Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 15838, de 2015
Nº 15838/2015
LEI N.º 15.838, DE 27.07.15 (D.O. 30.07.15)
Dispõe sobre a Taxa de Fiscalização e Prestação de Serviço Público.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
SEÇÃO I
Do Fato Gerador
SEÇÃO II
Dos Contribuintes
SEÇÃO III
Da Não Incidência e da Isenção
IV - as pessoas com deficiências;
VI – os microempreendedores individuais, nos termos do § 3º do art. 4º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
SEÇÃO IV
Dos Valores e do seu Recolhimento
SEÇÃO V
Dos Acréscimos Moratórios
SEÇÃO VI
Da Arrecadação
SEÇÃO VII
Da cobrança da taxa
SEÇÃO VIII
Das Infrações e Penalidades
SEÇÃO IX
Da Cooperação entre os Órgãos Públicos
SEÇÃO X
Das Taxas de Fiscalização e Prestação de Serviço Público
SEÇÃO XI
Das Taxas de Fiscalização e Prestação de Serviço Público
II – por ocasião da movimentação, trânsito ou deslocamento de animais no território deste Estado, quando do manejo ou transferência de uma propriedade para outra do mesmo titular, identificado por seu Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, ou seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, conforme se trate de pessoa física ou jurídica;
A emissão de documentos necessários ao trânsito agropecuário fica condicionada a que os interessados estejam em situação regular perante a Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará – Adagri, instituída pela Lei n.º 13.496, de 2 de julho de 2004. (Nova redação dada pela Lei n.° 17.806, de 02.12.21)
SEÇÃO XII
Das Taxas de Fiscalização e Prestação de Serviço Público
SEÇÃO XIII
Da Lei nº 10.591, de 24 de novembro de 1981,
“Art. 4º …
SEÇÃO XIV
Das Centrais de Abastecimento do Ceará S.A. - CEASA-CE
SEÇÃO XV
Da remissão dos créditos de natureza não tributária inscritos ou não em dívida ativa do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará - DETRAN-CE
SEÇÃO XVI
Disposições Gerais
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de julho de 2015.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO
ANEXO I, A QUE SE REFERE A LEI Nº 15.838 , DE 27 DE JULHO DE 2015.
TAXAS DE FISCALIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
| ATOS E SERVIÇOS DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL | COEFICIENTE (EM UFIRCE) |
1. REQUERER:
| 1.1. APROVAÇÃO DE PROJETOS DE CONSTRUÇÃO (POR PROJETO). | FM x 2 UFIRCEs x A(M2 ) |
| 1.2. VISTORIA TÉCNICA EM EDIFICAÇÕES OU EM EVENTOS TEMPORÁRIOS. | FM x 2 UFIRCEs x A(M2 ) |
| 1.3. EMISSÃO DE PARECER TÉCNICO A PEDIDO. | 500,00 |
| 1.4. EMISSÃO DA 2ª VIA EM DIANTE DA CARTEIRA DE IDENTIDADE. | 12,00 |
| 1.5. SEGUNDA VIA DE LAUDO PERICIAL RELACIONADO À OCORRÊNCIA DE TRÂNSITO QUE ENVOLVA VEÍCULO OFICIAL. | 10,00 |
| 1.6. SEGUNDA VIA DE LAUDO PERICIAL RELACIONADO A PROCEDIMENTO INVESTIGATIVO DE QUALQUER NATUREZA, DESDE QUE JÁ SE ENCONTRE NA FASE PROCESSUAL E NÃO TENHA CARÁTER SIGILOSO | 10,00 |
| 1.7. PRIMEIRA VIA DE LAUDO PERICIAL RELACIONADO À OCORRÊNCIA DE TRÂNSITO QUE NÃO RESULTOU EM VÍTIMAS FATAIS (SOMENTE DANOS MATERIAIS E/OU LESÕES LEVES), SEM O PROCEDIMENTO INVESTIGATIVO ABERTO. | 85,00 |
| 1.8. PRIMEIRA VIA DE LAUDO PERICIAL RELACIONADO A LOCAIS DE INCÊNDIO NÃO CRIMINOSO, DE NATUREZA ELÉTRICA OU SIMILAR. | 85,00 |
| 1.9. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA E EMISSÃO DO RESPECTIVO LAUDO PERICIAL RELACIONADO A PERÍCIAS MÉDICO-LEGAIS PARA EFEITOS DE SEGURO DPVAT. | 25,00 |
| 1.10. EMISSÃO OU REIMPRESSÃO DE CARTEIRA DE IDENTIDADE CIVIL EM CARTÃO (acrescido pela lei n.° 18.666, de 29.12.23) | 12,40 |
CLASSIFICAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES E ÁREAS DE RISCO QUANTO À CARGA DE INCÊNDIO E FATOR MULTIPLICADOR
Risco – Fator Multiplicador
Baixo e Médio (B/M) – 0,06
Alto (A) – 0,12
CLASSIFICAÇÃO DO RISCO DE ACORDO COM A CARGA DE INCÊNDIO DO TIPO DE IMÓVEL ESPECÍFICAS POR OCUPAÇÃO1
| OCUPAÇÃO/USO1 | DESCRIÇÃO1 | DIVISÃO1 | RISCO |
| Residencial | Alojamentos estudantis | A-3 | B/M |
| Apartamentos | A-2 | B/M | |
| Casas térreas ou sobrados | A-1 | B/M | |
| Pensionatos | A-3 | B/M | |
| Serviços de Hospedagem | Hotéis | B-1 | B/M |
| Motéis | B-1 | B/M | |
| Apart-hotéis | B-2 | B/M | |
| Comercial Varejista, Loja | Açougue | C –1 | B/M |
| Antiguidades | C –2 | B/M | |
| Aparelhos domésticos | C –1 | B/M | |
| Armarinhos | C -1 | B/M | |
| Armas | C -1 | B/M | |
| Artigos de bijuteria, metal ou vidro | C –1 | B/M | |
| Artigos de cera | C -2 | A | |
| Artigos de couro, borracha, esportivos | C –2 | B/M | |
| Automóveis | C –1 | B/M | |
| Bebidas destiladas | C –2 | B/M | |
| Brinquedos | C –2 | B/M | |
| Calçados | C –2 | B/M | |
| Drogarias (incluindo depósitos) | C –2 | B/M | |
| Ferragens | C –1 | B/M | |
| Floricultura | C –1 | B/M | |
| Galeria de quadros | C –1 | B/M | |
| Livrarias | C –2 | B/M | |
| Lojas de departamento ou centro de compras (Shoppings) | C –2/ C –3 | B/M | |
