º, §2º, inciso IV, alínea "a") R$ 1,00
| RECEITAS | 2012 | 2013 | 2014 |
| RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRAORÇAMENTÁRIAS) (I) RECEITAS CORRENTES Receita de Contribuições dos Segurados Pessoal Civil Pessoal Militar Outras Receitas de Contribuições Receita Patrimonial Receita de Serviços Outras Receitas Correntes Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS Outras Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL Alienação de Bens, Direitos e Ativos Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capital (–) DEDUÇÕES DA RECEITA RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRAORÇAMENTÁRIAS) (II) RECEITAS CORRENTES Receita de Contribuições Patronal Pessoal Civil Pessoal Militar Cobertura de Déficit Atuarial Regime de Débitos e Parcelamentos Receita Patrimonial Receita de Serviços Outras Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL (–) DEDUÇÕES DA RECEITA | 440.610.371,26 440.610.371,26 408.960.352,73 331.308.175,90 77.652.176,83 0,00 3.038.055,22 0,00 28.611.963,31 28.611.963,31 0,00 0,00 685.624.796,48 685.624.796,48 685.624.796,48 685.624.796,48 552.909.058,58 132.715.737,90 | 491.591.071,54 491.591.071,54 449.611.282,89 364.524.582,73 85.086.700,16 172.012,50 2.792.571,07 0,00 39.015.205,08 39.015.205,08 0,00 0,00 755.100.028,60 755.548.626,99 755.548.626,99 755.548.626,99 593.146.014,13 162.402.612,86 448.598,39 | 559.459.021,93 566.347.538,47 517.165.251,90 423.486.075,53 93.679.176,37 162.633,20 8.645.693,65 0,00 40.373.959,72 40.373.959,72 0,00 0,00 6.888.516,54 845.224.959,76 857.289.149,82 857.289.149,82 857.289.149,82 687.486.131,20 169.803.018,62 12.064.190,06 |
| TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (III) = (I + II) | 1.126.235.167,74 | 1.246.691.100,14 | 1.404.683.981,69 |
| DESPESAS | 2012 | 2013 | 2014 |
| DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRAORÇAMENTÁRIAS) (IV) ADMINISTRAÇÃO Despesas Correntes Despesas de Capital PREVIDÊNCIA Pessoal Civil Pessoal Militar Outras Despesas Previdenciárias Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS Demais Despesas Previdenciárias DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (V) ADMINISTRAÇÃO Despesas Correntes Despesas de Capital | 1.955.129.997,62 0,00 1.955.129.997,62 1.562.804.794,04 392.325.203,58 0,00 0,00 0,00 | 2.188.548.251,22 0,00 2.188.548.251,22 1.759.105.152,20 429.443.099,02 0,00 0,00 0,00 | 2.414.205.403,61 0,00 2.414.205.403,61 1.952.975.563,37 461.229.840,24 0,00 0,00 0,00 |
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (VI) = (IV + V) 1.955.129.997,62 2.188.548.251,22 2.414.205.403,61
| RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (III – VI) | -828.894.829,88 | -941.857.151,08 | -1.009.521.421,92 |
| APORTES DE RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR | 2012 | 2013 | 2014 |
| TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS | 798.774.423,16 | 1.001.718.667,24 | 1.034.661.509,40 |
| Plano Financeiro | 0,00 | 0,00 | 1.034.661.509,40 |
| Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras | 1.034.661.509,40 | ||
| Recursos para Formação de Reserva Outros Aportes para o RPPS Plano Previdenciário | 798.774.423,16 | 1.001.718.667,24 | 0,00 |
| Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial Outros Aportes para o RPPS | 798.774.423,16 | 1.001.718.667,24 | 0,00 |
| RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS | -30.120.406,72 | 59.861.516,16 | 25.140.087,48 |
BENS E DIREITOS DO RPPS
FONTE: Sistema S2GPR, Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará.
Nota:
Os dados constantes das RECEITAS PREVIDÊNCIÁRIAS (I) e (II), referente ao exercício financeiro 2014, correspondem ao somatório de ingressos das Receitas Orçamentárias dos Fundos do SUPSEC (FUNAPREV, PREVMILITAR e PREVID), haja vista a implementação da segregação.
ESTADO DO CEARÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO PLANO FINANCEIRO - FUNDO FUNAPREV
2016
AMF – Demonstrativo VI (LRF, art.4º, § 2º, inciso IV, alínea “a”) R$ 1,00
| EXERCÍCIO | RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (a) | DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (b) | RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (c)=(a-b) | SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO (d) = (d exerc. Anterior + c) |
| 2014 | 1.129.021.943 | 1.952.975.563 | (823.953.620) | (823.953.620) |
| 2015 | 1.106.741.850 | 2.191.068.357 | (1.084.326.506) | (1.908.280.126) |
| 2016 | 1.070.887.120 | 2.414.292.690 | (1.343.405.569) | (3.251.685.696) |
| 2017 | 1.013.996.216 | 2.732.476.849 | (1.718.480.632) | (4.970.166.328) |
| 2018 | 955.890.420 | 3.032.498.004 | (2.076.607.584) | (7.046.773.912) |
| 2019 | 888.665.676 | 3.345.836.065 | (2.457.170.389) | (9.503.944.301) |
| 2020 | 870.371.052 | 3.423.269.644 | (2.552.898.592) | (12.056.842.893) |
| 2021 | 847.955.855 | 3.499.872.113 | (2.651.916.257) | (14.708.759.150) |
| 2022 | 823.118.075 | 3.581.060.986 | (2.757.942.910) | (17.466.702.061) |
| 2023 | 800.397.213 | 3.640.527.621 | (2.840.130.408) | (20.306.832.469) |
| 2024 | 780.007.814 | 3.681.698.366 | (2.901.690.551) | (23.208.523.020) |
| 2025 | 758.376.129 | 3.682.279.031 | (2.923.902.902) | (26.132.425.922) |
| 2026 | 736.562.751 | 3.672.917.460 | (2.936.354.709) | (29.068.780.631) |
| 2027 | 713.943.378 | 3.659.281.456 | (2.945.338.077) | (32.014.118.708) |
| 2028 | 691.557.908 | 3.632.385.206 | (2.940.827.298) | (34.954.946.006) |
| 2029 | 668.992.934 | 3.599.270.891 | (2.930.277.957) | (37.885.223.963) |
| 2030 | 647.786.956 | 3.551.828.774 | (2.904.041.818) | (40.789.265.781) |
| 2031 | 626.038.165 | 3.500.007.570 | (2.873.969.405) | (43.663.235.187) |
| 2032 | 602.749.829 | 3.449.489.194 | (2.846.739.366) | (46.509.974.553) |
| 2033 | 577.538.595 | 3.398.353.383 | (2.820.814.787) | (49.330.789.340) |
| 2034 | 553.279.083 | 3.337.273.346 | (2.783.994.262) | (52.114.783.602) |
| 2035 | 528.341.317 | 3.274.489.244 | (2.746.147.927) | (54.860.931.529) |
| 2036 | 502.223.810 | 3.211.411.524 | (2.709.187.714) | (57.570.119.244) |
| 2037 | 475.009.042 | 3.151.897.266 | (2.676.888.223) | (60.247.007.467) |
| 2038 | 449.413.084 | 3.080.919.660 | (2.631.506.576) | (62.878.514.043) |
| 2039 | 424.684.613 | 3.003.403.345 | (2.578.718.732) | (65.457.232.775) |
| 2040 | 401.404.245 | 2.917.470.208 | (2.516.065.962) | (67.973.298.738) |
| 2041 | 378.872.462 | 2.827.180.928 | (2.448.308.466) | (70.421.607.204) |
| 2042 | 357.636.795 | 2.731.587.671 | (2.373.950.876) | (72.795.558.080) |
| 2043 | 338.393.596 | 2.627.539.659 | (2.289.146.063) | (75.084.704.142) |
| 2044 | 320.321.041 | 2.519.291.641 | (2.198.970.599) | (77.283.674.741) |
| 2045 | 303.095.535 | 2.407.015.288 | (2.103.919.753) | (79.387.594.495) |
| 2046 | 285.919.004 | 2.295.272.044 | (2.009.353.041) | (81.396.947.536) |
| 2047 | 270.807.762 | 2.178.057.158 | (1.907.249.396) | (83.304.196.931) |
| 2048 | 256.463.197 | 2.060.365.003 | (1.803.901.806) | (85.108.098.737) |
| 2049 | 242.511.259 | 1.944.613.809 | (1.702.102.550) | (86.810.201.287) |
| 2050 | 228.985.952 | 1.830.994.647 | (1.602.008.694) | (88.412.209.982) |
| 2051 | 215.792.818 | 1.720.150.644 | (1.504.357.826) | (89.916.567.807) |
| 2052 | 203.076.267 | 1.612.107.562 | (1.409.031.295) | (91.325.599.102) |
| 2053 | 190.740.337 | 1.507.457.029 | (1.316.716.692) | (92.642.315.795) |
| 2054 | 178.716.043 | 1.406.645.956 | (1.227.929.913) | (93.870.245.708) |
| 2055 | 167.117.200 | 1.309.499.897 | (1.142.382.697) | (95.012.628.405) |
| 2056 | 155.828.646 | 1.216.548.921 | (1.060.720.275) | (96.073.348.679) |
| 2057 | 144.880.591 | 1.127.794.465 | (982.913.874) | (97.056.262.554) |
| 2058 | 134.300.503 | 1.043.210.996 | (908.910.493) | (97.965.173.046) |
| 2059 | 124.111.803 | 962.747.667 | (838.635.864) | (98.803.808.911) |
| 2060 | 114.333.528 | 886.334.911 | (772.001.383) | (99.575.810.293) |
| 2061 | 104.980.570 | 813.888.919 | (708.908.349) | (100.284.718.643) |
| 2062 | 96.064.270 | 745.314.202 | (649.249.933) | (100.933.968.575) |
| 2063 | 87.592.157 | 680.505.959 | (592.913.802) | (101.526.882.377) |
| 2064 | 79.569.129 | 619.362.725 | (539.793.597) | (102.066.675.974) |
| 2065 | 71.997.406 | 561.788.852 | (489.791.446) | (102.556.467.420) |
| 2066 | 64.876.571 | 507.692.595 | (442.816.024) | (102.999.283.444) |
| 2067 | 58.203.338 | 456.981.154 | (398.777.816) | (103.398.061.260) |
| 2068 | 51.972.194 | 409.563.681 | (357.591.487) | (103.755.652.747) |
| 2069 | 46.175.500 | 365.351.028 | (319.175.529) | (104.074.828.276) |
| 2070 | 40.804.014 | 324.256.720 | (283.452.706) | (104.358.280.981) |
| 2071 | 35.847.351 | 286.197.033 | (250.349.682) | (104.608.630.664) |
| 2072 | 31.294.272 | 251.090.920 | (219.796.649) | (104.828.427.312) |
| 2073 | 27.132.690 | 218.858.132 | (191.725.442) | (105.020.152.754) |
| 2074 | 23.349.540 | 189.415.882 | (166.066.342) | (105.186.219.096) |
| 2075 | 19.930.718 | 162.675.824 | (142.745.106) | (105.328.964.202) |
| 2076 | 16.861.344 | 138.543.571 | (121.682.227) | (105.450.646.428) |
| 2077 | 14.125.878 | 116.918.807 | (102.792.929) | (105.553.439.357) |
| 2078 | 11.707.948 | 97.693.416 | (85.985.469) | (105.639.424.826) |
| 2079 | 9.590.493 | 80.752.374 | (71.161.881) | (105.710.586.707) |
| 2080 | 7.755.730 | 65.973.365 | (58.217.634) | (105.768.804.342) |
| 2081 | 6.184.788 | 53.223.845 | (47.039.058) | (105.815.843.399) |
| 2082 | 4.857.545 | 42.360.334 | (37.502.789) | (105.853.346.188) |
| 2083 | 3.752.733 | 33.229.748 | (29.477.015) | (105.882.823.203) |
| 2084 | 2.848.341 | 25.671.745 | (22.823.404) | (105.905.646.607) |
| 2085 | 2.121.904 | 19.520.437 | (17.398.533) | (105.923.045.140) |
| 2086 | 1.550.365 | 14.604.410 | (13.054.045) | (105.936.099.185) |
| 2087 | 1.110.202 | 10.748.242 | (9.638.040) | (105.945.737.225) |
| 2088 | 778.446 | 7.779.562 | (7.001.116) | (105.952.738.341) |
| 2089 | 534.032 | 5.538.316 | (5.004.284) | (105.957.742.625) |
| 2090 | 358.265 | 3.880.282 | (3.522.017) | (105.961.264.642) |
Nota 1: Projeção atuarial de 2015 a 2090 elaborada na Avaliação Atuarial de 31/12/2014 e oficialmente enviada ao Ministério da Previdência Social - MPS; DRAA 2015.
