Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 15834, de 2015
Nº 15834/2015
(Revogado pela Lei n.º 16.132, de 01.11.16)
LEI N.º 15.834, DE 27.07.15 (D.O. 30.07.15)
DISPÕE SOBRE DESPESAS PROCESSUAIS DEVIDAS AO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de julho de 2015.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ANEXO ÚNICO, A QUE SE REFERE A LEI Nº 15.834 DE 27 DE JULHO DE 2015.
Custas Processuais – Tabela I
VALOR DAS CUSTAS (em UFIRCE)
| FAIXAS | FERMOJU (A) | TX. JUDIC. (B) | GUIA FERMOJU | GUIA DPC (C) | TOTAL GERAL (A+B+C) | |
| Até o valor de R$400,00 | 22,52 | 3,38 | 25,90 | 2,70 | 28,60 | |
| De R$400,01 a R$800,00 | 61,26 | 9,19 | 70,45 | 7,35 | 77,80 | |
| De R$800,01 a R$1.700,00 | 95,90 | 14,40 | 110,30 | 11,50 | 121,80 | |
| De R$1.700,01 a R$ 4.200,00 | 215,30 | 32,30 | 247,60 | 25,83 | 273,43 | |
| De R$4.200,01 a R$8.500,00 | 258,60 | 38,80 | 297,40 | 31,05 | 328,45 | |
| De R$8.500,01 a R$25.000,00 | 276,85 | 41,52 | 318,37 | 33,24 | 351,61 | |
| De R$25.000,01 a R$42.000,00 | 309,90 | 46,49 | 356,39 | 37,20 | 393,59 | |
| De R$42.000,01 a R$84.000,00 | 503,15 | 75,48 | 578,63 | 60,40 | 639,03 | |
| Causas acima de R$84.000,01 | 2% sobre o valor da causa. | 15% do valor do FERMOJU (A) (Lei nº 9771 de 06/11/1973) | (A+B) | 12% do FERMOJU (A) (Lei nº 14.247 de 19/11/08) | (A+B+C) | |
II. Mandado de Segurança com valor ou de valor inestimável (cobrado somente em caso de sucumbência) e Pedido de Suspensão dos Efeitos de Liminar:
VALOR DAS CUSTAS (em UFIRCE)
| FERMOJU (A) | TX. JUDIC. (B) | GUIA FERMOJU (A+B) | GUIA DPC (C) | TOTAL GERAL (A+B+C) |
| 8,76 | 1,31 | 10,07 | 1,05 | 11,12 |
III. Execuções Fiscais – as custas do item I desta Tabela reduzidas:
a.de 50% (cinquenta por cento) se o devedor pagar a dívida antes de feita a penhora;
b.de 30% (trinta por cento) se o pagamento da dívida for efetuado antes do julgamento dos embargos do devedor.
IV. Conflitos de jurisdição quando suscitado pela parte:
VALOR DAS CUSTAS (em UFIRCE)
| FERMOJU (A) | TX. JUDIC. (B) | GUIA FERMOJU (A+B) | GUIA DPC (C) | TOTAL GERAL (A+B+C) |
| 26,29 | 3,94 | 30,23 | 3,16 | 33,39 |
V. Carta de ordem, rogatória, justificação, notificação e interpelação:
VALOR DAS CUSTAS (EM UFIRCE)
| FERMOJU (A) | TX. JUDIC. (B) | GUIA FERMOJU (A+B) | GUIA DPC (C) | TOTAL GERAL (A+B+C) | |
| EXPEDIÇÃO | 3,77 | 0,57 | 4,34 | 0,45 | 4,79 |
VI. Carta de ordem, rogatória, justificação, notificação e interpelação:
VALOR DAS CUSTAS (em UFIRCE)
| FERMOJU (A) | TX. JUDIC. (B) | GUIA FERMOJU (A+B) | GUIA DPC (C) | TOTAL GERAL (A+B+C) | |
| CUMPRIMENTO | 8,80 | 1,32 | 10,12 | 1,06 | 11,18 |
VII. Carta precatória (Cumprimento dentro do Estado do Ceará):
VALOR DAS CUSTAS (em UFIRCE)
| FERMOJU (A) | TX. JUDIC. (B) | GUIA FERMOJU (A+B) | GUIA DPC (C) | TOTAL GERAL (A+B+C) | |
| CUMPRIMENTO | 8,80 | 1,32 | 10,12 | 1,06 | 11,18 |
| EXPEDIÇÃO | 3,77 | 0,57 | 4,34 | 0,45 | 4,79 |
| TRASLADO | 10,00 | 0,00 | 10,00 | 0,00 | 10,00 |
| TOTAL | 22,70 | 1,89 | 24,46 | 1,51 | 25,97 |
Previsto no Ofício Circular N° 2028/98 e na Portaria 710/97, ambos do TJCE.