| Máquinas de costura ou de escritório | C –1 | B/M | |
| Materiais fotográficos | C –1 | B/M | |
| Móveis | C –2 | B/M | |
| Papelarias | C –2 | B/M | |
| Perfumarias | C –2 | B/M | |
| Produtos têxteis | C –2 | B/M | |
| Relojoarias | C –2 | B/M | |
| Supermercados | C –2 | B/M | |
| Tapetes | C –2 | B/M | |
| Tintas e vernizes | C –2 | B/M | |
| Verduras frescas | C –1 | B/M | |
| Vinhos | C –1 | B/M | |
| Vulcanização | C –2 | B/M | |
| Serviços Profissionais, Pessoais e Técnicos | Agências bancárias | D -2 | B/M |
| Agências de correios | D -1 | B/M | |
| Centrais telefônicas | D -1 | B/M | |
| Cabeleireiros | D -1 | B/M | |
| Copiadora | D -1 | B/M | |
| Encadernadoras | D -1 | B/M | |
| Escritórios | D -1 | B/M | |
| Estúdios de rádio ou de televisão ou de fotografia | D -1 | B/M | |
| Laboratórios químicos | D -4 | B/M | |
| Laboratórios (outros) | D -4 | B/M | |
| Lavanderias | D -3 | B/M | |
| Oficinas elétricas | D -3 | B/M | |
| Oficinas hidráulicas ou mecânicas | D -3 | B/M | |
| Pinturas | D -3 | B/M | |
| Processamentos de dados | D -1 | B/M |
| OCUPAÇÃO/USO | DESCRIÇÃO | DIVISÃO | RISCO |
| Educacional e Cultura Física | Academias de ginástica e similares | E-3 | B/M |
| Pré-escolas e similares | E-5 | B/M | |
| Creches e similares | E-5 | B/M | |
| Escolas em geral | E-1/E2/E4/E6 | B/M | |
| Locais de Reunião de Público | Bibliotecas | F-1 | A |
| Cinemas, teatros e similares | F-5 | B/M | |
| Circos e assemelhados | F -7 | B/M | |
| Centros esportivos e de exibição | F-3 | B/M | |
| Clubes sociais, boates e similares | F-6 | B/M | |
| Estações e terminais de passageiros | F-4 | B/M | |
| Exposições | F -10 | A | |
| Igrejas e templos | F-2 | B/M | |
| Museus | F-1 | B/M | |
| Restaurantes | F-8 | B/M | |
| Serviços Automotivos e Assemelhados | Estacionamentos | G-1/G-2 | B/M |
| Oficinas de conserto de veículos e manutenção | G-4 | B/M | |
| Postos de abastecimentos (tanque enterrado) | G-3 | B/M | |
| Hangares | G -5 | B/M | |
| Serviços de Saúde e Institucionais | Asilos | H -2 | B/M |
| Clínicas e consultórios médicos ou odontológicos. | H -6 | B/M | |
| Hospitais em geral | H-1/H-3 | B/M | |
| Presídios e similares | H-5 | B/M | |
| Quartéis e similares | H-4 | B/M | |
| Industrial | Aparelhos eletroeletrônicos, fotográficos, ópticos | I - 2 | B/M |
| Acessórios para automóveis | I – 1 | B/M | |
| Acetileno | I - 2 | B/M | |
| Alimentação | I - 2 | B/M | |
| Artigos de borracha, coriça, couro, feltro, espuma | I – 2 | B/M | |
| Artigos de argila, cerâmica ou porcelanas | I – 1 | B/M | |
| Artigos de bijuteria | I – 1 | B/M | |
| Artigos de cera | I – 2 | B/M | |
| Artigos de gesso | I – 1 | B/M | |
| Artigos de mármore | I – 1 | B/M | |
| Artigos de peles | I – 2 | B/M | |
| Artigos de plásticos em geral | I – 2 | B/M | |
| Artigos de tabaco | I – 1 | B/M | |
| Artigos de vidro | I – 1 | B/M | |
| Automotiva e autopeças (exceto pintura) | I – 1 | B/M | |
| Automotiva e autopeças (pintura) | I – 2 | B/M | |
| Aviões | I – 2 | B/M | |
| Balanças | I – 1 | B/M | |
| Baterias | I – 2 | B/M | |
| Bebidas destiladas | I – 2 | B/M | |
| Bebidas não alcoólicas | I – 1 | B/M | |
| Bicicletas | I – 1 | B/M | |
| Brinquedos | I – 2 | B/M | |
| Café (inclusive torrefação) | I – 2 | B/M | |
| Caixotes barris ou pallets de madeira | I – 2 | B/M | |
| Calçados | I – 2 | B/M | |
| Carpintarias e marcenarias | I – 2 | B/M | |
| Cera de polimento | I – 3 | A | |
| Cerâmica | I – 1 | B/M | |
| Cereais | I – 3 | A | |
| Cervejarias | I – 1 | B/M | |
| Chapas de aglomerado ou compensado | I – 1 | B/M | |
| Chocolate | I – 2 | B/M | |
| Cimento | I – 1 | B/M | |
| Cobertores, tapetes | I – 2 | B/M | |
| Colas | I – 2 | B/M | |
| Colchões (exceto espuma) | I – 2 | B/M | |
| Condimentos, conservas | I – 1 | B/M | |
| Confeitarias | I – 2 | B/M | |
| Congelados | I – 2 | B/M | |
| Couro sintético | I – 2 | B/M | |
| Defumados | I – 1 | B/M | |
| Industrial | Discos de música | I – 2 | B/M |
| Doces | I – 2 | B/M | |
| Espumas | I – 3 | A | |
| Farinhas | I – 3 | A | |
| Feltros | I – 2 | B/M | |
| Fermentos | I – 2 | B/M | |
| Fiações | I – 2 | B/M | |
| Fibras sintéticas | I – 1 | B/M | |
| Fios elétricos | I – 1 | B/M | |
| Flores artificiais | I – 1 | B/M | |
| Fornos de secagem com grade de madeira | I – 2 | B/M | |
| Forragem | I - 3 | A | |
| Fundições de metal | I – 1 | B/M | |
| Galpões de secagem com grade de madeira | I – 2 | B/M | |
| Geladeiras | I – 2 | B/M | |
| Gelatinas | I – 2 | B/M | |
| Gesso | I – 1 | B/M | |
| Gorduras comestíveis | I – 2 | B/M | |
| Gráficas (empacotamento) | I – 3 | A | |
| Gráficas (produção) | I – 2 | B/M | |
| Guarda-chuvas | I – 1 | B/M | |
| Instrumentos musicais | I – 2 | B/M | |
| Janelas e portas de madeira | I – 2 | B/M | |
| Joias | I – 1 | B/M | |
| Laboratórios farmacêuticos | I – 1 | B/M | |
