Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 15833, de 2015
Nº 15833/2015
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TÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS E CONCEITUAIS TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER JUDICIÁRIO TÍTULO III – DA ESTRUTURA SETORIAL DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO, GERENCIAMENTO E ASSESSORAMENTO TÍTULO IV – DAS UNIDADES TÍTULO V – DA ESTRUTURA SETORIAL DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO TÍTULO VI – DO ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO DESCONCENTRADA TÍTULO VII – DA ESTRUTURAÇÃO E ALTERAÇÃO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS TÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIASLEI N.º 15.833, DE 27.07.15 (D.O. 30.07.15)
DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER JUDICIÁRIO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS E CONCEITUAIS
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER JUDICIÁRIO
CAPÍTULO I
DOS NÍVEIS DE ORGANIZAÇÃO
SEÇÃO ÚNICA – DOS ÓRGÃOS E FUNÇÕES SEGUNDO OS NÍVEIS DE DECISÃO
1. Secretaria de Administração;
2. Secretaria de Infraestrutura;
3. Secretaria de Finanças;
4. Secretaria de Tecnologia da Informação;
5. Secretaria Judiciária;
6. Secretaria de Gestão de Pessoas;
7. Secretaria de Planejamento e Gestão;
1. Chefia de Gabinete;
2. Oficiais de Gabinete (I e II);
3. Divisões e Serviço;
4. Consultoria Jurídica;
4.1.1. Departamento de Execução e Controle Processual;
4.1.2. Divisão de Distribuição e Controle de Feitos;
4.1.3. Divisão Central de Contratos e Convênios;
4.1.4. Assessoria em Processo Licitatório;
4.1.5. Serviço de Apoio em Processo Licitatório;
5. Assessoria de Precatórios;
5.1.1. Assessorias Jurídicas (I e II);
5.1.2. Assessoria Técnica;
5.1.3. Coordenadoria de Cálculos;
5.1.4. Seção de Apoio Administrativo.
6. Assessoria de Comunicação Social;
7. Assessoria de Cerimonial;
8. Assistência Militar;
9. Coordenadoria de Segurança e Assistência aos Magistrados;
10. Conselho Editorial;
1. Chefia de Gabinete da Vice-Presidência;
2. Oficial de Gabinete;
3. Assessoria Jurídica da Vice-Presidência;
4. Assessoria Especial da Vice-Presidência;
1. Gabinete da Diretoria
2. Assessoria Jurídica;
3. Núcleo de Apoio aos Magistrados;
4. Secretaria Executiva;
4.1.1. Departamentos;
4.1.2. Divisões, Serviços e Seções;
4.1.3. Central Integrada de Apoio à Área Criminal;
4.1.4. Núcleo de Psicologia e Assistência Social em Apoio à Jurisdição da Comarca da Capital;
5. Núcleo de Apoio às Atividades dos Juízes Auxiliares da Diretoria (Coordenadores de Áreas);
6. Núcleo de Apoio à Gestão;
7. Secretarias de varas;
8. Secretarias Judiciárias Únicas de Primeiro Grau de Jurisdição;
CAPÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DO PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO I
DA COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL PLENO
SEÇÃO II
DO ÓRGÃO ESPECIAL
SEÇÃO III
DA COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA DA PRESIDÊNCIA
I - exercer a Chefia do Poder Judiciário, representando-o onde se fizer necessário e conveniente;
II - expedir atos normativos singulares (Portarias, Instruções Normativas, Provimentos, Ordens de Serviço e outros) dispondo sobre assuntos administrativos do Poder, bem como atos que visem melhorias na Organização e Modernização das atividades judiciárias, inclusive para fiel execução das normas legais e resoluções do Tribunal Pleno;
III - prover os cargos públicos do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, sendo de sua competência privativa os atos que impliquem nomeação, promoção e progressão, movimentação de uma para outra Secretaria ou localidade, afastamento, exoneração, demissão, aposentadoria, enquadramento no Plano de Cargos e Carreiras e no Regime Jurídico Único;
IV - autorizar a realização de despesas, observada a legislação específica;
V - conceder, ouvidos os setores administrativos competentes, os direitos e vantagens dos servidores do Quadro III - Poder Judiciário, observadas as normas do seu regime jurídico;
VI - assinar a correspondência do Poder Judiciário com os outros Poderes e autoridades do País e/ou do exterior;
VII - supervisionar diretamente a atuação da Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça e do Gabinete da Presidência e, com o auxílio do Vice-Presidente, as atividades judiciárias, conforme o disposto no Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Ceará;
VIII - delegar competência, inclusive a de Ordenador da Despesa, salvo as de natureza privativa;
IX - firmar acordos, ajustes, convênios e contratos para obras e serviços, observada a legislação pertinente;
X - apreciar recursos administrativos de decisões, inclusive sobre licitação de compras e serviços;
XI - exercer outras atribuições inerentes ao cargo, especialmente as previstas no Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Ceará.