Nota 2: Preenchido conforme Manual de Demonstrativos Fiscais - 6a. Edição (Portaria STN nº 553, de 2014); válido para 2015, constante do sítio eletrônico da Secretaria do Tesouro Nacional, "Contabilidade Pública", "Manuais de Contabilidade Pública";
Nota 3: Os fluxos consideram a passagem dos 13.108 segurados ativos do cadastro indicados como "ativos afastados aguardando aposentadoria" para o grupo de aposentados, com folha de R$ 32,8 milhões, em 12/2014, observada previsão da Lei Complementares Estadual nº 92, de 25/01/2011.
Nota 4: Dados e principais hipóteses da Avaliação Atuarial de 31/12/2014, utilizados para a projeção acima, todos conforme Portaria MPS nº 403/2008:
- Cadastros disponibilizados pelo Poder Executivo, ALCE, PGJ, TJCE, TCM e TCE, para fins de avaliação atuarial;
- Segregação da massa de segurados implementada no SUPSEC, a partir de 01/01/2014;
- Apuração das obrigações do FUNAPREV frente aos atuais segurados ativos, aposentados, pensionistas e seus desdobramentos previdenciais;
- Tábuas biométricas: sobrevivência de válidos e inválidos, IBGE 2012 (extrapolada MPS); entrada em invalidez, Álvaro Vindas;
- Folha 12/2014 - Cadastro FUNAPREV: Ativos, R$ 259,03 milhões; Inativos, R$ 118,13 milhões; Pensionistas, R$ 36,19 milhões;
- Idade Média dos Segurados do FUNAPREV em 31/12/2014: Ativos, 48,2 anos; Inativos, 68,1 anos; Pensionistas: 62,3 anos.
Nota 5: Receitas resultantes das esperanças matemáticas de contribuições do Ente Público, dos segurados e pensionistas; e de compensação previdenciária líquida; e despesas resultantes das esperanças matemáticas de pagamento de benefícios previdenciários do SUPSEC.
FONTE: Avaliação Atuarial de 31/12/2014; correspondente ao DRAA 2015 oficialmente enviado ao Ministério da Previdência Social - MPS; projeção atuarial apurada conforme as normas atuariais vigentes da Portaria MPS nº 403/2008.
DEMAIS NOTAS ATUARIAIS:
I. FUNDAMENTOS LEGAIS PARA A AVALIAÇÃO
No âmbito da legislação federal norteadora da presente avaliação atuarial, destacam-se como base legal: (i) o art. 40 da Constituição Federal; (ii) as Emendas Constitucionais Federais nº 20/1998, nº 41/2003 e nº 47/2005; (iii) as Leis Federais nº 9.717/1999 e nº 10.887/2004; bem como (iv) a Portaria MPS nº 403/2008, com suas normas de Atuária.
No que se refere à legislação estadual vigente relacionada ao SUPSEC, ressaltam-se: (i) a Lei Complementar nº 12, de 23/06/1999, que dispôs sobre a instituição do SUPSEC, com suas atualizações, e a Lei Complementar nº 21, de 29/06/2000, atualizada; (ii) a Lei nº 13.578, de 21/01/2005, que dispôs sobre a aplicação da Emenda Constitucional Federal nº 41/2003 e da Emenda Constitucional Estadual nº 56/2004, e sobre a adequação da legislação estadual ao disposto na Lei Federal nº 10.887/2004; (iii) a Constituição do Estado do Ceará, atualizada; (iv) a Lei Complementar nº 92, de 25/01/2011; e (v) a Lei Complementar estadual nº 123, de 16/09/2013, que instituiu a segregação de massa dos segurados do SUPSEC, a contar de 01/01/2014.
II. BASE CADASTRAL DISPONIBILIZADA
O cadastro utilizado na avaliação atuarial de 31/12/2014, para fins de Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial – DRAA 2015 - MPS - FUNAPREV, abrangeu todos os segurados ativos, aposentados e pensionistas do Plano de Custeio Financeiro (Fundo FUNAPREV), disponibilizados para efeito da avaliação, perfazendo um total de 44.403 segurados efetivamente ativos (exclui os 13.108 afastados e tratados como aposentados); 52.919 aposentados (inclui os 13.108 acima mencionados); e 11.700 pensionistas.
A data-base desse cadastro se referia à folha de pagamento de dezembro de 2014. Os dados foram disponibilizados pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação – COTEC, da Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG do Estado, referentes aos segurados ativos, aposentados e pensionistas do Poder Executivo, bem como pela ALCE, PGJ, TJCE, TCM e TCE, referentes aos seus respectivos segurados.
III. SITUAÇÃO PREVIDENCIÁRIA CORRENTE DO FUNAPREV
A avaliação foi elaborada considerando todas as determinações da Portaria MPS nº 403, de 10/12/2008, do Ministério da Previdência Social - MPS, que dispõe sobre as normas aplicáveis às avaliações e reavaliações atuariais dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a legislação estadual vigente na data da avaliação.
A avaliação considera o enfoque de grupo fechado de segurados do FUNAPREV, conforme LC estadual nº 123/2013, calculando a obrigação previdenciária do FUNAPREV e, consequentemente, do Estado do Ceará em relação aos segurados ativos, aposentados e pensionistas vinculados a este Fundo;
A coluna de "Receitas Previdenciárias" contém a projeção das esperanças matemáticas de recebimentos de valores por parte do FUNAPREV, decorrentes de contribuições mensais de 11,0% dos atuais segurados ativos, aposentados e pensionistas sobre suas respectivas bases de incidência, bem como de contribuições mensais patronais de 22,0% do Estado do Ceará, e das estimativas de compensação previdenciária junto ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS. As receitas com contribuições diminuem na medida em que os atuais segurados ativos implementam as condições para a aposentação, dado o prisma de grupo fechado.
- DEMAIS NOTAS ATUARIAIS:
-
A coluna de "Despesas Previdenciárias" demonstra, por sua vez, a estimativa das esperanças matemáticas dos gastos anuais do FUNAPREV com benefícios previdenciários. Tais despesas crescem na medida em que o grupo de aposentados aumenta, decrescendo posteriormente quando a mortalidade desse grupo se torna mais significativa, com a idade avançada, em relação ao surgimento de novos aposentados provenientes do grupo de ativos então decrescente;
A coluna "Resultado Previdenciário" apresenta a diferença anual entre as receitas e despesas previdenciárias estimadas;
As colunas anteriores e a coluna "Saldo Financeiro do Exercício" foram preenchidas conforme as disposições do Manual de Demonstrativos Fiscais – 6ª. Edição (Portaria STN nº 553, de 2014), válido para 2015, constante no sítio eletrônico da Secretaria do Tesouro Nacional;
Quanto à atual configuração previdenciária do Plano de Custeio Financeiro do SUPSEC, operacionalizado através do Fundo FUNAPREV, observa-se que o valor mensal arrecadado de contribuições normais do Ente Público e dos segurados é insuficiente para cobrir as despesas com o pagamento dos benefícios contemporâneos. O Tesouro Estadual tem a responsabilidade de efetuar aportes extras ao FUNAPREV para suprir essa insuficiência financeira mensal, tendo em vista que as insuficiências financeiras dos RPPS são responsabilidade dos Entes Públicos, conforme dispõe a Lei Federal nº 9.717/1998, art. 2º, §1º, e legislação federal correlata.
Na sua configuração corrente, sob a sistemática de regime de repartição simples, o Plano de Custeio Financeiro do SUPSEC (FUNAPREV) revela uma tendência crescente de seus custos previdenciais anuais no curto e médio prazos, na medida em que os atuais segurados ativos implementem as condições de elegibilidade a benefícios, bem como quanto às determinações da Lei Complementar nº 92, de 25/01/2011, antes comentada. Enseja, consequentemente, uma tendência de crescimento nos valores dos aportes anuais do Tesouro Estadual para suprir as deficiências de arrecadação de contribuições do FUNAPREV.
Não há recursos capitalizados no Plano de Custeio Financeiro (FUNAPREV) na data da avaliação, sendo os saldos contábeis verificados no final de cada mês imediatamente gastos com o pagamento de benefícios no início do mês subsequente, conforme dados contábeis oficiais do Estado.
Observe-se que os resultados das avaliações atuariais estão diretamente relacionados aos dados cadastrais disponíveis e aos parâmetros neles considerados. Caso haja modificação no perfil financeiro e previdenciário dos segurados, bem como alteração das premissas consideradas em cada avaliação futura, os resultados atuariais correspondentes também sofrerão variações que serão mais ou menos significativas, a depender dos dados e parâmetros alterados.
Cabe ao Governo do Estado do Ceará continuar a garantir a cobertura das insuficiências financeiras atuais e futuras do FUNAPREV, tendo em vista o equacionamento do déficit atuarial do Sistema SUPSEC implementado com a Lei Complementar estadual nº 123, de 16/09/2013, através da segregação da massa de segurados, nos termos técnicos da Portaria MPS nº 403/2008. Garantirá, deste modo, as condições necessárias ao equilíbrio financeiro e atuarial do seu RPPS, denominado SUPSEC, observando a natureza estritamente técnica dessas condições, bem como a legislação federal vigente sobre a matéria.