| Laboratórios químicos | I – 2 | B/M | |
| Lápis | I – 2 | B/M | |
| Lâmpadas | I – 1 | B/M | |
| Laticínios | I – 1 | B/M | |
| Malharias | I – 1 | B/M | |
| Máquinas de lavar de costura ou de escritório | I – 1 | B/M | |
| Massas alimentícias | I – 2 | B/M | |
| Mastiques | I – 2 | B/M | |
| Materiais sintéticos ou plásticos | I – 3 | A | |
| Metalúrgica | I – 1 | B/M | |
| Montagens de automóveis | I – 1 | B/M | |
| Motocicletas | I – 1 | B/M | |
| Motores elétricos | I – 1 | B/M | |
| Móveis | I – 2 | B/M | |
| Óleos comestíveis | I – 2 | B/M | |
| Padarias | I – 2 | B/M | |
| Papéis (acabamento) | I – 2 | B/M | |
| Papéis (preparo de celulose) | I – 1 | B/M | |
| Papéis (procedimento) | I – 2 | B/M | |
| Papelões betuminados | I – 3 | A | |
| Papelões ondulados | I – 2 | B/M | |
| Pedras | I – 1 | B/M | |
| Perfumes | I – 1 | B/M | |
| Pneus | I – 2 | B/M | |
| Produtos adesivos | I – 2 | B/M | |
| Produtos de adubo químico | I – 1 | B/M | |
| Produtos alimentícios (expedição) | I – 2 | B/M | |
| Produtos com ácido acético | I – 1 | B/M | |
| Produtos com ácido carbônico | I – 1 | B/M | |
| Produtos com ácido inorgânico | I – 1 | B/M | |
| Produtos com albumina | I – 3 | A | |
| Produtos com alcatrão | I – 2 | B/M | |
| Produtos com amido | I – 3 | A | |
| Produtos com soda | I – 1 | B/M | |
| Produtos de limpeza | I – 3 | A | |
| Produtos graxos | I – 1 | B/M | |
| Produtos refratários | I – 1 | B/M | |
| Rações | I – 3 | A | |
| Relógios | I – 1 | B/M | |
| Resinas | I – 3 | A | |
| Roupas | I – 2 | B/M | |
| Sabões | I – 1 | B/M | |
| Sacos de papel | I – 2 | B/M | |
| Sacos de juta | I – 2 | B/M | |
| Industrial | Sorvetes | I – 1 | B/M |
| Sucos de fruta | I – 1 | B/M | |
| Tapetes | I – 2 | B/M | |
| Têxteis em geral | I – 2 | B/M | |
| Tintas e solventes | I – 3 | A | |
| Tintas látex | I – 2 | B/M | |
| Tintas não inflamáveis | I – 1 | B/M | |
| Transformadores | I – 1 | B/M | |
| Tratamento de madeira | I – 3 | A | |
| Tratores | I – 1 | B/M | |
| Vagões | I – 1 | B/M | |
| Vassouras ou escovas | I – 2 | B/M | |
| Velas de cera | I – 3 | A | |
| Vidros ou espelhos | I – 1 | B/M | |
| Vinagres | I – 1 | B/M | |
| Demais Usos | Demais atividades não enquadradas acima | A | |
Nota:
ANEXO II, A QUE SE REFERE A LEI Nº 15.838, DE 27 DE JULHO DE 2015.
TAXAS DE FISCALIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO
SECRETARIA DA SAÚDE
| ATOS E SERVIÇOS DA SECRETARIA DA SAÚDE | COEFICIENTE (EM UFIRCE) |
1. REQUERER:
| 1.1. ALVARÁ DE LICENÇA SANITÁRIA – CLÍNICA ESPECIALIZADA - Clínica Oftalmológica com cirurgia | 180,00 |
1.2. ALVARÁ DE LICENÇA ANUAL PARA FUNCIONAMENTO - UNIDADE DE BANCO DE OLHOS
| 1.2.1 Estabelecimentos de Saúde com Internamento de até 50 Leitos Serviços de Esterilização / Home CARE / Unidade Hemoterápica / CAP's | 180,00 |
| 1.2.2 Estabelecimentos de Saúde com Internamento de até 150 Leitos Clínicas de Urgência / Raios-X Odontológico/Periapical | 240,00 |
| 1.2.3 Estabelecimentos de Saúde com Internamento superior à 150 Leitos · Clínicas de Raios-X / Raios-X Odontológico Panorâmico / Medicina Nuclear · Radioterapia / Unidades Dialíticas / Quimioterapia /Bancos de Sangue · Bancos de Leite / Bancos de Células e Tecidos Germinativos Bancos de Cordão Umbilical Bancos de Olhos | 450,00 |
1.3. ALVARÁ DE LICENÇA ANUAL PARA FUNCIONAMENTO-BANCO DE SANGUE DE CORDÃO UMBILICAL E PLACENTÁRIO
| Estabelecimentos de Saúde com Internamento de até 50 Leitos Serviços de Esterilização / Home CARE / Unidade Hemoterápica / CAP's | 180,00 |
| · Estabelecimentos de Saúde com Internamento de até 150 Leitos · Clínicas de Urgência / Raios-X Odontológico/Periapical | 240,00 |
| · Estabelecimentos de Saúde com Internamento superior à 150 Leitos · Clínicas de Raios-X / Raios-X Odontológico Panorâmico / Medicina Nuclear · Radioterapia / Unidades Dialíticas / Quimioterapia /Bancos de Sangue · Bancos de Leite / Bancos de Células e Tecidos Germinativos · Bancos de Cordão Umbilical Bancos de Olhos | 450,00 |
1.4. ALVARÁ DE LICENÇA ANUAL PARA FUNCIONAMENTOESTABELECIMENTO HOSPITALAR
| · Estabelecimentos de Saúde com Internamento de até 50 Leitos · Serviços de Esterilização / Home CARE / Unidade Hemoterápica / CAP's | 180,00 |
| · Estabelecimentos de Saúde com Internamento de até 150 Leitos · Clínicas de Urgência / Raios-X Odontológico/Periapical | 240,00 |
| · Estabelecimentos de Saúde com Internamento superior a 150 Leitos · Clínicas de Raios-X / Raios-X Odontológico Panorâmico / Medicina Nuclear · Radioterapia / Unidades Dialíticas / Quimioterapia /Bancos de Sangue · Bancos de Leite / Bancos de Células e Tecidos Germinativos · Bancos de Cordão Umbilical Bancos de Olhos | 450,00 |
1.5. ALVARÁ DE LICENÇA ANUAL PARA FUNCIONAMENTO - ESTABELECIMENTO HEMOTERÁPICO
| · Estabelecimentos de Saúde com Internamento de até 50 Leitos · Serviços de Esterilização / Home CARE / Unidade Hemoterápica / CAP's | 180,00 |