VIII. Carta precatória (Cumprimento fora do Estado do Ceará):
VALOR DAS CUSTAS (em UFIRCE)
| FERMOJU (A) | TX. JUDIC. (B) | GUIA FERMOJU (A+B) | GUIA DPC (C) | TOTAL GERAL (A+B+C) | |
| EXPEDIÇÃO | 3,77 | 0,57 | 4,34 | 0,45 | 4,79 |
| TRASLADO | 10,00 | 0,00 | 10,00 | 0,00 | 10,00 |
| TOTAL | 13,77 | 0,57 | 14,34 | 0,00 | 10,79 |
Previsto no Ofício Circular N° 2028/98 e na Portaria 710/97, ambos do TJCE.
IX. Justificação em processos previdenciários:
VALOR DAS CUSTAS (em UFIRCE)
| FERMOJU (A) | TX. JUDIC. (B) | GUIA FERMOJU (A+B) | GUIA DPC (C) | TOTAL GERAL (A+B+C) |
| 2,52 | 0,38 | 2,90 | 0,30 | 3,20 |
X. Litisconsórcio ativo originário ou inicial, litisconsórcio facultativo, assistência, oposição, reconvenção e embargos à execução:
- As custas do item I desta Tabela.
XI. Exceção de suspeição desacolhida, transitada em julgado:
- As custas do item I desta Tabela.
XII. Incidentes processuais em geral, autuados em separado ou apensos aos autos principais:
- 40% (quarenta por cento) dos valores cobrados conforme previsto no item I desta Tabela.
XIII. Restauração de Autos:
- As custas do item I desta Tabela.
XIV. Processos Criminais:
VALOR DAS CUSTAS (em UFIRCE)
| FERMOJU (A) | TX. JUDIC. (B) | GUIA FERMOJU (A+B) | GUIA DPC (C) | TOTAL GERAL (A+B+C) |
| 8,80 | 1,32 | 10,12 | 1,06 | 11,18 |
XV. Declaração retardatária de crédito:
VALOR DAS CUSTAS (em UFIRCE)
| FERMOJU (A) | TX. JUDIC. (B) | GUIA FERMOJU (A+B) | GUIA DPC (C) | TOTAL GERAL (A+B+C) |
| 6,34 | 0,95 | 7,29 | 0,76 | 8,05 |
Custas Processuais – Tabela II
DOS RECURSOS EM GERAL:
I. Recursos Cíveis:
Valor das Custas
GUIA FERMOJU
4% sobre o valor da condenação, quando houver, ou 4% sobre o valor da causa nos demais casos, limitado a 23.599,88 UFIRCEs.
II – Agravo de Instrumento:
Valor das Custas
GUIA FERMOJU
1% sobre o valor da causa
III. Recursos Criminais e Cartas Testemunháveis Criminais além das custas com traslado, quando for o caso:
Valor das Custas (em UFIRCE)
GUIA FERMOJU
4,05
OBS.: Valor do Traslado: 10 UFIRCE
IV. Recursos de decisões proferidas pelos Juizados Especiais:
Valor das Custas (em UFIRCE)
GUIA FERMOJU
6,65
Obs.: 1) Recolhimento total: Custas iniciais em conformidade e de acordo com a Tabela I + Custas item IV da Tabela II. Examinar a Lei 9.099, art. 54, parágrafo único e a Portaria do TJCE 49/97.
2) São isentos dos pagamentos de custas o agravo retido e os embargos de declaração de sentença ou acórdão.
Examinar o Art. 511 do Código de Processo Civil.
3) Quando se tratar de Recurso Extraordinário ou Recurso Especial deverão ser pagas, além das custas cobradas pelo STF ou STJ, será recolhido a titulo de custas (FERMOJU), no valor de 28,60 UFIRCEs, para cada recurso.