ESTADO DO CEARÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO PLANO PREVIDENCÁRIO - FUNDO PREVID
2016
AMF – Demonstrativo VI (LRF, art.4º, § 2º, inciso IV, alínea “a”) R$ 1,00
| EXERCÍCIO | RECEITAS PREVIDENCIÁRIA S (a) | DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (b) | RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (c)=(a-b) | SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO (d) = (d exerc. Anterior + c) |
| 2014 | 13.048.541 | - | 13.048.541 | 13.048.541 |
| 2015 | 36.479.526 | 231.598 | 36.247.928 | 49.296.469 |
| 2016 | 51.245.116 | 550.136 | 50.694.981 | 99.991.450 |
| 2017 | 88.788.804 | 1.020.350 | 87.768.454 | 187.759.904 |
| 2018 | 139.858.101 | 1.700.589 | 138.157.512 | 325.917.416 |
| 2019 | 194.330.192 | 2.553.895 | 191.776.297 | 517.693.713 |
| 2020 | 260.223.666 | 3.549.829 | 256.673.837 | 774.367.550 |
| 2021 | 292.756.710 | 4.728.280 | 288.028.430 | 1.062.395.980 |
| 2022 | 328.924.663 | 6.230.931 | 322.693.732 | 1.385.089.712 |
| 2023 | 368.387.787 | 8.136.532 | 360.251.256 | 1.745.340.967 |
| 2024 | 407.878.207 | 10.541.229 | 397.336.978 | 2.142.677.946 |
| 2025 | 446.283.419 | 14.151.224 | 432.132.194 | 2.574.810.140 |
| 2026 | 486.261.412 | 17.597.841 | 468.663.571 | 3.043.473.711 |
| 2027 | 527.337.175 | 21.801.458 | 505.535.717 | 3.549.009.428 |
| 2028 | 570.421.447 | 25.719.976 | 544.701.471 | 4.093.710.900 |
| 2029 | 615.145.460 | 30.232.345 | 584.913.116 | 4.678.624.015 |
| 2030 | 660.152.215 | 36.898.969 | 623.253.246 | 5.301.877.261 |
| 2031 | 706.220.253 | 43.760.259 | 662.459.993 | 5.964.337.254 |
| 2032 | 752.816.165 | 52.921.758 | 699.894.406 | 6.664.231.660 |
| 2033 | 802.071.810 | 62.409.141 | 739.662.669 | 7.403.894.330 |
| 2034 | 853.976.248 | 71.772.840 | 782.203.408 | 8.186.097.737 |
| 2035 | 906.636.004 | 81.226.951 | 825.409.053 | 9.011.506.790 |
| 2036 | 960.678.125 | 91.838.505 | 868.839.620 | 9.880.346.410 |
| 2037 | 1.015.870.488 | 106.581.104 | 909.289.384 | 10.789.635.794 |
| 2038 | 1.072.836.366 | 124.897.760 | 947.938.606 | 11.737.574.400 |
| 2039 | 1.131.131.148 | 139.446.651 | 991.684.497 | 12.729.258.897 |
| 2040 | 1.189.531.670 | 154.619.731 | 1.034.911.939 | 13.764.170.836 |
| 2041 | 1.247.211.529 | 173.192.104 | 1.074.019.424 | 14.838.190.260 |
| 2042 | 1.302.051.854 | 203.800.780 | 1.098.251.074 | 15.936.441.334 |
| 2043 | 1.360.847.557 | 231.046.985 | 1.129.800.572 | 17.066.241.906 |
| 2044 | 1.415.700.174 | 266.668.986 | 1.149.031.189 | 18.215.273.095 |
| 2045 | 1.464.613.975 | 321.571.030 | 1.143.042.945 | 19.358.316.040 |
| 2046 | 1.526.792.082 | 350.784.959 | 1.176.007.123 | 20.534.323.163 |
| 2047 | 1.578.318.423 | 397.424.591 | 1.180.893.832 | 21.715.216.995 |
| 2048 | 1.631.004.745 | 450.066.530 | 1.180.938.215 | 22.896.155.210 |
| 2049 | 1.686.438.892 | 498.181.310 | 1.188.257.582 | 24.084.412.792 |
| 2050 | 1.740.066.293 | 549.429.940 | 1.190.636.353 | 25.275.049.144 |
| 2051 | 1.794.005.900 | 601.487.772 | 1.192.518.128 | 26.467.567.272 |
| 2052 | 1.843.292.640 | 665.797.131 | 1.177.495.509 | 27.645.062.781 |
| 2053 | 1.890.758.644 | 740.401.032 | 1.150.357.612 | 28.795.420.394 |
| 2054 | 1.934.985.030 | 826.525.500 | 1.108.459.530 | 29.903.879.923 |
| 2055 | 1.980.142.112 | 910.265.223 | 1.069.876.889 | 30.973.756.812 |
| 2056 | 2.023.487.853 | 991.199.147 | 1.032.288.705 | 32.006.045.517 |
| 2057 | 2.059.218.165 | 1.084.891.011 | 974.327.154 | 32.980.372.671 |
| 2058 | 2.102.558.905 | 1.157.919.458 | 944.639.447 | 33.925.012.118 |
| 2059 | 2.145.322.283 | 1.218.667.049 | 926.655.234 | 34.851.667.352 |
| 2060 | 2.186.778.284 | 1.273.446.212 | 913.332.072 | 35.764.999.424 |
| 2061 | 2.229.234.974 | 1.320.414.726 | 908.820.248 | 36.673.819.672 |
| 2062 | 2.269.849.498 | 1.366.694.201 | 903.155.297 | 37.576.974.970 |
| 2063 | 2.313.261.549 | 1.404.141.029 | 909.120.520 | 38.486.095.489 |
| 2064 | 2.352.485.546 | 1.447.680.761 | 904.804.786 | 39.390.900.275 |
| 2065 | 2.397.403.926 | 1.478.333.865 | 919.070.061 | 40.309.970.336 |
| 2066 | 2.438.893.300 | 1.510.516.637 | 928.376.663 | 41.238.347.000 |
| 2067 | 2.482.313.103 | 1.539.182.533 | 943.130.570 | 42.181.477.570 |
| 2068 | 2.521.737.316 | 1.577.430.626 | 944.306.689 | 43.125.784.259 |
| 2069 | 2.565.398.224 | 1.608.132.394 | 957.265.830 | 44.083.050.089 |
| 2070 | 2.607.367.356 | 1.640.217.575 | 967.149.781 | 45.050.199.870 |
| 2071 | 2.646.896.071 | 1.679.766.519 | 967.129.552 | 46.017.329.422 |
| 2072 | 2.695.569.063 | 1.697.947.287 | 997.621.776 | 47.014.951.198 |
| 2073 | 2.742.063.149 | 1.711.365.821 | 1.030.697.328 | 48.045.648.526 |
| 2074 | 2.787.901.593 | 1.727.524.789 | 1.060.376.803 | 49.106.025.329 |
| 2075 | 2.839.240.632 | 1.733.290.454 | 1.105.950.177 | 50.211.975.507 |
| 2076 | 2.890.661.526 | 1.737.541.901 | 1.153.119.626 | 51.365.095.133 |
| 2077 | 2.943.599.231 | 1.741.901.950 | 1.201.697.281 | 52.566.792.414 |
| 2078 | 2.997.414.156 | 1.749.233.556 | 1.248.180.600 | 53.814.973.013 |
| 2079 | 3.054.726.827 | 1.754.344.487 | 1.300.382.340 | 55.115.355.354 |
| 2080 | 3.112.830.629 | 1.761.411.781 | 1.351.418.848 | 56.466.774.202 |
| 2081 | 3.175.500.080 | 1.762.710.972 | 1.412.789.108 | 57.879.563.310 |
| 2082 | 3.240.073.904 | 1.762.123.852 | 1.477.950.051 | 59.357.513.361 |
| 2083 | 3.307.428.758 | 1.759.907.162 | 1.547.521.596 | 60.905.034.957 |
| 2084 | 3.377.754.007 | 1.756.149.836 | 1.621.604.171 | 62.526.639.128 |
| 2085 | 3.452.176.611 | 1.749.067.433 | 1.703.109.178 | 64.229.748.306 |
| 2086 | 3.528.902.553 | 1.743.281.593 | 1.785.620.960 | 66.015.369.266 |
| 2087 | 3.610.451.168 | 1.734.511.380 | 1.875.939.788 | 67.891.309.054 |
| 2088 | 3.692.224.192 | 1.734.533.284 | 1.957.690.908 | 69.848.999.962 |
| 2089 | 3.777.381.978 | 1.741.122.600 | 2.036.259.378 | 71.885.259.340 |
| 2090 | 3.870.456.828 | 1.739.722.472 | 2.130.734.356 | 74.015.993.696 |
Nota 1: Projeção atuarial de 2015 a 2090 elaborada na Avaliação Atuarial de 31/12/2014 e oficialmente enviada ao Ministério da Previdência Social - MPS; DRAA 2015. Em 2014, não houve pagamento de benefícios previdenciários à conta do Fundo Previdenciário PREVID;
Nota 2: Preenchido conforme Manual de Demonstrativos Fiscais - 6a. Edição (Portaria STN nº 553, de 2014); válido para 2015, constante do sítio eletrônico da Secretaria do Tesouro Nacional, "Contabilidade Pública", "Manuais de Contabilidade Pública";
Nota 3: Os fluxos foram calculados com base na reposição de 1:1, observado o Art. 7°, caput e § 2º, da Portaria MPS n° 403/2008.
Nota 4: Dados e principais hipóteses da Avaliação Atuarial de 31/12/2014, utilizados para a projeção acima, todos conforme Portaria MPS nº 403/2008:
- Cadastros disponibilizados pelo Poder Executivo, ALCE, PGJ, TJCE, TCM e TCE, para fins de avaliação atuarial do SUPSEC;
- Segregação da massa de segurados: implementada no SUPSEC a partir de 01/01/2014.
- Apuração das obrigações do PREVID frente aos futuros segurados ativos e seus desdobramentos previdenciais;
- Tábuas biométricas: sobrevivência de válidos e inválidos, IBGE 2012 (extrapolada MPS); entrada em invalidez, Álvaro Vindas;
- Taxa Real de Juros Atuariais de 4,5% a.a., conforme a Política de Investimentos do SUPSEC para o exercício de 2015.
- Folha 12/2014 - Cadastro PREVID: Ativos, R$ 8,02 milhões.
- Idade Média dos Segurados do PREVID em 31/12/2014: Ativos, 31,3 anos.;
Nota 5: Receitas resultantes das esperanças matemáticas de contribuições do Ente Público, dos segurados e pensionistas; e de compensação previdenciária líquida; e despesas resultantes das esperanças matemáticas de pagamento de benefícios previdenciários do PREVID.
FONTE: Avaliação Atuarial de 31/12/2014; correspondente ao DRAA 2015 oficialmente enviado ao Ministério da Previdência Social - MPS; projeção atuarial apurada conforme as normas atuariais vigentes da Portaria MPS nº 403/2008.
DEMAIS NOTAS ATUARIAIS:
I. FUNDAMENTOS LEGAIS PARA A AVALIAÇÃO
No âmbito da legislação federal norteadora da presente avaliação atuarial, destacam-se como base legal: (i) o artigo 40 da Constituição Federal; (ii) as Emendas Constitucionais Federais nº 20/1998, nº 41/2003 e nº 47/2005; (iii) as Leis Federais nº 9.717/1999 e nº 10.887/2004; bem como (iv) a Portaria MPS nº 403/2008, com suas normas de Atuária.
No que se refere à legislação estadual vigente relacionada ao SUPSEC, ressaltam-se: (i) a Lei Complementar nº 12, de 23/06/1999, que dispôs sobre a instituição do SUPSEC, com suas atualizações, e a Lei Complementar nº 21, de 29/06/2000, atualizada; (ii) a Lei nº 13.578, de 21/01/2005, que dispôs sobre a aplicação da Emenda Constitucional Federal nº 41/2003 e da Emenda Constitucional Estadual nº 56/2004, e sobre a adequação da legislação estadual ao disposto na Lei Federal nº 10.887/2004; (iii) a Constituição do Estado do Ceará, atualizada; (iv) a Lei Complementar nº 92, de 25/01/2011; e (v) a Lei Complementar estadual nº 123, de 16/09/2013, que instituiu a segregação de massa dos segurado do SUPSEC a contar de 01/01/2014.
II. BASE CADASTRAL DISPONIBILIZADA
O cadastro utilizado na avaliação atuarial de 31/12/2014, para fins de Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial – DRAA 2014 - MPS - PREVID abrangeu todos os segurados do Plano de Custeio Previdenciário (Fundo PREVID), disponibilizados para efeito da avaliação, perfazendo um total de 2.322 segurados ativos. Consideraram-se, também, os dados dos segurados ativos do Plano de Custeio Financeiro (Fundo FUNAPREV), como base para o cálculo da projeção de reposição dos segurados de 1:1 e das respectivas receitas e despesas previdenciárias.