| · Estabelecimentos de Saúde com Internamento de até 150 Leitos · Clínicas de Urgência / Raios-X Odontológico/Periapical | 240,00 |
| · Estabelecimentos de Saúde com Internamento superior a 150 Leitos · Clínicas de Raios-X / Raios-X Odontológico Panorâmico / Medicina Nuclear · Radioterapia / Unidades Dialíticas / Quimioterapia /Bancos de Sangue · Bancos de Leite / Bancos de Células e Tecidos Germinativos · Bancos de Cordão Umbilical Bancos de Olhos | 450,00 |
1.6. ALVARÁ DE LICENÇA ANUAL PARA FUNCIONAMENTO - ENTIDADES QUE UTILIZAM RAIOS X DIAGNÓSTICO / MAMOGRAFIA / ODONTOLÓGICO / TOMOGRAFIA / DENSITOMETRIA ÓSSEA / RX ODONTOLÓGICO PANORÂMICO
| · Estabelecimentos de Saúde com Internamento de até 50 Leitos · Serviços de Esterilização / Home CARE / Unidade Hemoterápica / CAP's | 180,00 |
| · Estabelecimentos de Saúde com Internamento de até 150 Leitos · Clínicas de Urgência / Raios-X Odontológico/Periapical | 240,00 |
| · Estabelecimentos de Saúde com Internamento superior a 150 Leitos · Clínicas de Raios-X / Raios-X Odontológico Panorâmico / Medicina Nuclear · Radioterapia / Unidades Dialíticas / Quimioterapia /Bancos de Sangue · Bancos de Leite / Bancos de Células e Tecidos Germinativos · Bancos de Cordão Umbilical Bancos de Olhos | 450,00 |
1.7. ALVARÁ DE LICENÇA ANUAL PARA FUNCIONAMENTO - CLÍNICAS QUE UTILIZAM RAIOS X DIAGNÓSTICO MÉDICO EM HOSPITAIS
| · Estabelecimentos de Saúde com Internamento de até 50 Leitos · Serviços de Esterilização / Home CARE / Unidade Hemoterápica / CAP's | 180,00 |
| · Estabelecimentos de Saúde com Internamento de até 150 Leitos · Clínicas de Urgência / Raios-X Odontológico/Periapical | 240,00 |
| · Estabelecimentos de Saúde com Internamento superior a 150 Leitos · Clínicas de Raios-X / Raios-X Odontológico Panorâmico / Medicina Nuclear · Radioterapia / Unidades Dialíticas / Quimioterapia /Bancos de Sangue · Bancos de Leite / Bancos de Células e Tecidos Germinativos · Bancos de Cordão Umbilical Bancos de Olhos | 450,00 |
1.8. ALVARÁ DE LICENÇA ANUAL PARA FUNCIONAMENTO - UNIDADE DE TERAPIA RENAL SUBSTITUTIVA
| · Estabelecimentos de Saúde com Internamento de até 50 Leitos · Serviços de Esterilização / Home CARE / Unidade Hemoterápica / CAP's | 180,00 |
| · Estabelecimentos de Saúde com Internamento de até 150 Leitos · Clínicas de Urgência / Raios-X Odontológico/Periapical | 240,00 |
| · Estabelecimentos de Saúde com Internamento superior a 150 Leitos · Clínicas de Raios-X / Raios-X Odontológico Panorâmico / Medicina Nuclear · Radioterapia / Unidades Dialíticas / Quimioterapia /Bancos de Sangue · Bancos de Leite / Bancos de Células e Tecidos Germinativos · Bancos de Cordão Umbilical Bancos de Olhos | 450,00 |
1.9. ALVARÁ DE LICENÇA ANUAL PARA FUNCIONAMENTO - UNIDADE DE BANCO DE CORDÃO UMBILICAL
| · Estabelecimentos de Saúde com Internamento de até 50 Leitos · Serviços de Esterilização / Home CARE / Unidade Hemoterápica / CAP's | 180,00 |
| · Estabelecimentos de Saúde com Internamento de até 150 Leitos · Clínicas de Urgência / Raios-X Odontológico/Periapical | 240,00 |
| · Estabelecimentos de Saúde com Internamento superior a 150 Leitos · Clínicas de Raios-X / Raios-X Odontológico Panorâmico / Medicina Nuclear · Radioterapia / Unidades Dialíticas / Quimioterapia /Bancos de Sangue · Bancos de Leite / Bancos de Células e Tecidos Germinativos · Bancos de Cordão Umbilical Bancos de Olhos | 450,00 |
1.10. ALVARÁ DE LICENÇA ANUAL PARA FUNCIONAMENTO - HOME CARE
| · Estabelecimentos de Saúde com Internamento de até 50 Leitos · Serviços de Esterilização / Home CARE / Unidade Hemoterápica / CAP's | 180,00 |
| · Estabelecimentos de Saúde com Internamento de até 150 Leitos · Clínicas de Urgência / Raios-X Odontológico/Periapical | 240,00 |
| · Estabelecimentos de Saúde com Internamento superior a 150 Leitos · Clínicas de Raios-X / Raios-X Odontológico Panorâmico / Medicina Nuclear · Radioterapia / Unidades Dialíticas / Quimioterapia /Bancos de Sangue · Bancos de Leite / Bancos de Células e Tecidos Germinativos · Bancos de Cordão Umbilical Bancos de Olhos | 450,00 |
1.11. ALVARÁ DE LICENÇA ANUAL PARA FUNCIONAMENTO - CENTRO DE ATENÇÃO PSICO-SOCIAL – CAPS
| · Estabelecimentos de Saúde com Internamento de até 50 Leitos · Serviços de Esterilização / Home CARE / Unidade Hemoterápica / CAP's | 180,00 |
| · Estabelecimentos de Saúde com Internamento de até 150 Leitos · Clínicas de Urgência / Raios-X Odontológico/Periapical | 240,00 |
| · Estabelecimentos de Saúde com Internamento superior a 150 Leitos · Clínicas de Raios-X / Raios-X Odontológico Panorâmico / Medicina Nuclear · Radioterapia / Unidades Dialíticas / Quimioterapia /Bancos de Sangue · Bancos de Leite / Bancos de Células e Tecidos Germinativos · Bancos de Cordão Umbilical Bancos de Olhos | 450,00 |