Despesas Processuais – Tabela III
PRÁTICA DE ATOS DIVERSOS
I. Expedição de carta precatória, ordem, rogatória e sentença no curso do processo:
VALOR DAS CUSTAS (EM UFIRCE)
| FERMOJU (A) | TX. JUDIC. (B) | GUIA FERMOJU (A+B) | GUIA DPC (C) | TOTAL GERAL (A+B+C) |
| 3,77 | 0,57 | 4,34 | 0,45 | 4,79 |
II. Expedição de carta formal de partilha:
VALOR DAS CUSTAS (EM UFIRCE)
| FERMOJU (A) | TX. JUDIC. (B) | GUIA FERMOJU (A+B) | GUIA DPC (C) | TOTAL GERAL (A+B+C) |
| 11,27 | 1,69 | 12,96 | 1,35 | 14,31 |
III. Desarquivamento, busca em processo ou livro de secretaria ou escrivania, qualquer que seja o número de folhas, livros ou série de livros, nela compreendidas os papéis arquivados, relativos ao mesmo assunto, ação ou nome (por ano de busca):
A cobrança por desarquivamento de processo de que trata a Circular 19/97, por exercício, dever ser contado a partir do ano em que ocorreu o mencionado arquivamento.
VALOR DAS CUSTAS (EM UFIRCE)
| FERMOJU (A) | TX. JUDIC. (B) | GUIA FERMOJU (A+B) | GUIA DPC (C) | TOTAL GERAL (A+B+C) | ||
| Busca | 2,29 | 0,34 | 2,63 | 0,25 | 2,88 | |
| Desarquivamento (por ano arquivado) | 2,29 | 0,34 | 2,63 | 0,25 | 2,88 | |
Ofício 19/1997
IV. Certidão Única, negativa ou positiva, de processos distribuídos e em andamento:
VALOR DAS CUSTAS (EM UFIRCE)
| FERMOJU (A) | TX. JUDIC. (B) | GUIA FERMOJU (A+B) | GUIA DPC (C) | TOTAL GERAL (A+B+C) |
| 6,25 | 0,94 | 7,19 | 0,75 | 7,94 |
V. Mandados de Averbação e inscrição:
VALOR DAS CUSTAS (EM UFIRCE)
| FERMOJU (A) | TX. JUDIC. (B) | GUIA FERMOJU (A+B) | GUIA DPC (C) | TOTAL GERAL (A+B+C) |
| 12,00 | 1,80 | 13,80 | 1,44 | 15,24 |
Ofício 19/1997 – TJCE
VI. Autenticação de cópia reprográfica (por face de reprodução)
VALOR DAS CUSTAS (EM UFIRCE)
| FERMOJU (A) | TX. JUDIC. (B) | GUIA FERMOJU (A+B) | GUIA DPC (C) | TOTAL GERAL (A+B+C) |
| 0,45 | 0,06 | 0,51 | 0,054 | 0,56 |
Ofício 19/1997 - TJCE
VII. Cópia reprográfica (por face de reprodução)
Valor das Custas (EM UFIRCE)
GUIA FERMOJU
0,06
Portaria 154/98 - TJCE
VIII. Alvarás: isolado ou incidental
Quando incidental – a quantia correspondente às despesas processuais será recolhida aplicando-se o percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor liberado, somente cobrado a partir da base de cálculo correspondente a 3.000 (três mil) UFIRCEs;
Quando isolado (Processo de Alvará) – a quantia referente às despesas processuais será recolhida uma única vez, de conformidade com a Tabela I.
Em ambas as situações, o valor máximo das despesas processuais está limitado ao equivalente a 5.000 (cinco mil) UFIRCEs.
IX. Traslado – Serviços de Comunicação:
Valor das Custas (EM UFIRCE)
GUIA FERMOJU
10,00
X. Diligências de Oficiais de Justiça:
| Local da Diligência | Valor das Custas – Guia Fermoju (EM UFIRCE) |
| Fortaleza ou Sede de Comarca de Interior | 10,50 |
| Distrito de Comarca de Interior | 13,50 |
Custas Processuais – Tabela IV
I. Liquidação de Sentença
VALOR DAS CUSTAS (EM UFIRCE)
| FERMOJU (A) | TX. JUDIC. (B) | GUIA FERMOJU (A+B) | GUIA DPC (C) | TOTAL GERAL (A+B+C) |
| 6,25 | 0,94 | 7,19 | 0,75 | 7,94 |
II. Execução de Sentença
VALOR DAS CUSTAS (EM UFIRCE)
| FERMOJU (A) | TX. JUDIC. (B) | GUIA FERMOJU (A+B) | GUIA DPC (C) | TOTAL GERAL (A+B+C) |
| 3,76 | 0,56 | 4,32 | 0,45 | 4,77 |
Observações: com o objetivo de facilitar o preenchimento das guias, consolidamos dentro do item FERMOJU as Custas Processuais e Taxas Judiciárias.
Legenda:
DPC = Defensoria Pública do Ceará
OBSERVAÇÕES:
Valor da UFIRCE 2015: R$ 3,3390