A data-base desse cadastro se referia à folha de pagamento de dezembro de 2014. Os dados foram disponibilizados pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação – COTEC, da Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG do Estado, referentes aos segurados ativos, aposentados e pensionistas do Poder Executivo, bem como pela ALCE, PGJ, TJCE, TCM e TCE, referentes aos seus respectivos segurados.
III. SITUAÇÃO PREVIDENCIÁRIA CORRENTE DO PREVID
A avaliação foi elaborada considerando todas as determinações da Portaria MPS nº 403, de 10/12/2008, do Ministério da Previdência Social - MPS, que dispõe sobre as normas aplicáveis às avaliações e reavaliações atuariais dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a legislação estadual vigente na data da avaliação.
A avaliação considera o enfoque de grupo aberto de segurados, calculando a obrigação previdenciária do PREVID e, consequentemente, do Estado do Ceará em relação aos futuros segurados ativos e seus desdobramentos previdenciários;
A coluna de "Receitas Previdenciárias" contém a projeção das esperanças matemáticas de recebimentos de valores por parte do PREVID, decorrentes de contribuições mensais de 11,0% dos segurados sobre suas respectivas bases de incidência, bem como de contribuições mensais patronais de 22,0% do Estado do Ceará, dos retornos dos investimentos (Receita Patrimonial) dos recursos previdenciários acumulados e das estimativas de compensação previdenciária junto ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, referentes à geração atual de segurados.
DEMAIS NOTAS ATUARIAIS:
A coluna de "Despesas Previdenciárias" demonstra, por sua vez, a estimativa das esperanças matemáticas dos gastos anuais do PREVID com benefícios previdenciários.
A coluna "Resultado Previdenciário" apresenta a diferença anual entre as receitas e despesas previdenciárias estimadas;
As colunas anteriores e a coluna "Saldo Financeiro do Exercício" foram preenchidas conforme as disposições do Manual de Demonstrativos Fiscais - 6a. Edição (Portaria STN nº 553, de 2014), válido para 2015, constante no sítio eletrônico da Secretaria do Tesouro Nacional;
Quanto à atual configuração previdenciária do Plano de Custeio Previdenciário do SUPSEC, operacionalizado através do Fundo Prevididenciário PREVID, registra-se o seu estado inicial de vigência a contar de 01/01/2014; - Observe-se que os resultados das avaliações atuariais estão diretamente relacionados aos dados cadastrais disponíveis e aos parâmetros neles considerados. Caso haja modificação no perfil financeiro e previdenciário dos segurados, bem como alteração das premissas consideradas em cada avaliação futura, os resultados atuariais correspondentes também sofrerão variações que serão mais ou menos significativas, a depender dos dados e parâmetros alterados.
Cabe ao Governo do Estado do Ceará garantir sempre as condições necessárias ao equilíbrio financeiro e atuarial do SUPSEC, observando a natureza estritamente técnica dessas condições, bem como a legislação federal vigente sobre a matéria.
ESTADO DO CEARÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO PLANO PREVIDENCÁRIO –
FUNDO PREVIMILITAR
2016
AMF – Demonstrativo VI (LRF, art.4º, § 2º, inciso IV, alínea “a”) R$ 1,00
| EXERCÍCIO | RECEITAS PREVIDENCIÁRIA S (a) | DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (b) | RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (c)=(a-b) | SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO (d) = (d exerc. Anterior + c) |
| 2014 | 262.613.497,49 | 461.229.840,24 | (198.616.343) | (198.616.343) |
| 2015 | 259.995.598,45 | 495.667.134,73 | (235.671.536) | (434.287.879) |
| 2016 | 257.530.890,05 | 542.388.397,99 | (284.857.508) | (719.145.387) |
| 2017 | 263.535.665,96 | 570.912.776,58 | (307.377.111) | (1.026.522.498) |
| 2018 | 265.266.163,48 | 608.543.489,68 | (343.277.326) | (1.369.799.824) |
| 2019 | 269.038.105,69 | 641.656.328,02 | (372.618.222) | (1.742.418.046) |
| 2020 | 273.563.696,96 | 668.219.308,54 | (394.655.612) | (2.137.073.658) |
| 2021 | 276.663.349,93 | 697.038.403,01 | (420.375.053) | (2.557.448.711) |
| 2022 | 276.224.613,65 | 742.182.351,17 | (465.957.738) | (3.023.406.448) |
| 2023 | 276.984.565,17 | 790.067.663,22 | (513.083.098) | (3.536.489.546) |
| 2024 | 284.525.046,21 | 812.769.540,34 | (528.244.494) | (4.064.734.040) |
| 2025 | 291.281.396,41 | 819.720.513,49 | (528.439.117) | (4.593.173.158) |
| 2026 | 290.973.889,81 | 847.139.075,70 | (556.165.186) | (5.149.338.343) |
| 2027 | 297.443.398,01 | 859.046.534,11 | (561.603.136) | (5.710.941.480) |
| 2028 | 302.746.135,17 | 869.275.610,39 | (566.529.475) | (6.277.470.955) |
| 2029 | 305.802.004,69 | 883.626.351,22 | (577.824.347) | (6.855.295.301) |
| 2030 | 311.387.169,30 | 891.380.512,02 | (579.993.343) | (7.435.288.644) |
| 2031 | 317.162.661,03 | 894.575.834,22 | (577.413.173) | (8.012.701.817) |
| 2032 | 322.846.214,12 | 895.482.858,97 | (572.636.645) | (8.585.338.462) |
| 2033 | 329.894.485,08 | 888.864.142,87 | (558.969.658) | (9.144.308.120) |
| 2034 | 333.677.781,37 | 891.947.060,96 | (558.269.280) | (9.702.577.399) |
| 2035 | 337.339.317,83 | 901.097.838,02 | (563.758.520) | (10.266.335.920) |
| 2036 | 339.128.771,95 | 922.442.652,17 | (583.313.880) | (10.849.649.800) |
| 2037 | 342.971.143,02 | 941.541.704,22 | (598.570.561) | (11.448.220.361) |
| 2038 | 343.733.977,42 | 973.296.756,26 | (629.562.779) | (12.077.783.140) |
| 2039 | 342.761.148,85 | 1.021.317.033,58 | (678.555.885) | (12.756.339.025) |
| 2040 | 347.183.375,68 | 1.053.833.310,39 | (706.649.935) | (13.462.988.959) |
| 2041 | 349.761.775,56 | 1.084.573.326,18 | (734.811.551) | (14.197.800.510) |
| 2042 | 353.084.732,01 | 1.109.635.343,47 | (756.550.611) | (14.954.351.121) |
| 2043 | 356.497.830,38 | 1.130.294.321,48 | (773.796.491) | (15.728.147.612) |
| 2044 | 362.854.248,08 | 1.134.535.200,85 | (771.680.953) | (16.499.828.565) |
| 2045 | 368.702.679,72 | 1.127.580.160,09 | (758.877.480) | (17.258.706.046) |
| 2046 | 372.217.355,13 | 1.122.379.922,38 | (750.162.567) | (18.008.868.613) |
| 2047 | 376.474.058,55 | 1.113.049.612,83 | (736.575.554) | (18.745.444.167) |
| 2048 | 379.278.163,64 | 1.102.511.399,76 | (723.233.236) | (19.468.677.403) |
| 2049 | 379.844.489,76 | 1.095.160.878,52 | (715.316.389) | (20.183.993.792) |
| 2050 | 377.637.795,66 | 1.094.790.578,10 | (717.152.782) | (20.901.146.574) |
| 2051 | 374.683.570,21 | 1.097.849.247,95 | (723.165.678) | (21.624.312.252) |
| 2052 | 372.563.713,91 | 1.099.644.129,24 | (727.080.415) | (22.351.392.668) |
| 2053 | 368.188.249,17 | 1.104.650.342,02 | (736.462.093) | (23.087.854.760) |
| 2054 | 364.928.555,12 | 1.107.718.847,38 | (742.790.292) | (23.830.645.053) |
| 2055 | 361.158.811,90 | 1.110.119.555,74 | (748.960.744) | (24.579.605.797) |
| 2056 | 358.440.597,46 | 1.109.264.988,75 | (750.824.391) | (25.330.430.188) |
| 2057 | 353.718.477,58 | 1.110.886.077,51 | (757.167.600) | (26.087.597.788) |
| 2058 | 348.858.606,87 | 1.113.337.472,44 | (764.478.866) | (26.852.076.653) |
| 2059 | 348.212.837,03 | 1.105.307.354,01 | (757.094.517) | (27.609.171.170) |
| 2060 | 343.330.760,09 | 1.103.162.515,19 | (759.831.755) | (28.369.002.925) |
| 2061 | 337.485.933,77 | 1.104.536.658,80 | (767.050.725) | (29.136.053.650) |
| 2062 | 339.750.319,78 | 1.087.768.664,67 | (748.018.345) | (29.884.071.995) |
| 2063 | 336.071.252,88 | 1.077.872.445,64 | (741.801.193) | (30.625.873.188) |
| 2064 | 335.265.361,76 | 1.064.382.695,88 | (729.117.334) | (31.354.990.522) |
| 2065 | 332.865.291,06 | 1.051.958.171,77 | (719.092.881) | (32.074.083.403) |
| 2066 | 329.484.810,98 | 1.042.730.961,38 | (713.246.150) | (32.787.329.553) |
| 2067 | 324.662.722,44 | 1.038.099.196,43 | (713.436.474) | (33.500.766.027) |
| 2068 | 322.642.275,58 | 1.028.950.104,63 | (706.307.829) | (34.207.073.856) |
| 2069 | 317.913.347,15 | 1.024.941.317,55 | (707.027.970) | (34.914.101.827) |
| 2070 | 308.837.372,23 | 1.033.620.601,11 | (724.783.229) | (35.638.885.056) |
| 2071 | 309.159.852,02 | 1.025.230.008,35 | (716.070.156) | (36.354.955.212) |
| 2072 | 300.803.416,20 | 1.031.194.658,89 | (730.391.243) | (37.085.346.455) |
| 2073 | 301.059.812,17 | 1.022.713.711,96 | (721.653.900) | (37.807.000.354) |
| 2074 | 300.006.872,64 | 1.012.408.017,06 | (712.401.144) | (38.519.401.499) |
| 2075 | 295.894.373,77 | 1.009.269.857,79 | (713.375.484) | (39.232.776.983) |
| 2076 | 298.672.989,26 | 993.122.203,16 | (694.449.214) | (39.927.226.197) |
| 2077 | 293.284.693,32 | 992.222.876,30 | (698.938.183) | (40.626.164.380) |
| 2078 | 295.855.159,29 | 978.796.372,69 | (682.941.213) | (41.309.105.593) |
| 2079 | 295.150.155,80 | 969.130.790,00 | (673.980.634) | (41.983.086.227) |
| 2080 | 295.474.181,91 | 959.654.468,36 | (664.180.286) | (42.647.266.514) |
| 2081 | 296.173.873,64 | 949.187.186,46 | (653.013.313) | (43.300.279.827) |
| 2082 | 295.209.169,37 | 943.435.779,54 | (648.226.610) | (43.948.506.437) |
| 2083 | 295.233.529,35 | 937.756.685,44 | (642.523.156) | (44.591.029.593) |
| 2084 | 294.068.509,01 | 935.586.217,69 | (641.517.709) | (45.232.547.302) |
| 2085 | 294.452.657,21 | 931.580.668,18 | (637.128.011) | (45.869.675.313) |
| 2086 | 291.393.839,25 | 935.439.623,05 | (644.045.784) | (46.513.721.096) |
| 2087 | 292.020.438,09 | 934.308.470,33 | (642.288.032) | (47.156.009.129) |
| 2088 | 287.958.525,64 | 942.833.550,03 | (654.875.024) | (47.810.884.153) |
| 2089 | 284.417.978,41 | 953.600.270,87 | (669.182.292) | (48.480.066.445) |
| 2090 | 285.421.170,92 | 955.014.019,26 | (669.592.848) | (49.149.659.294) |
Nota 1: Projeção atuarial de 2015 a 2090 elaborada na Avaliação Atuarial de 31/12/2014 e oficialmente enviada ao Ministério da Previdência Social - MPS; DRAA 2015.