1.12. ALVARÁ DE LICENÇA ANUAL PARA FUNCIONAMENTO - UNIDADE DE QUIMIOTERAPIA
| · Estabelecimentos de Saúde com Internamento de até 50 Leitos · Serviços de Esterilização / Home CARE / Unidade Hemoterápica / CAP's | 180,00 |
| · Estabelecimentos de Saúde com Internamento de até 150 Leitos · Clínicas de Urgência / Raios-X Odontológico/Periapical | 240,00 |
| · Estabelecimentos de Saúde com Internamento superior a 150 Leitos · Clínicas de Raios-X / Raios-X Odontológico Panorâmico / Medicina Nuclear · Radioterapia / Unidades Dialíticas / Quimioterapia /Bancos de Sangue · Bancos de Leite / Bancos de Células e Tecidos Germinativos · Bancos de Cordão Umbilical Bancos de Olhos | 450,00 |
1.13. ALVARÁ DE LICENÇA ANUAL PARA FUNCIONAMENTO - FARMÁCIA COM MANIPULAÇÃO, INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS E INDÚSTRIA DE PRODUTOS PARA A SAÚDE
| Farmácia com Manipulação | 70,00 |
Indústria de Medicamentos e Indústria de Produtos para a Saúde
| Com área até 100m² | 65,00 |
| Com área até 250m² | 95,00 |
| Com área até 500m² | 185,00 |
| Com área superior a 500m² | 216,00 |
1.14. ALVARÁ DE LICENÇA ANUAL PARA FUNCIONAMENTO - EMPRESA ENVASADORA DE ÁGUA MINERAL
| · Com área até 100m² | 75,00 |
| · Com área até 250m² | 120,00 |
| · Com área até 500m² | 210,00 |
| · Com área superior a 500m² | 250,00 |
1.15. ALVARÁ DE LICENÇA ANUAL PARA FUNCIONAMENTO - EMPRESA ENVASADORA DE ÁGUAS ADICIONADAS DE SAIS
| · Com área até 100m² | 75,00 |
| · Com área até 250m² | 120,00 |
| · Com área até 500m² | 210,00 |
| · Com área superior a 500m² | 250,00 |
| 1.16. ANÁLISE DE PROJETOS ARQUITETÔNICO DE CENTROS DE SAÚDE | 600,00 |
| 1.17. ANÁLISE DE PROCESSO DE DISPENSA DE REGISTRO DE ALIMENTOS (POR PRODUTO) | 100,00 |
1.18. ANÁLISES MICROBIOLÓGICAS
| 01.EM ÁGUA | 35,00 |
| 02. EM ALIMENTOS | 75,00 |
| 03. EM MEDICAMENTOS | 55,00 |
| 04. EM AVALIAÇÃO ATIVIDADE GERMICIDA | 70,00 |
1.19. ANÁLISES FÍSICO-QUÍMICAS
| 01. ÁGUA | 45,00 |
| 02. ALIMENTOS | 85,00 |
| 03. MEDICAMENTOS | 105,00 |
| 04. SANEANTES | 40,00 |
| 05. ÁGUA DE PISCINA | 55,00 |
1.20. MICROSCÓPICA
| 01. ÁGUA ENVASADA | 30,00 |
| 02. ALIMENTOS | 30,00 |
1.21. ROTULAGEM
| SANEANTES | 30,00 |
| ALIMENTOS | 30,00 |
| MEDICAMENTOS | 30,00 |
ANEXO III, A QUE SE REFERE A LEI Nº 15.838, DE 27 DE JULHO DE 2015.
TAXAS DE FISCALIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
| ATOS E SERVIÇOS DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO | COEFICIENTE (EM UFIRCE) |
1. REQUERER:
| REGISTRO DE DIPLOMAS, TÍTULOS CIENTÍFICOS OU HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: 1.1 DE NÍVEL FUNDAMENTAL 1.2 DE NÍVEL MÉDIO 1.3 OUTROS DIPLOMAS, NÃO ESPECIFICADOS | 10,00 |
ANEXO IV, A QUE SE REFERE A LEI Nº 15.838, DE 27 DE JULHO DE 2015.
TAXA DE FISCALIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO
SECRETARIA DA FAZENDA
| ATOS E SERVIÇOS DA SECRETARIA DA FAZENDA | COEFICIENTE (EM UFIRCE) |
1. REQUERER:
| 1.1 CONCESSÃO DE REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO | 450,00 |
| 1.2 AUTORIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE USO FISCAL (ECF) | 35,00 |
| 1.2 AUTORIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE USO FISCAL (ECF) E DE MÓDULO FISCAL ELETRÔNICO (MF-e) | 35,00 (Nova redação dada pela Lei n.º 16.735, de 26.12.18) |
| 1.3 EMISSÃO DE NOTA FISCAL AVULSA | 12,00 |
| 1.4 DECLARAÇÃO DE NÃO SIMILARIDADE POR ITEM/PRODUTO | 30,00 |
| 1.5 CONSULTA ESCRITA ACERCA DA INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL | 450,00 |
| 1.6 RETIFICAÇÃO DE DADOS EM DOCUMENTOS FISCAIS E NA ESCRITA FISCAL POR PERÍODO DE APURAÇÃO | 20,00 (Revogado pela lei n.°17.118, de 06.12.19) |
| 1.7 APROVEITAMENTO DE CRÉDITO EXTEMPORÂNEO (revogado pela lei n.° 18.665, de 28.12.23.) | 450,00 (revogado pela lei n.° 18.665, de 28.12.23) |
| 1.8. DOWNLOAD DE ARQUIVOS DE DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS (A CADA 10 DOCUMENTOS REQUERIDOS) | 3,00 |
1.9. JULGAMENTO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL, QUANDO O VALOR DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO FOR IGUAL OU SUPERIOR A 3.000,00 (TRÊS MIL) UFIRCES, EM/PARA:
| 1.9.1 . IMPUGNAÇÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA (Vide ADI n.º 6145 do Supremo Tribunal Federal) | 350,00 |
| 1.9.2. RECURSO ORDINÁRIO PELA CÂMARA DE JULGAMENTO OU DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO PELA CÂMARA SUPERIOR (Vide ADI n.º 6145 do Supremo Tribunal Federal) | 500,00 |
| 1.9.3. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA (Vide ADI n.º 6145 do Supremo Tribunal Federal) | 1000,00 |
| 1.9.4. REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA A PEDIDO DO CONTRIBUINTE (Vide ADI n.º 6145 do Supremo Tribunal Federal) | 500,00 |
| 1.10. REAVALIAÇÃO DOS BENS OU DIREITOS OBJETOS DE SUCESSÃO CAUSA MORTIS OU POR DOAÇÃO | 150,00 |
ANEXO V, A QUE SE REFERE A LEI Nº 15.838, DE 27 DE JULHO DE 2015.