Nota 2: Preenchido conforme Manual de Demonstrativos Fiscais - 6a. Edição (Portaria STN nº 553, de 2014); válido para 2015, constante do sítio eletrônico da Secretaria do Tesouro Nacional, "Contabilidade Pública", "Manuais de Contabilidade Pública";
Nota 3: Os fluxos consideram a passagem dos 785 segurados ativos do cadastro indicados como "ativos afastados aguardando aposentadoria" para o grupo de inativos, com folha de R$ 3,06 milhões, em 12/2014, observada previsão da Lei Complementar Estadual nº 93, de 25/01/2011.
Nota 4: Os fluxos foram calculados com base na reposição de 1:1, observado o Art. 7°, caput e § 2º, da Portaria MPS n° 403/2008.
Nota 5: Dados e principais hipóteses da Avaliação Atuarial de 31/12/2014, utilizados para a projeção acima, todos conforme Portaria MPS nº 403/2008:
- Cadastro disponibilizado pelo Poder Executivo para fins de avaliação atuarial;
- Segregação da massa de segurados implementada no SUPSEC, a partir de 01/01/2014;
- Apuração das obrigações do PREVMILITAR frente aos atuais e futuros segurados ativos, inativos, pensionistas e seus desdobramentos previdenciais;
- Tábuas biométricas: sobrevivência de válidos e inválidos, IBGE 2012 (extrapolada MPS); entrada em invalidez, Álvaro Vindas;
- Folha 12/2014 - Cadastro PREVMILITAR: Ativos, R$ 58,80 milhões; Inativos, R$ 23,43 milhões; Pensionistas, R$ 12,39 milhões;
- Idade Média em 31/12/2014: Ativos do RPPS, 36,7 anos; Inativos, 61,2 anos; Pensionistas: 56,5 anos.
Nota 6: Receitas resultantes das esperanças matemáticas de contribuições do Ente Público, dos segurados e pensionistas; e de compensação previdenciária líquida; e despesas resultantes das esperanças matemáticas de pagamento de benefícios previdenciários do SUPSEC.
FONTE: Avaliação Atuarial de 31/12/2014; correspondente ao DRAA 2015 oficialmente enviado ao Ministério da Previdência Social - MPS; projeção atuarial apurada conforme as normas atuariais vigentes da Portaria MPS nº 403/2008.
DEMAIS NOTAS ATUARIAIS:
I. FUNDAMENTOS LEGAIS PARA A AVALIAÇÃO
- No âmbito da legislação federal norteadora da presente avaliação atuarial, destacam-se como base legal: (i) o artigo 40 da Constituição Federal; (ii) as Emendas Constitucionais Federais nº 20/1998, nº 41/2003 e nº 47/2005; (iii) as Leis Federais nº 9.717/1999 e nº 10.887/2004; bem como (iv) a Portaria MPS nº 403/2008, com suas normas de Atuária.
- No que se refere à legislação estadual vigente relacionada ao SUPSEC, ressaltam-se: (i) a Lei Complementar nº 12, de 23/06/1999, que dispôs sobre a instituição do SUPSEC, com suas atualizações, e a Lei Complementar nº 21, de 29/06/2000, atualizada; (ii) a Lei nº 13.578, de 21/01/2005, que dispôs sobre a aplicação da Emenda Constitucional Federal nº 41/2003 e da Emenda Constitucional Estadual nº 56/2004, e sobre a adequação da legislação estadual ao disposto na Lei Federal nº 10.887/2004; (iii) a Constituição do Estado do Ceará, atualizada; (iv) a Lei Complementar nº 93, de 25/01/2011; e (v) a Lei Complementar estadual nº 123, de 16/09/2013, que instituiu a segregação de massa dos segurados do SUPSEC a contar de 01/01/2014.
II. BASE CADASTRAL DISPONIBILIZADA
- O cadastro utilizado na avaliação atuarial de 31/12/2014, para fins de Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial – DRAA 2015 - MPS - PREVMILITAR, abrangeu todos os segurados ativos, inativos e pensionistas do Plano de Custeio Militar (Fundo PREVMILITAR), disponibilizados para efeito da avaliação, perfazendo um total de 16.878 segurados efetivamente ativos (exclui os 785 afastados e tratados como inativos); 5.880 inativos (inclui os 785 acima mencionados); e 5820 pensionistas.
- A data-base desse cadastro se referia à folha de pagamento de dezembro de 2014. Os dados foram disponibilizados pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação – COTEC da Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG do Estado, referentes aos segurados ativos, inativos e pensionistas.
III. SITUAÇÃO PREVIDENCIÁRIA CORRENTE DO PREVMILITAR
- A avaliação foi elaborada considerando todas as determinações da Portaria MPS nº 403, de 10/12/2008, do Ministério da Previdência Social - MPS, que dispõe sobre as normas aplicáveis às avaliações e reavaliações atuariais dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a legislação estadual vigente na data da avaliação.
- A avaliação considera o enfoque de grupo aberto de segurados do PREVMILITAR, conforme LC estadual nº 123/2013, calculando a obrigação previdenciária do PREVMILITAR e, consequentemente, do Estado do Ceará em relação aos segurados ativos, inativos e pensionistas vinculados a este Fundo.
- A coluna de "Receitas Previdenciárias" contém a projeção das esperanças matemáticas de recebimentos de valores por parte do PREVMILITAR, decorrentes de contribuições mensais de 11,0% dos atuais segurados ativos, aposentados e pensionistas sobre suas respectivas bases de incidência, bem como de contribuições mensais patronais de 22,0% do Estado do Ceará, e das estimativas de compensação previdenciária junto ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS; - A coluna de "Despesas Previdenciárias" demonstra, por sua vez, a estimativa das esperanças matemáticas dos gastos anuais do PREVMILITAR com benefícios previdenciários.
DEMAIS NOTAS ATUARIAIS:
- A coluna "Resultado Previdenciário" apresenta a diferença anual entre as receitas e despesas previdenciárias estimadas;
- As colunas anteriores e a coluna "Saldo Financeiro do Exercício" foram preenchidas conforme as disposições do Manual de Demonstrativos Fiscais - 6a. Edição (Portaria STN nº 553, de 2014), válido para 2015, constante no sítio eletrônico da Secretaria do Tesouro Nacional;
- Quanto à atual configuração previdenciária do Plano de Custeio Militar do SUPSEC, operacionalizado através do Fundo PREVMILITAR, observa-se que o valor mensal arrecadado de contribuições normais do Ente Público e dos segurados é insuficiente para cobrir as despesas com o pagamento dos benefícios contemporâneos. O Tesouro Estadual tem a responsabilidade de efetuar aportes extras ao PREVMILITAR para suprir essa insuficiência financeira mensal, tendo em vista que as insuficiências financeiras dos RPPS são responsabilidade dos Entes Públicos, conforme dispõe a Lei Federal nº 9.717/1998, art. 2º, §1º, e legislação federal correlata.
Na sua configuração corrente, sob a sistemática de regime de repartição simples, o Plano de Custeio Militar do SUPSEC (PREVMILITAR) revela uma tendência crescente de seus custos previdenciais anuais no curto e médio prazos, na medida em que os atuais segurados ativos implementem as condições de elegibilidade a benefícios, bem como quanto às determinações da Lei Complementar nº 93, de 25/01/2011, antes comentada. Enseja, consequentemente, uma tendência de crescimento nos valores dos aportes anuais do Tesouro Estadual para suprir as deficiências de arrecadação de contribuições do PREVMILITAR.
- Não há recursos capitalizados no Plano de Custeio Militar (PREVMILITAR) na data da avaliação, sendo os saldos contábeis verificados no final de cada mês imediatamente gastos com o pagamento de benefícios no início do mês subsequente, conforme dados contábeis oficiais do Estado.
- Observe-se que os resultados das avaliações atuariais estão diretamente relacionados aos dados cadastrais disponíveis e aos parâmetros neles considerados. Caso haja modificação no perfil financeiro e previdenciário dos segurados, bem como alteração das premissas consideradas em cada avaliação futura, os resultados atuariais correspondentes também sofrerão variações que serão mais ou menos significativas, a depender dos dados e parâmetros alterados.
- Cabe ao Governo do Estado do Ceará continuar a garantir a cobertura das insuficiências financeiras atuais e futuras do PREVMILITAR, tendo em vista o equacionamento do déficit atuarial do Sistema SUPSEC implementado com a Lei Complementar estadual nº 123, de 16/09/2013, através da segregação da massa de segurados, nos termos técnicos da Portaria MPS nº 403/2008. Garantirá, deste modo, as condições necessárias ao equilíbrio financeiro e atuarial do seu RPPS, denominado SUPSEC, observando a natureza estritamente técnica dessas condições, bem como a legislação federal vigente sobre a matéria.
ESTADO DO CEARÁ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2016
LRF, art 4º, § 2º, inciso V R$ milhares
| TRIBUTO | MODALIDADE | SETORES/ PROGRAMAS/ BENEFICIÁRIOS | RENÚNCIA DA RECEITA | Compensação | ||
| 2016 | 2017 | 2018 | ||||
| ICMS | Incentivo Fiscal | Indústria | 942.355,93 | - | - | Expansão na base econômica (crescimento do PIB), modernização da administração fazendária e controle nas operações interestaduais. |
| ICMS | Incentivo Fiscal | Comércio | 104.706,21 | - | - | |
| TOTAL | 1.047.062,15 | - | - | |||
FONTE: SEFAZ, 28/04/2015, 11h:00min
ESTADO DO CEARÁ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 2016
o o
LRF, art. 4 , parágrafo 2 , inciso V R$ milhares
| EVENTO | Valor Previsto 2016 |
| Aumento Permanente da Receita | 366.106,7 |
| (-) Transferências Constitucionais | 91.526,7 |
| (-) Transferências ao FUNDEB | 54.916,0 |
| Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) | 219.664,0 |
| Redução Permanente da Despesa (II) | - |
| Margem Bruta (III) = (I) + (II) | 219.664,0 |
| Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) | 178.896,1 |
| Novas DOCC | 43.539,6 |
| Novas DOCC geradas por PPP | 135.356,5 |
| Margem Líquida de Expansão de DOCC V = (III - IV) | 40.767,9 |
FONTE: SEPLAG, 29/04/2015, 11h:00min
A estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado é um requisito introduzido pela Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, em seu art. 17, para assegurar que não haverá a criação de nova despesa sem fontes consistentes de financiamento, sem que haja aumento permanente de receita ou redução de outra despesa de caráter continuado.
Considera-se como obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios (caput do art. 17, da LRF).
Desse modo, o Estado do Ceará, estimou parcela do crescimento do ICMS em 2016 no valor aproximado de R$ 366 milhões de reais para fazer face a novas despesas continuadas.
Contudo, do valor projetado, deve ser deduzida a parcela destinada aos municípios, representando cerca de R$ 91,5 milhões e o montante que irá compor o FUNDEB, no montante de R$ 54,9 milhões.
Após realizadas as deduções, R$ 178,9 milhões, aproximadamente, serão destinados ao custeio dos novos equipamentos previstos para ano 2016. Dentre estes destacam-se os gastos com a manutenção das Cadeias Públicas, Escolas de Educação Profissional, de Delegacias Regionais e Laboratórios Multiusuários . O Estado prevê possíveis novos dispêndios em 2016 gerados pela PPP contratada Hospital Regional Metropolitano, a qual ainda não iniciou sua execução. Caso ocorra em 2015 acarretará em novas despesas no valor de R$ 135.356.480,92. As demais PPP estão em licitação ou ainda em fase de modelagem, sem previsão de início de execução.
| ESPECIFICAÇÃO (1) | R$ milhares | ||||||||||
| 2008 | 2009 | 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | |
| RECEITAS CORRENTES | 11.148.683 | 11.992.540 | 13.905.614 | 15.692.332 | 15.347.393 | 17.040.927 | 18.525.395 | 19.192.699 | 20.705.891 | 22.323.918 | 24.022.777 |
| Receita tributária | 5.314.954 | 5.799.444 | 6.966.702 | 7.817.749 | 7.784.412 | 8.835.210 | 9.662.285 | 10.329.266 | 11.105.550 | 12.031.788 | 13.049.899 |
| Impostos | 5.183.868 | 5.635.843 | 6.782.980 | 7.578.592 | 7.461.985 | 8.475.675 | 9.265.443 | 9.898.852 | 10.641.201 | 11.530.995 | 12.548.133 |
| Taxas | 131.086 | 163.601 | 183.722 | 239.157 | 322.428 | 359.536 | 396.842 | 430.414 | 464.349 | 500.793 | 501.767 |
| Receita de Contribuição | 726.794 | 838.661 | 976.108 | 995.848 | 1.099.806 | 1.209.819 | 1.380.549 | 1.504.281 | 1.616.130 | 1.746.414 | 1.832.462 |
| Receita Patrimonial | 227.676 | 237.711 | 214.298 | 273.426 | 441.964 | 562.650 | 417.814 | 216.202 | 260.617 | 271.076 | 277.183 |
| Receitas Financeiras | 220.238 | 204.449 | 180.678 | 215.037 | 232.242 | 293.328 | 318.732 | 196.527 | 232.827 | 241.721 | 246.201 |
| Outras Receitas Patrimoniais | 7.438 | 33.260 | 28.473 | 36.784 | 209.722 | 269.322 | 99.082 | 19.676 | 27.790 | 29.355 | 30.982 |
| Receita de Serviços | 36.267 | 37.072 | 57.685 | 53.713 | 52.617 | 52.862 | 53.399 | 52.807 | 55.874 | 58.790 | 61.944 |
| Transferências Correntes | 4.605.709 | 4.757.474 | 5.226.596 | 6.161.766 | 5.576.249 | 5.902.878 | 6.394.618 | 6.667.703 | 7.144.281 | 7.579.076 | 8.044.965 |
| Transferências Intergovernamentais | 4.199.228 | 4.239.428 | 4.703.720 | 5.732.777 | 5.372.525 | 5.768.191 | 6.249.714 | 6.576.624 | 7.049.398 | 7.480.099 | 7.941.446 |
| Transferências da União | 4.199.228 | 4.239.428 | 4.703.720 | 5.732.777 | 4.202.014 | 4.531.440 | 4.885.435 | 5.146.879 | 5.542.898 | 5.970.590 | 6.428.763 |
| Transferências Multigovernamentais | 1.119.562 | 1.188.497 | 1.316.398 | 1.377.937 | 1.451.791 | 1.451.791 | 1.451.791 | ||||
| Transferências dos Municípios | 50.950 | 48.254 | 47.881 | 51.807 | 54.709 | 57.718 | 60.892 | ||||
| Transferências de Instituições Privadas | 7.026 | 8.607 | 6.667 | 7.213 | 7.617 | 8.036 | 8.478 | ||||
| Transferências de Pessoas | 839 | 757 | 1.167 | 1.263 | 1.334 | 1.407 | 1.485 | ||||
| Transferências de Convênios | 406.481 | 518.047 | 522.876 | 428.990 | 195.859 | 125.323 | 138.336 | 82.602 | 85.932 | 89.534 | 93.557 |
| Outras Receitas Correntes | 237.282 | 322.178 | 464.224 | 389.829 | 392.345 | 477.507 | 637.726 | 422.440 | 523.439 | 636.775 | 756.322 |
| RECEITAS DE CAPITAL | 402.268 | 1.071.426 | 1.677.070 | 1.402.492 | 1.098.650 | 1.862.335 | 2.540.215 | 2.195.980 | 2.337.120 | 2.366.336 | 2.396.592 |
| Operações de Crédito | 135.950 | 635.135 | 1.063.158 | 913.073 | 811.527 | 1.190.525 | 1.633.747 | 1.632.856 | 1.724.296 | 1.721.836 | 1.727.100 |
| Amortização de Empréstimos | 74 | 23 | 78 | 96 | 50 | 94 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
| Alienação de Bens | 4.429 | 344 | 1.460 | 16 | 8.164 | 1.792 | 5.956 | 3.346 | 3.532 | 3.725 | 3.928 |
| Transferências de Capital | 141.916 | 303.711 | 610.211 | 486.354 | 277.611 | 669.923 | 831.649 | 556.433 | 605.871 | 637.286 | 661.992 |
| Outras Receitas de Capital | 119.898 | 132.213 | 2.162 | 2.953 | 1.298 | - | 68.863 | 3.345 | 3.420 | 3.489 | 3.573 |
| TOTAL | 11.550.951 | 13.063.966 | 15.582.683 | 17.094.823 | 16.446.043 | 18.920.770 | 21.101.885 | 21.388.679 | 23.043.011 | 24.690.254 | 26.419.369 |
Por fim, R$ 40,8 milhões, aproximadamente, é a margem líquida projetada de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado que poderão advir em decorrência de outros investimentos planejados pelo Estado para os anos subsequentes.
TOTAL DAS RECEITAS
Fonte: SEPLAG/SEFAZ/Balanço Geral do Estado até 2014 Nota:
1. A partir de 2012 são deduzidos os recursos para formação do FUNDEB.
I.a - Receita Tributária I.b - Fundo de Participação dos Estados
| METAS ANUAIS VALOR NOMINAL - R$ milhares VARIAÇÃO % 2008 5.314.954 20,2% 2009 5.799.444 9,1% 2010 6.966.702 20,1% 2011 7.817.749 12,2% 2012 7.780.898 -0,5% 2013 8.835.694 13,6% 2014 9.661.506 9,3% 2015 10.327.087 6,9% 2016 11.103.251 7,5% 2017 12.029.489 8,3% 2018 13.047.600 8,5% | METAS ANUAIS VALOR NOMINAL R$ milhares VARIAÇÃO % 2008 3.445.252 22,3% 2009 3.320.535 -3,6% 2010 3.578.949 7,8% 2011 4.408.577 23,2% 2012 3.636.497 -17,5% 2013 3.910.874 7,5% 2014 4.261.723 9,0% 2015 4.474.809 5,0% 2016 4.832.794 8,0% 2017 5.219.418 8,0% 2018 5.636.971 8,0% | |
| METAS ANUAIS | VALOR NOMINAL - R$ milhares | VARIAÇÃO % |
| 2008 | 5.314.954 | 20,2% |
| 2009 | 5.799.444 | 9,1% |
| 2010 | 6.966.702 | 20,1% |
| 2011 | 7.817.749 | 12,2% |
| 2012 | 7.780.898 | -0,5% |
| 2013 | 8.835.694 | 13,6% |
| 2014 | 9.661.506 | 9,3% |
| 2015 | 10.327.087 | 6,9% |
| 2016 | 11.103.251 | 7,5% |
| 2017 | 12.029.489 | 8,3% |
| 2018 | 13.047.600 | 8,5% |
| METAS ANUAIS | VALOR NOMINAL R$ milhares | VARIAÇÃO % |
| 2008 | 3.445.252 | 22,3% |
| 2009 | 3.320.535 | -3,6% |
| 2010 | 3.578.949 | 7,8% |
| 2011 | 4.408.577 | 23,2% |
| 2012 | 3.636.497 | -17,5% |
| 2013 | 3.910.874 | 7,5% |
| 2014 | 4.261.723 | 9,0% |
| 2015 | 4.474.809 | 5,0% |
| 2016 | 4.832.794 | 8,0% |
| 2017 | 5.219.418 | 8,0% |
| 2018 | 5.636.971 | 8,0% |
Fonte: SEPLAG/SEFAZ/Balanço Geral do Estado até 2014 Fonte: SEFAZ/Balanço Geral do Estado até 2014 e STN
Nota: Nota:
1. Com dedução do FUNDEB a partir de 2012. 1. Com dedução do FUNDEB a partir de 2012.
I.c - Outras Receitas Correntes I.d - Receitas de Capital
| METAS ANUAIS VALOR NOMINAL - R$ milhares VARIAÇÃO % 2008 237.282 1,1% 2009 322.178 35,8% 2010 464.224 44,1% 2011 389.829 -16,0% 2012 404.748 3,8% 2013 470.085 16,1% 2014 636.831 35,5% 2015 422.440 -33,7% 2016 523.439 23,9% 2017 636.775 21,7% 2018 756.322 18,8% | METAS ANUAIS VALOR NOMINAL R$ milhares VARIAÇÃO % 2008 402.268 -6,5% 2009 1.071.426 166,3% 2010 1.677.070 56,5% 2011 1.402.492 -16,4% 2012 1.098.650 -21,7% 2013 1.862.367 69,5% 2014 2.540.215 36,4% 2015 2.195.980 -13,6% 2016 2.337.120 6,4% 2017 2.366.336 1,3% 2018 2.396.592 1,3% | |
| METAS ANUAIS | VALOR NOMINAL - R$ milhares | VARIAÇÃO % |
| 2008 | 237.282 | 1,1% |
| 2009 | 322.178 | 35,8% |
| 2010 | 464.224 | 44,1% |
| 2011 | 389.829 | -16,0% |
| 2012 | 404.748 | 3,8% |
| 2013 | 470.085 | 16,1% |
| 2014 | 636.831 | 35,5% |
| 2015 | 422.440 | -33,7% |
| 2016 | 523.439 | 23,9% |
| 2017 | 636.775 | 21,7% |
| 2018 | 756.322 | 18,8% |
| METAS ANUAIS | VALOR NOMINAL R$ milhares | VARIAÇÃO % |
| 2008 | 402.268 | -6,5% |
| 2009 | 1.071.426 | 166,3% |
| 2010 | 1.677.070 | 56,5% |
| 2011 | 1.402.492 | -16,4% |
| 2012 | 1.098.650 | -21,7% |
| 2013 | 1.862.367 | 69,5% |
| 2014 | 2.540.215 | 36,4% |
| 2015 | 2.195.980 | -13,6% |
| 2016 | 2.337.120 | 6,4% |
| 2017 | 2.366.336 | 1,3% |
| 2018 | 2.396.592 | 1,3% |
| ESPECIFICAÇÃO | R$ milhares | ||||||||||
| 2008 | 2009 | 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | |
| DESPESAS CORRENTES | 9.202.018 | 10.492.698 | 12.325.234 | 13.472.581 | 13.742.252 | 15.304.742 | 17.277.833 | 17.925.931 | 19.366.079 | 20.798.953 | 22.232.964 |
| Pessoal e Encargos Sociais | 4.944.987 | 5.660.664 | 6.523.906 | 7.155.509 | 7.493.882 | 8.271.354 | 9.126.570 | 10.123.665 | 11.007.140 | 11.826.296 | 12.707.061 |
| Juros e Encargos da Dívida | 212.116 | 191.145 | 189.009 | 219.495 | 247.099 | 246.480 | 297.663 | 382.723 | 450.464 | 473.142 | 474.254 |
| Outras Despesas Correntes | 4.044.915 | 4.640.889 | 5.612.319 | 6.097.577 | 6.001.271 | 6.786.908 | 7.853.600 | 7.419.543 | 7.908.475 | 8.499.514 | 9.051.650 |
| DESPESAS DE CAPITAL | 1.622.746 | 2.666.295 | 3.638.999 | 3.158.057 | 2.895.939 | 3.090.398 | 4.505.682 | 3.409.748 | 3.618.632 | 3.827.171 | 4.115.862 |
| Investimentos | 1.078.161 | 1.984.618 | 3.254.038 | 2.686.802 | 2.070.703 | 2.239.534 | 3.475.765 | 2.589.166 | 2.656.965 | 2.745.172 | 2.997.683 |
| Inversões Financeiras | 109.547 | 98.857 | 83.043 | 99.669 | 138.196 | 323.191 | 434.101 | 160.173 | 169.206 | 178.580 | 188.491 |
| Amortização Financeira | 435.038 | 582.820 | 301.917 | 371.586 | 687.040 | 527.673 | 595.816 | 660.409 | 792.461 | 903.418 | 929.688 |
| RESERVA DE CONTINGÊNCIA | - | - | - | - | - | - | - | 53.000 | 58.300 | 64.130 | 70.543 |
| TOTAL | 10.824.764 | 13.158.992 | 15.964.233 | 16.630.638 | 16.638.192 | 18.395.141 | 21.783.515 | 21.388.679 | 23.043.011 | 24.690.254 | 26.419.369 |
Fonte: SEPLAG/SEFAZ/Balanço Geral do Estado até 2014 Fonte: SEPLAG/SEFAZ/Balanço Geral do Estado até 2014.