TAXA DE FISCALIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO
SECRETARIA DA AGRICULTURA, PESCA E AQUICULTURA
| ATOS E SERVIÇOS DA SECRETARIA DA AGRICULTURA, PESCA E AQUICULTURA | Unidade | COEFICIENTE (EM UFIRCE) |
REQUERER:
1. CERTIFICADOS SANITÁRIOS
1.1. Certificados
| 1.1.1. Certificado Fitossanitário de Origem (CFO/CFOC) | Numeração | 2,00 | |
| 1.1.2. Certificado de vacinação - Brucelose, Raiva e Febre Aftosa | Cabeça | 2,00 | |
| 1.1.3. Certificado de Inspeção Sanitária (CIS -E) | Documento | 7,00 | |
| 1.1.4. Certificação de Unidades de Produção Aquícola (CEPA) | Documento | 32,00 | |
| 1.1.5. Certificação de granjas de suínos (GRSC) – Matriz (Renovação Anual) | Documento | 32,00 | |
| 1.1.6. Certificação de granjas de suínos (GRSC) – Filial – (Renovação Anual) | Documento | 32,00 | |
| 1.1.7. Propriedades certificadas (Brucelose/Tuberculose) – (Renovação Anual) | Documento | 32,00 |
2. DOCUMENTAÇÃO DE TRÂNSITO ANIMAL E VEGETAL
2.1. Trânsito animal
| 2.1.1. Emissão de Guia de Trânsito Animal – GTA para Bovino, Bubalino ou Ratitas (por cabeça) | Cabeça | 0,65 | |
| 2.1.2. Emissão de Guia de Trânsito Animal – GTA para Caprino, Ovino e Suíno | Cabeça | 0,50 | |
| 2.1.3. Emissão de Guia de Trânsito Animal – GTA para Caprino, Ovino e Suíno (acima de 20 animais) | Cabeça | 0,45 | |
| 2.1.4. Frangos | 1000 aves ou fração | 5,00 | |
| 2.1.5. Ovos férteis | Caixa | 1,68 | |
| 2.1.6. Aves (pintos de um dia, galinha caipira, codorna, perus, avestruz, ema, patos e marrecos) - a cada 1000 aves | 1000 aves ou fração | 3,00 | |
| 2.1.7. Aves Ornamentais, Silvestres e Exóticos | Documento | 15,00 | |
| 2.1.8. Animais Aquáticos | Documento | 15,00 | |
| 2.1.9. Alevinos | Documento | 10,00 | |
| 2.1.10. Camarão Pós-larvas | Documento | 20,00 | |
| 2.1.11. Emissão de Blocos de Certificado de Rastreamento para Trânsito Intermunicipal (CRTI) | Documento | 15,00 | |
| 2.1.12. Emissão de GTA para outras Espécies de Animais | Documento | 10,00 | |
| 2.1.13. Equídeos (Equino, Asinino e Muar) | Documento | ||
| 2.1.13.1 De 01 a 02 animais | Documento | 7,00 | |
| 2.1.13.2. De 03 a 06 animais | Documento | 9,00 | |
| 2.1.13.3. Acima de 06 animais | Documento | 11,00 | |
| 2.1.14. Blocos para emissão de GTA e CIS-E | Bloco | 30,00 |
2.2. Trânsito vegetal
| 2.2.1. Emissão de Permissão de Trânsito de Vegetais e partes | Documento | 10,00 | |
| 2.2.2. Emissão de Guia de Trânsito Interno de Vegetais | Documento | 2,00 |
3. INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL E DESTINADO AO ABATE
| 3.1. Abate de bovino, bubalino e avestruz | Cabeça | 0,37 | |
| 3.2. Abate de suíno | Cabeça | 0,30 | |
| 3.3. Abate de ovino, caprino e coelho | Cabeça | 0,30 | |
| 3.4. Abate de aves | 100 aves | 0,22 | |
| 3.5. Abate de Pescado | Tonelada | 0,50 |
3.6. Inspeção de industrialização de leite (Taxas mensais)
| 3.6.1. Inspeção de leite bovino e bubalino - 1000 L e fração proporcional | 1000 L | 0,22 | |
| 3.6.2. Inspeção de leite ovino e caprino- 1000 L e fração proporcional | 1000 L | 0,15 | |
| 3.6.3. Inspeção de leite condensado, evaporado, doce de leite e leite em pó - Tonelada e fração proporcional | Tonelada | 0,22 | |
| 3.6.4. Inspeção de outras matérias primas derivadas do leite – 100 kg e fração proporcional | 100 kg | 0,11 |
3.7. Inspeção de outros produtos (Taxas mensais)
| 3.7.1. Inspeção de mel e derivados – 100kg e fração proporcional. | 100 kg | 0,22 | |
| 3.7.2. Inspeção de outros produtos apícolas – 100kg e fração proporcional | 100 kg | 0,22 | |
| 3.7.3. Inspeção de produtos cárneos (embutidos, não embutidos, salgados e dessecados, salsichas e conservas) – Tonelada e fração proporcional | Tonelada | 0,30 | |
| 3.7.4. Ovos ou ovos férteis – 1000 ovos e fração proporcional | 1000 ovos | 0,11 | |
| 3.7.5. Produtos gordurosos comestíveis - Tonelada e fração proporcional | Tonelada | 0,26 | |
| 3.7.6. Subprodutos não comestíveis – Tonelada e fração proporcional | Tonelada | 0,30 |
4. CONCESSÃO DE REGISTRO/RENOVAÇÃO ANUAL/CADASTRO PARA PESSOA FÍSICA E/OU JURÍDICA
4.1. Registro e Renovação Anual (Agroindústria)
| 4.1.1. Inicial de Estabelecimentos Agropecuários | Documento | 100,00 | |
| 4.1.2. Vistoria prévia | Documento | 27,00 | |
| 4.1.3. Análise de projeto | Documento | 57,54 | |
| 4.1.4. Renovação de registro de estabelecimentos agropecuários | Documento | 157,54 | |
| 4.1.5. Registro de produto de origem animal | Unidade | 10,00 | |
| 4.1.6. Alteração de produto de origem animal | Unidade | 10,00 | |
| 4.1.7. Transferência de registro | Documento | 157,54 |
4.2. Registro e Renovação Anual (Granjas)
4.2.1. Registro e Renovação anual de granjas avícolas
| 4.2.1.1. até 10.000 aves | Documento | ISENTO | |
| 4.2.1.2. acima de 10.000 até 20.000 aves | Documento | 17,00 | |
| 4.2.1.3. acima de 20.000 até 50.000 aves | Documento | 28,00 | |
| 4.2.1.4. acima de 50.000 até 100.000 aves | Documento | 55,00 | |
| 4.2.1.5. acima de 100.000 até 200.000 aves | Documento | 100,00 | |
| 4.2.1.6. acima de 200.000 aves | Documento | 138,00 |
4.2.2. Registro e Renovação anual de granjas suinícolas
| 4.2.2.1. até 200 animais | Documento | ISENTO | |
| 4.2.2.2. acima de 200 até 300 animais | Documento | 17,00 | |
| 4.2.2.3. acima de 300 até 500 animais | Documento | 28,00 | |
| 4.2.2.4. acima de 500 até 1.000 animais | Documento | 45,00 | |