1. Com dedução do FUNDEB a partir de 2012.
Fonte: SEPLAG/SEFAZ/Balanço Geral do Estado até 2014.
-
II.a - Pessoal e Encargos Outras Despesas Correntes
| METAS ANUAIS VALOR NOMINAL R$ milhares VARIAÇÃO % 2008 4.944.987 19,3% 2009 5.660.664 14,5% 2010 6.523.906 15,2% 2011 7.155.509 9,7% 2012 7.493.882 4,7% 2013 8.271.354 10,4% 2014 9.126.570 10,3% 2015 10.123.665 10,9% 2016 11.007.140 8,7% 2017 11.826.296 7,4% 2018 12.707.061 7,4% | METAS ANUAIS VALOR NOMINAL R$ milhares VARIAÇÃO % 2008 4.044.915 2009 4.640.889 14,7% 2010 5.612.319 20,9% 2011 6.097.577 8,6% 2012 6.001.271 -1,6% 2013 6.786.908 13,1% 2014 7.853.600 15,7% 2015 7.419.543 -5,5% 2016 7.908.475 6,6% 2017 8.499.514 7,5% 2018 9.051.650 6,5% | |
| METAS ANUAIS | VALOR NOMINAL R$ milhares | VARIAÇÃO % |
| 2008 | 4.944.987 | 19,3% |
| 2009 | 5.660.664 | 14,5% |
| 2010 | 6.523.906 | 15,2% |
| 2011 | 7.155.509 | 9,7% |
| 2012 | 7.493.882 | 4,7% |
| 2013 | 8.271.354 | 10,4% |
| 2014 | 9.126.570 | 10,3% |
| 2015 | 10.123.665 | 10,9% |
| 2016 | 11.007.140 | 8,7% |
| 2017 | 11.826.296 | 7,4% |
| 2018 | 12.707.061 | 7,4% |
| METAS ANUAIS | VALOR NOMINAL R$ milhares | VARIAÇÃO % |
| 2008 | 4.044.915 | |
| 2009 | 4.640.889 | 14,7% |
| 2010 | 5.612.319 | 20,9% |
| 2011 | 6.097.577 | 8,6% |
| 2012 | 6.001.271 | -1,6% |
| 2013 | 6.786.908 | 13,1% |
| 2014 | 7.853.600 | 15,7% |
| 2015 | 7.419.543 | -5,5% |
| 2016 | 7.908.475 | 6,6% |
| 2017 | 8.499.514 | 7,5% |
| 2018 | 9.051.650 | 6,5% |
Fonte: SEPLAG/SEFAZ/Balanço Geral do Estado até 2014 Nota: O período 2012 a 2018 contém as despesas intraorçamentárias.
Nota: O período 2012 a 2018 contém as despesas intraorçamentárias.
II.b - Juros e Encargos da Dívida Despesas de Investimentos
| METAS ANUAIS VALOR NOMINAL R$ milhares VARIAÇÃO % 2008 212.116 -4,8% 2009 191.145 -9,9% 2010 189.009 -1,1% 2011 219.495 16,1% 2012 247.099 12,6% 2013 246.480 -0,3% 2014 297.662 20,8% 2015 382.723 28,6% 2016 450.464 17,7% 2017 473.142 5,0% 2018 474.254 0,2% | METAS ANUAIS VALOR NOMINAL R$ milhares VARIAÇÃO % 2008 1.078.161 2009 1.984.618 84,1% 2010 3.254.038 64,0% 2011 2.686.802 -17,4% 2012 2.070.703 -22,9% 2013 2.239.534 8,2% 2014 3.475.765 55,2% 2015 2.589.166 -25,5% 2016 2.656.965 2,6% 2017 2.745.172 3,3% 2018 2.997.683 9,2% | |
| METAS ANUAIS | VALOR NOMINAL R$ milhares | VARIAÇÃO % |
| 2008 | 212.116 | -4,8% |
| 2009 | 191.145 | -9,9% |
| 2010 | 189.009 | -1,1% |
| 2011 | 219.495 | 16,1% |
| 2012 | 247.099 | 12,6% |
| 2013 | 246.480 | -0,3% |
| 2014 | 297.662 | 20,8% |
| 2015 | 382.723 | 28,6% |
| 2016 | 450.464 | 17,7% |
| 2017 | 473.142 | 5,0% |
| 2018 | 474.254 | 0,2% |
| METAS ANUAIS | VALOR NOMINAL R$ milhares | VARIAÇÃO % |
| 2008 | 1.078.161 | |
| 2009 | 1.984.618 | 84,1% |
| 2010 | 3.254.038 | 64,0% |
| 2011 | 2.686.802 | -17,4% |
| 2012 | 2.070.703 | -22,9% |
| 2013 | 2.239.534 | 8,2% |
| 2014 | 3.475.765 | 55,2% |
| 2015 | 2.589.166 | -25,5% |
| 2016 | 2.656.965 | 2,6% |
| 2017 | 2.745.172 | 3,3% |
| 2018 | 2.997.683 | 9,2% |
Fonte: SEPLAG/SEFAZ/Balanço Geral do Estado até 2014 Nota: O período 2012 a 2018 contém as despesas intraorçamentárias.
II.c - Reserva de Contingência Despesas de Inversões
| METAS ANUAIS VALOR NOMINAL R$ milhares VARIAÇÃO % 2008 - 2009 - 2010 - 2011 - - 2012 - 2013 - 2014 - - 2015 53.000,0 #DIV/0! 2016 58.300,0 10,0% 2017 64.130,0 10,0% 2018 70.543,0 10,0% | METAS ANUAIS VALOR NOMINAL R$ milhares VARIAÇÃO % 2008 191.145 2009 98.857 -48,3% 2010 83.043 -16,0% 2011 99.669 20,0% 2012 138.196 38,7% 2013 323.191 133,9% 2014 434.101 34,3% 2015 160.173 -63,1% 2016 169.206 5,6% 2017 178.580 5,5% 2018 188.491 5,5% | |
| METAS ANUAIS | VALOR NOMINAL R$ milhares | VARIAÇÃO % |
| 2008 | - | |
| 2009 | - | |
| 2010 | - | |
| 2011 | - | - |
| 2012 | - | |
| 2013 | - | |
| 2014 | - | - |
| 2015 | 53.000,0 | #DIV/0! |
| 2016 | 58.300,0 | 10,0% |
| 2017 | 64.130,0 | 10,0% |
| 2018 | 70.543,0 | 10,0% |
| METAS ANUAIS | VALOR NOMINAL R$ milhares | VARIAÇÃO % |
| 2008 | 191.145 | |
| 2009 | 98.857 | -48,3% |
| 2010 | 83.043 | -16,0% |
| 2011 | 99.669 | 20,0% |
| 2012 | 138.196 | 38,7% |
| 2013 | 323.191 | 133,9% |
| 2014 | 434.101 | 34,3% |
| 2015 | 160.173 | -63,1% |
| 2016 | 169.206 | 5,6% |
| 2017 | 178.580 | 5,5% |
| 2018 | 188.491 | 5,5% |
Fonte: SEPLAG/SEFAZ/Balanço Geral do Estado até 2014 Nota: O período 2012 a 2018 contém as despesas intraorçamentárias.
R$ milhares
| ESPECIFICAÇÃO | 2008 | 2009 | 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 |
| RECEITAS CORRENTES (I) | 11.148.683 | 11.992.540 | 13.905.614 | 15.692.331 | 15.347.393 | 17.040.927 | 18.525.395 | 19.192.699 | 20.705.891 | 22.323.918 | 24.022.777 |
| Receita Tributária | 5.314.954 | 5.799.444 | 6.966.702 | 7.817.749 | 7.784.412 | 8.835.210 | 9.660.241 | 10.329.266 | 11.105.550 | 12.031.788 | 13.049.899 |
| Receita de Contribuição | 726.794 | 838.661 | 976.108 | 995.848 | 1.099.806 | 1.209.819 | 1.361.597 | 1.504.281 | 1.616.130 | 1.746.414 | 1.832.462 |
| Receita Patrimonial | 227.676 | 237.711 | 214.298 | 273.426 | 441.964 | 562.650 | 417.814 | 216.202 | 260.617 | 271.076 | 277.183 |
| Aplicações Financeiras (II) | 202.834 | 204.449 | 185.819 | 215.037 | 232.242 | 293.328 | 318.732 | 196.527 | 232.827 | 241.721 | 246.201 |
| Outras Receitas Patrimoniais | 7.438 | 33.261 | 28.478 | 58.389 | 209.722 | 269.322 | 99.082 | 19.676 | 27.790 | 29.355 | 30.982 |
| Rendimentos de Recursos Vinculados | 5.142 | - | |||||||||
| Receita de Serviços | 36.267 | 37.072 | 57.685 | 53.713 | 52.617 | 52.862 | 53.399 | 52.807 | 55.874 | 58.790 | 61.944 |
| Transferências Correntes | 4.605.709 | 4.757.474 | 5.226.596 | 6.161.766 | 5.576.249 | 5.902.878 | 6.394.618 | 6.667.703 | 7.144.281 | 7.579.076 | 8.044.965 |
| Demais Receitas Correntes | 237.282 | 322.178 | 464.224 | 389.829 | 392.345 | 477.507 | 637.726 | 422.440 | 523.439 | 636.775 | 756.322 |
| RECEITAS FISCAIS CORRENTES (III) = (I-II) | 10.945.849 | 11.788.091 | 13.719.794 | 15.477.294 | 15.115.151 | 16.747.598 | 18.206.663 | 18.996.172 | 20.473.064 | 22.082.197 | 23.776.575 |
| RECEITAS DE CAPITAL (IV) | 402.268 | 1.071.426 | 1.677.070 | 1.402.492 | 1.098.650 | 1.862.335 | 2.540.215 | 2.195.980 | 2.337.120 | 2.366.336 | 2.396.592 |
| Operações de Crédito (V) | 135.950 | 635.135 | 1.063.158 | 913.073 | 811.527 | 1.190.525 | 1.633.747 | 1.632.856 | 1.724.296 | 1.721.836 | 1.727.100 |
| Amortização de Empréstimos (VI) | 74 | 23 | 78 | 96 | 50 | 94 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
| Alienação de Ativos (VII) | 4.429 | 344 | 1.460 | 16 | 8.164 | 1.792 | 5.956 | 3.346 | 3.532 | 3.725 | 3.928 |
| Transferência de Capital | 141.916 | 303.711 | 610.211 | 486.354 | 277.611 | 669.923 | 831.649 | 556.433 | 605.871 | 637.286 | 661.992 |
| Outras Receitas de Capital | 119.898 | 132.213 | 2.162 | 2.953 | 1.298 | - | 68.863 | 3.345 | 3.420 | 3.489 | 3.573 |
| Receitas Fiscais de Capital (VIII)=(IV-V-VI-VII) | 261.815 | 435.923 | 612.373 | 489.307 | 278.909 | 669.923 | 900.512 | 559.778 | 609.291 | 640.775 | 665.564 |
| RECEITAS NÃO-FINANCEIRAS (IX)=(III+VIII) | 11.207.663 | 12.224.014 | 14.332.167 | 15.966.601 | 15.394.060 | 17.417.522 | 19.107.174 | 19.555.949 | 21.082.355 | 22.722.972 | 24.442.140 |
661,99
| DESPESAS CORRENTES (X) | 9.202.018 | 10.432.272 | 12.246.999 | 13.394.888 | 13.742.252 | 15.304.742 | 17.277.833 | 17.925.931 | 19.366.079 | 20.798.953 | 22.232.964 |
| Pessoal e Encargos Sociais | 4.944.987 | 5.660.277 | 6.523.375 | 7.153.787 | 7.493.882 | 8.271.354 | 9.126.570 | 10.123.665 | 11.007.140 | 11.826.296 | 12.707.061 |
| Juros e Encargos da Dívida (XI) | 212.116 | 191.145 | 189.009 | 219.495 | 247.099 | 246.480 | 297.663 | 382.723 | 450.464 | 473.142 | 474.254 |
| Outras Despesas Correntes | 4.044.915 | 4.580.850 | 5.534.615 | 6.021.606 | 6.001.271 | 6.786.908 | 7.853.600 | 7.419.543 | 7.908.475 | 8.499.514 | 9.051.650 |
| DESPESAS FISCAIS CORRENTES (XII)=(X-XI) | 8.989.902 | 10.241.127 | 12.057.990 | 13.175.393 | 13.495.153 | 15.058.262 | 16.980.170 | 17.543.208 | 18.915.615 | 20.325.810 | 21.758.710 |
| DESPESAS DE CAPITAL (XIII) | 1.622.746 | 2.278.778 | 3.381.761 | 2.908.662 | 2.042.164 | 3.090.398 | 4.505.682 | 3.409.748 | 3.618.632 | 3.827.171 | 4.115.862 |
| Investimentos | 1.078.161 | 1.597.102 | 2.996.800 | 2.439.889 | 2.070.703 | 2.239.534 | 3.475.765 | 2.589.166 | 2.656.965 | 2.745.172 | 2.997.683 |
| Programa de Infraestrutura (XIV) | 805.005 | 1.615.565 | 1.552.864 | 853.775 | 871.663 | 1.545.618 | 927.300 | 908.134 | 797.850 | 774.697 | |
| Inversões Financeiras | 109.547 | 98.857 | 83.043 | 97.186 | 138.196 | 323.191 | 434.101 | 160.173 | 169.206 | 178.580 | 188.491 |
| Concessão de empréstimo (XV) | 85.203 | 72.707 | 67.263 | 74.422 | 77.286 | 77.974 | 259.866 | 274.938 | 290.060 | 306.013 | 322.844 |
| Amortização da Dívida (XVI) | 435.038 | 582.820 | 301.917 | 371.586 | 687.040 | 527.673 | 595.816 | 660.409 | 792.461 | 903.418 | 929.688 |
| DESPESAS FISCAIS DE CAPITAL (XVII)=(XIII-XIV- | 1.102.505 | 818.246 | 1.397.015 | 909.789 | 424.062 | 1.613.088 | 2.104.382 | 1.547.101 | 1.627.977 | 1.819.890 | 2.088.633 |
| RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVIII) | - | - | - | - | - | - | - | 53.000 | 58.300 | 64.130 | 70.543 |
| DESPESAS NÃO-FINANCEIRAS (XIX)=(XII+XVII+X | 10.092.407 | 11.059.373 | 13.455.005 | 14.085.182 | 14.772.991 | 16.671.350 | 19.084.552 | 19.143.309 | 20.601.892 | 22.209.830 | 23.917.886 |
| Superávit Excedente do ano anterior (XX) | 432.713 | ||||||||||
| ESPECIFICAÇÃO | 2008 | 2009 | 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 |
| DÍVIDA CONSOLIDADA (I) | 3.809.612 | 3.446.817 | 4.259.959 | 5.304.461 | 5.745.082 | 6.980.855 | 8.501.127 | 9.436.251 | 10.285.514 | 11.108.355 | 11.885.939 |
| DEDUÇÕES (II) | 1.952.573 | 2.000.194 | 1.579.847 | 2.082.745 | 2.384.719 | 3.039.952 | 2.416.145 | 2.859.879 | 3.179.705 | 3.490.436 | 3.772.089 |
| Ativo Disponível | 2.251.384 | 2.496.415 | 2.094.401 | 2.617.977 | 2.618.936 | 3.241.149 | 2.549.453 | 3.049.453 | 3.354.398 | 3.656.294 | 3.948.798 |
| Haveres Financeiros | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
| (-) Restos a Pagar Processados | 298.810 | 496.222 | 514.555 | 535.232 | 234.216 | 201.197 | 133.308 | 189.574 | 174.693 | 165.858 | 176.708 |
| DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III)=(I-II) | 1.857.039 | 1.446.623 | 2.680.112 | 3.221.715 | 3.360.363 | 3.940.902 | 6.084.982 | 6.576.372 | 7.105.808 | 7.617.919 | 8.113.850 |
| RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV) | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
| PASSIVOS RECONHECIDOS (V) | - | - | - | - | - | ||||||
| DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (III+IV+V) | 1.857.039 | 1.446.623 | 2.680.112 | 3.221.715 | 3.360.363 | 3.940.902 | 6.084.982 | 6.576.372 | 7.105.808 | 7.617.919 | 8.113.850 |
| - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | |
| RESULTADO NOMINAL | (654.991) | (410.415) | 1.233.489 | 541.603 | 138.648 | 580.539 | 2.144.080 | 491.389 | 529.436 | 512.111 | 495.931 |
RESULTADO PRIMÁRIO (IX-XIX+XX) 1.115.256 1.164.641 877.162 1.881.419 621.069 746.172 455.336 412.641 480.464 513.142 524.253
Fonte: SEPLAG/SEFAZ/Balanço Geral do Estado até 2014
Notas: Excluídas as despesas com concessões de empréstimos do Grupo e Natureza de Despesa "Inversões Financeiras"
Fonte: SEPLAG/SEFAZ/Balanço Geral do Estado até 2014.
R$ milhares
| ESPECIFICAÇÃO | 2008 | 2009 | 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 |
| DÍVIDA CONSOLIDADA (I) | 3.809.612 | 3.446.817 | 4.259.959 | 5.304.461 | 5.745.082 | 6.980.855 | 8.501.127 | 9.436.251 | 10.285.514 | 11.108.355 | 11.885.939 |
Dívida Mobiliária
| Outras Dívidas (Contratual) | 3.809.612 | 3.446.817 | 4.259.959 | 5.304.461 | 5.745.082 | 6.980.855 | 8.501.127 | 9.436.251 | 10.285.514 | 11.108.355 | 11.885.939 |
| DEDUÇÕES (II) | 1.952.573 | 2.000.194 | 1.579.847 | 2.082.745 | 2.384.719 | 3.039.952 | 2.416.145 | 2.859.879 | 3.179.705 | 3.490.436 | 3.772.089 |
| Ativo Disponível | 2.251.384 | 2.496.415 | 2.094.401 | 2.617.977 | 2.618.936 | 3.241.149 | 2.549.453 | 3.049.453 | 3.354.398 | 3.656.294 | 3.948.798 |
| Haveres Financeiros | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
| (-) Restos a Pagar Processados | 298.810 | 496.222 | 514.555 | 535.232 | 234.216 | 201.197 | 133.308 | 189.574 | 174.693 | 165.858 | 176.708 |
| DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III)=(I-II) | 1.857.039 | 1.446.623 | 2.680.112 | 3.221.715 | 3.360.363 | 3.940.902 | 6.084.982 | 6.576.372 | 7.105.808 | 7.617.919 | 8.113.850 |
Fonte: SEPLAG/SEFAZ/Balanço Geral do Estado até 2014.
ANEXO II
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2016
( Art. 4o, § 3o , da Lei Complementar no 101, de 2000 )
Em conformidade com a Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual deve conter o Anexo de Riscos Fiscais, com a avaliação dos passivos contingentes e de outros riscos capazes de afetar as contas públicas no momento da elaboração do orçamento.
No caso das receitas, os riscos se referem a não concretização das situações e parâmetros utilizados na sua projeção.
O principal risco que poderá afetar o cumprimento das metas no Estado do Ceará para 2016 é relacionado à Decisão Normativa 144/2015 do Tribunal de Contas da União - TCU.
Por meio dessa decisão, o coeficiente do FPE para o Estado do Ceará passará do atual 7,3369 para 6,674281 ocasionando perdas previstas que montam R$ 413,3 milhões.
Como forma de minimizar e equacionar o problema serão adotadas medidas de redução das despesas discricionárias no mesmo montante de R$ 413,3 milhões, visando garantir o atingimento das metas fiscais do período.
No quadro a seguir evidencia-se o impacto sobre as receitas, em função dos passivos contingentes e dos demais riscos fiscais, bem como as providências que deverão ser tomadas para garantir o cumprimento das metas estipuladas para o exercício de 2016. Quanto aos passivos contingentes , há que se considerar o montante de R$48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais) referente ao pagamento de ações judiciais em andamento a favor dos servidores da UECE/FUNECE.
ESTADO DO CEARÁ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2016
ARF (LRF, art 4o, § 3o) R$ milhares
| PASSIVOS CONTINGENTES | PROVIDÊNCIAS | ||
| Demandas Judiciais | 48.000 | Abertura de créditos adicionais a partir da reserva de contingência/redução das despesas discricionárias. | 48.000 |
| DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS | PROVIDÊNCIAS | ||
| Descrição | Valor | Descrição | Valor |
Frustração de Arrecadação
| Arrecadação R$ 413,3 milhões menor que o valor previsto de FPE | 413.319 | Redução das despesas de natureza discricionária. | 413.319 |
| SUBTOTAL | 413.319 | SUBTOTAL | 413.319 |
| TOTAL | 461.319 | TOTAL | 461.319 |
FONTE: SEPLAG, 24/04/2015, 10h:30min
ANEXO III
RELAÇÃO DOS QUADROS ORÇAMENTÁRIOS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2016
XVIII - Demonstrativo da Despesa consolidado por Categoria Econômica, Grupo de Natureza de Despesa e Modalidade de Aplicação;
XXIII - Demonstrativos dos valores referentes às vinculações Constitucionais e Legais (Educação, Saúde, Ciência e Tecnologia);
XXVII - Demonstrativo Consolidado dos Recursos do FIT;
XXVIII - Demonstrativo de Programas, Projetos e Atividades com Identificador de Resultado Primário RP 2, RP 3, RP 4 e RP 5.