| 4.2.2.5. acima de 1.000 animais | Documento | 55,00 |
4.2.3. Registro e Renovação anual de unidades aquícolas
| 4.2.3.1. até 01 ha de viveiro | 10,00 | ||
| 4.2.3.2. acima 01 até 10 ha de viveiro | 20,00 | ||
| 4.2.3.3. acima 10 até 20 ha de viveiro | 30,00 | ||
| 4.2.3.4. acima de 20 ha de viveiro | 50,00 | ||
| 4.2.3.5. até 500 m³ de Tanques rede (T.R) | 10,00 | ||
| 4.2.3.6. acima 500 m³ até 5.000 m³ de (T.R) | 30,00 | ||
| 4.2.3.7. acima 5.000 m³ até 20.000 m³ de (T.R) | 50,00 | ||
| 4.2.3.8. acima de 20.000 m³ de (T.R) | 60,00 |
4.3. Cadastro e Renovação Anual
| 4.3.1. Abertura de cadastro agropecuário (produtor rural do tipo assentado, meeiro, posseiro, arrendatário, proprietário, etc.) | Documento | 3,50 | |
| 4.3.2. Estabelecimentos que comercializam produtos de uso veterinário (Cadastro e Renovação Anual) | Documento | 23,00 | |
| 4.3.3. Curtumes e salgadeiras (Cadastro e Renovação Anual) | Documento | 25,00 | |
| 4.3.4. Fábrica de ração (Cadastro e Renovação Anual) | Documento | 23,00 | |
| 4.3.5. Laboratório de análises e pesquisas agropecuárias (Cadastro e Renovação Anual) | Documento | 100,00 | |
| 4.3.6. Pessoas físicas ou jurídicas prestadoras de serviços (emitentes de GTA, CIS-E, cadastrados e credenciados nos programas sanitários) (Cadastro e renovação anual) | Documento | 15,00 | |
| 4.3.7. Estabelecimento de comércio de sêmen e embriões (Cadastro e Renovação Anual) | Documento | 50,00 | |
| 4.3.8. Criatórios de animais exóticos, silvestres e ornamentais | Documento | 30,00 | |
| 4.3.9. Recintos para eventos agropecuários (Cadastro e Renovação Anual) | Documento | 15,00 |
5. CONCESSÃO DE LICENÇA PARA PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS
5.1. Área Vegetal
5.1.1. Licença para realização de eventos agropecuários (exposições, feiras, leilões de vegetais, partes de vegetais, produtos de origem vegetal e insumos):
| 5.1.1.1. Âmbito Municipal | Documento | 25,00 | |
| 5.1.1.2. Âmbito Estadual | Documento | 50,00 | |
| 5.1.1.3. Âmbito Nacional | Documento | 100,00 | |
| 5.1.1.4. Âmbito Internacional | Documento | 200,00 |
5.2. Área Animal
| 5.2.1. Licença de pessoas físicas ou jurídicas para realização de eventos agropecuários com até 50 (cinquenta) animais | Documento | 60,00 | |
| 5.2.2 Licença de pessoas físicas ou jurídicas para realização de eventos agropecuários com número de animais de 51 (cinquenta e um) a 200 (duzentos) | Documento | 118,00 | |
| 5.2.3. Licença de pessoas físicas ou jurídicas para realização de eventos agropecuários com número de animais de 201 (duzentos e um) a 500 (quinhentos) | Documento | 176,00 | |
| 5.2.4. Licença de pessoas físicas ou jurídicas para realização de eventos agropecuários com número de animais de 501 (quinhentos e um) a 1.000 (um mil) | Documento | 234,00 | |
| 5.2.5. Licença de pessoas físicas ou jurídicas para realização de eventos agropecuários acima de 1.001 (um mil e um) animais | Documento | 350,00 |
6. Inscrição de Unidade de Consolidação para fins de Certificação de Origem
| 6.1. Inscrição de Unidade de Consolidação | Unidade de Consolidação | 50,00 |
7. Inscrição e Manutenção de área para fins de Certificação Fitossanitária de Origem
| 7.1. Até 5 hectares | Unidade de produção | 5,00 | |
| 7.2. Acima de 5 hectares | Unidade de produção | 10,00 |
8. OUTROS SERVIÇOS
| 8.1. Vacinação Compulsória | Animal | 0,50 | |
| 8.2. Inscrição em curso de habilitação de responsáveis técnicos para emissão de CFO/CFOC | Inscrição | 100,00 | |
| 8.3. Renovação de habilitação de responsáveis técnicos para emissão de CFO/CFOC | Renovação | 50,00 | |
| 8.4. Extensão de habilitação de responsáveis técnicos para emissão de CFO/CFOC | Extensão | 50,00 | |
| 8.5. Inclusão de pragas na habilitação de responsáveis técnicos para emissão de CFO/CFOC | Praga | 10,00 | |
| 8.6. Declaração de Transferência de Posse | Animal | 0,45 | |
| 8.7. Inscrição em treinamento para emissão de GTA e CIS-E | Inscrição | 14,98 | |
| 8.8. Coleta de amostras oficiais para fins de certificação fitossanitária por amostra | Amostra | 10,00 | |
| 8.9. Coleta oficial de amostras (área animal) | Amostra | 1,50 | |
| 8.10. Desinfecção de veículo | Documento | 10,00 | |
| 8.11. Afixação de lacre sanitário | Lacre | 2,00 | |
| 8.12. Cadastro inicial ou renovação de cadastro de revenda de produtos agrotóxicos e afins | Produto | 264,00 | |
| 8.13. Atualização de cadastro de revenda de produtos agrotóxicos e afins | Produto | 87,00 |
9. LICENCIAMENTO DA ATIVIDADE DE PESCA
| 9.1. Pessoa Física | Documento | 3,00 | |
| 9.2. Pessoa Jurídica | Documento | 15,00 | |
| 9.3. Pesquisa | Documento | 15,00 |
10. CADASTRO DE AQUICULTOR
| 10.1. Pessoa Física | Documento | 15,00 | |
| 10.2. Pessoa Jurídica | Documento | 30,00 | |
| 10.3. Pesquisa | Documento | 30,00 |
11. ANÁLISE DE PROJETOS AQUÍCOLAS
| 11.1. Pessoa Física | Documento | 30,00 | |
| 11.2. Pessoa Jurídica | Documento | 60,00 | |
| 11.3. Pesquisa | Documento | 60,00 |
12. REGISTRO DE VEÍCULOS PARA TRANSPORTE DE PRODUTOS DA PESCA E DA AQUICULTURA, ORIUNDOS DE ÁGUAS CONTINENTAIS
| 12.1. Veículo utilitário de até 1.000 Kg de suporte | Documento | 30,00 | |
| 12.2. Caminhões de 1.000 a 12.000 Kg de suporte | Documento | 60,00 | |
| 12.3. Caminhões acima de 12.000 Kg de suporte | Documento | 90,00 |
ANEXO VI, A QUE SE REFERE A LEI Nº 15.838, DE 27 DE JULHO DE 2015.
TAXA DE FISCALIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
| ATOS E SERVIÇOS DA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA | COEFICIENTE (EM UFIRCE) |
REQUERER:
I) ANÁLISE DE PROJETO PARA OCUPAÇÃO E USO NA FAIXA DE DOMÍNIO DAS RODOVIAS SOB JURISDIÇÃO ESTADUAL:
01 – PROPRIEDADE NÃO COMERCIAL:
| 01.1 - UNIFAMILIAR | 134,00 |
| 01.2 - MULTIFAMILIAR | 268,00 |
| 01.3 - OUTROS | 268,00 |
02 – PROPRIEDADE COMERCIAL
| 02.1 – PROJETO SIMPLES | 200,00 |
| 02.2 – PROJETO COMPLEXO | 402,00 |
| II) VISTORIA PARA IMPLANTAÇÃO DE OBRAS NAS FAIXAS DE DOMÍNIO SOB JURISDIÇÃO ESTADUAL | 209,6 + 1UFIRCE/KM x D (KM)* |
| III) LEVANTAMENTOS PARA FINS DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL EM SEDE DE USUCAPIÃO, RETIFICAÇÃO DE ÁREA, OU OUTRAS AÇÕES, TODAS DE INTERESSE PRIVADO | 402,00 |
*D é a distância percorrida no deslocamento, contada a partir do órgão local responsável pela vistoria até o imóvel lindeiro na faixa de domínio.
ANEXO VII, A QUE SE REFERE A LEI Nº 15.838 , DE 27 DE JULHO DE 2015.
TAXA DE FISCALIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN)
| ITEM | SERVIÇOS DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO | COEFICIENTE (EM UFIRCE) |
| 1 | 1ª Habilitação - uma categoria | 16 |
| 2 | Renovação / CNH | 11 |
| 3 | Serviço de 2ª Via CNH | 7 |
| 4 | Reteste de Exame de Legislação | 11 |
| 5 | Reteste de Exame de Prat. Direção | 12 |
| 6 | Licença de Aprendizagem – LADV | 5 |
| 7 | Exame de Prática de Direção | 12 |
| 8 | Exame de Legislação | 11 |
| 9 | Confecção de CNH | 8 |
| 10 | Carteira Internacional | 37 |
| 11 | Expedição de Dados sobre Veículos | 5 |
| 12 | Taxa de Expediente | 7 |
| 13 | Autorização para Regravação de Chassis | 18 |
| 14 | Licença para uso de placa de experiência | 32 |
| 15 | Transferência de Veículo | 19 |
| 16 | Licenciamento para Mudança de Jurisdição | 23 |
| 17 | Primeiro Emplacamento Veículos Novos | 46 |
| 18 | Registro Veículos outro Estado | 45 |
| 19 | Alteração de Dados | 9 |
| 20 | Coleta de Biometria | 11 |
| 21 | 2ª Via do Certificado de Registro de Veículo – CRV | 13 |
| 22 | 2ª Via do CRLV | 13 |
| 23 | Taxa Serviços Busca / Pesquisa | 6 |
| 24 | Mudança de Placa e/ou Tarjeta | 19 |
| 25 | Baixa de Gravame | 15 |
| 26 | Inclusão de Gravame | 15 |
| 27 | Alteração das características do veículo | 13 |
| 28 | Baixa de Veículo | 13 |
| 29 | Cadastro Instituição Financeira | 143 |
| 30 | Vistoria Veícular Especial | 24 |
| 31 | Vistoria Veícular Externa | 42 |
| 32 | Vistoria Veicular | 20 |
| 33 | Realização de Perícia | 26 |
| 34 | Laudo de Perícia | 19 |
| 35 | Estadia de veículo de 02/03 rodas - por dia | 3 |
| 36 | Estadia de veículo com até 3500 kg de PBT - por dia | 5 |
| 37 | Estadia de veículo com mais de 3500 kg de PBT - por dia | 10 |
| 38 | Licenciamento Anual | |
| 38.1 | Licenciamento de Veículos | 30 |
| 38.2 | Licenciamento de Moto | 25 |
| 39 | Emplacamento Externo – Moto | 20 |
| 40 | Emplacamento Externo – Veículo | 35 |
| 41 | Implantação para Veículos Importados/Prototipos | 60 |
| 42 | Reboque de veículo de 02/03 rodas | 21 |
| 43 | Reboque de veículo com até 3500 kg de PBT | 40 |
| 44 | Reboque de veículo com mais de 3500 kg de PBT | 59 |
| 45 | Credenciamento Renovação de Agente | 27 |
| 46 | Credenciamento Renovação de Empresa | 105 |
| 47 | Placa Escolhida | 72 |
| 48 | Implantação de Restrição Administrativa | 15 |
| 49 | Expedição de CRV / CRLV | 5 |
| 50 | Registro de Contrato Moto | 37 |
| 51 | Registro de Contrato Veículo | 75 |