SEÇÃO IV
DA COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA DA VICE-PRESIDÊNCIA
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DE CONTROLE INTERNO E DISCIPLINAR NA FUNÇÃO JURISDICIONAL
SEÇÃO I
DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
I - Conselho Consultivo;
II - Gabinete;
III – Diretoria-Geral;
IV – Auditoria.
I - superintender os serviços do Gabinete;
II - administrar e supervisionar os serviços de Secretaria;
III - redigir a correspondência oficial do Gabinete;
IV - coordenar a elaboração dos relatórios da Corregedoria;
V - opinar em consultas de matérias inerentes à Corregedoria, quando solicitado pelo Corregedor-Geral;
VI - elaborar o Plano de Férias dos servidores do Gabinete;
VII - exercer qualquer outro encargo que lhe for atribuído pelo Corregedor.
I – coordenar e supervisionar os trabalhos de natureza administrativa da Corregedoria-Geral;
II - coordenar, controlar e supervisionar as atividades das unidades da Diretoria;
III - despachar o expediente da Diretoria com o Corregedor;
IV - elaborar o Plano de Férias dos servidores da Diretoria e Auditoria;
V - apresentar, anualmente, relatórios de atividades da Diretoria;
VI – monitorar, em articulação com a Secretaria de Planejamento e Gestão, a Taxa de Congestionamento de processos judiciais e colaborar para a sua redução;
VII - executar outras tarefas correlatas, quando solicitadas pelo Corregedor-Geral.
I - a Divisão de Correições, que operacionalizará sua atuação através do Serviço de Correição da Capital e do Serviço de Correição do Interior;
II - a Divisão Disciplinar, que operacionalizará sua atuação através do Serviço de Processos Administrativos.
SEÇÃO II
DO CONSELHO DA MAGISTRATURA
I - promover as medidas de ordem administrativa necessárias à instalação condigna dos serviços judiciários e seu funcionamento;
II - determinar, mediante provimento geral ou especial, as medidas necessárias ao funcionamento da Justiça, ao seu prestígio e à disciplina forense;
III - ordenar correição geral, permanente ou periódica, expedindo as instruções necessárias para a execução pela Corregedoria-Geral da Justiça;
IV - apresentar ao Tribunal Pleno projetos de Lei de iniciativa do Poder Judiciário, salvo quando de competência privativa de outro órgão do mesmo Poder;
V - elaborar e emendar o seu Regimento Interno;
VI - organizar, anualmente, a lista de antiguidade dos magistrados, em conjunto com a Secretaria de Gestão de Pessoas, e decidir as reclamações que forem apresentadas nos 30 (trinta) dias subsequentes à sua publicação, com recurso para o Tribunal Pleno, em igual prazo;
VII - manifestar-se nas promoções, remoções e permutas de Juízes;
VIII - aplicar aos juízes sanções disciplinares de advertência e censura, com recurso, no prazo de 10 (dez) dias, para o Tribunal Pleno;
IX - propor ao Tribunal Pleno as alterações que entender necessárias à organização das Secretarias e órgãos do Poder Judiciário;
X - apreciar e aprovar projetos de atos normativos para aplicação da legislação vigente sobre a administração de pessoal e administração financeira que lhe forem encaminhados pelo Presidente;
XI - aplicar medidas disciplinares aos juízes e auxiliares da Justiça decorrentes de infringência jurisdicional, com recurso no prazo de 10 (dez) dias, para o Tribunal Pleno;
XII - apreciar os regulamentos de concursos para provimento de cargos da Magistratura, bem como de servidores e serventuários de secretarias de varas, cartórios e ofícios de Justiça;
XIII - conhecer de:
XIV - tomar, com base nas estatísticas do movimento judiciário, a iniciativa de medidas tendentes à correção de deficiências, apuração de responsabilidades e dinamização dos serviços da Justiça;
XV - fiscalizar a execução da Lei Orçamentária na parte relativa ao Poder Judiciário.
I - preparar o expediente administrativo e submetê-lo à consideração da Presidência do Conselho;
II - auxiliar o Presidente na distribuição de processos;
III - manter e guardar sob sua responsabilidade os livros e documentos de natureza sigilosa pertencentes ao Conselho;
IV - organizar e manter anotações sobre magistrados e servidores judiciários que tiveram processos disciplinares que tramitaram pelo Conselho, encaminhando os dossiês e processos para arquivamento na Corregedoria-Geral da Justiça;
V - designar servidores para acompanhar processos em tramitação pelo Conselho;
VI - prestar as informações e desincumbir-se de outros encargos determinados pela Presidência.
CAPÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS DE CONTROLE INTERNO E DISCIPLINAR DA FUNÇÃO ADMINISTRATIVA
SEÇÃO ÚNICA – DA AUDITORIA ADMINISTRATIVA DE CONTROLE INTERNO
I - exercer a coordenação geral, a orientação normativa, a supervisão técnica e a realização de atividades inerentes ao controle interno;
II - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos planos, programas e orçamento do Poder Judiciário do Estado do Ceará;
III - realizar inspeções e auditorias de natureza contábil, orçamentária, financeira, patrimonial e operacional nas unidades administrativas;
IV - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pelo Tribunal de Justiça, mediante convênios, ajustes, acordos ou outro instrumento congênere;
V - emitir certificado de auditoria atestando a regularidade ou a irregularidade das prestações e tomadas de contas dos responsáveis pela guarda e aplicação de valores e bens públicos administrados pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará;
VI - submeter à aprovação da Presidência do Tribunal de Justiça o plano anual de auditoria;
VII - submeter à ciência da Presidência do Tribunal de Justiça os resultados de auditorias e inspeções realizadas no âmbito das unidades administrativas judiciárias, inclusive para o fim disposto no inciso XIII deste artigo;
VIII - avaliar normas e procedimentos administrativos, recomendando os pontos de controle necessários à segurança dos sistemas estabelecidos;
IX - avaliar o nível de execução de metas, o alcance de objetivos e a adequação das ações dos gestores diretamente responsáveis;
X - auxiliar os gestores na gerência e nos resultados de suas ações, por meio de recomendações que visem a aprimorar procedimentos e controles;
XI - orientar as demais unidades na prática de atos administrativos, garantindo a conformidade com a legislação específica e normas correlatas;
XII - apoiar o controle externo do Estado e da União, zelando pelo saneamento dos processos que devam ser submetidos ao seu exame, acompanhando o cumprimento de suas determinações e recomendações;
XIII - dar ciência ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará dos casos que configurem improbidade administrativa, praticados por responsáveis pela guarda e aplicação de recursos públicos administrados pelo Poder Judiciário Estadual, sob pena de responsabilidade solidária;
XIV - verificar a conformidade da execução orçamentária com as regras estabelecidas na Lei Complementar nº. 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal e legislações afins;
XV - prestar assessoramento direto e imediato à Presidência do Tribunal de Justiça, nos assuntos relativos ao controle interno, especialmente no que diz respeito aos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal;
XVI - propor normas e procedimentos de auditoria e fiscalização de gestão da administração judiciária;
XVII - executar outras atividades que lhe forem correlatas, ou conferidas legalmente, no âmbito de sua competência.
TÍTULO III
DA ESTRUTURA SETORIAL DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO, GERENCIAMENTO E ASSESSORAMENTO
CAPÍTULO I
SEÇÃO ÚNICA – DA SECRETARIA-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUBSEÇÃO I – DA ESTRUTURA E ÁREA DE ATUAÇÃO
I - Assessoria Técnica;
II – Gabinete da Secretaria;
III - Divisão de Apoio aos Magistrados;
IV – Assessoria de Apoio às Sessões de Julgamento;
V – Divisão de Apoio Administrativo.
I - Secretaria de Administração;
II – Secretaria de Infraestrutura;
III - Secretaria de Finanças;
IV - Secretaria de Tecnologia da Informação;
V - Secretaria Judiciária;
VI - Secretaria de Gestão de Pessoas;
VII - Secretaria de Planejamento e Gestão.
SUBSEÇÃO II – DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO, GERENCIAMENTO, ASSESSORAMENTO E SUAS ESTRUTURAS E COMPETÊNCIAS BÁSICAS
I – Assessoria Técnica;
II – Gabinete da Secretaria;
III – Serviço de Apoio Operacional;
IV - Departamento de Suprimentos e Logística, com as seguintes subdivisões:
V – Departamento Editorial e Gráfico, com as seguintes subdivisões:
I – Assessoria Técnica;
II – Gabinete da Secretaria;
III – Serviço de Apoio Operacional;
IV - Departamento de Engenharia e Arquitetura, com as seguintes subdivisões:
V - Departamento de Manutenção e Zeladoria, com as seguintes subdivisões:
I – Assessoria Técnica;
II – Gabinete da Secretaria;
III – Serviço de Apoio Operacional;
IV - Departamento de Gestão da Receita, com as seguintes subdivisões:
V - Departamento de Gestão da Despesa:
VI - Departamento de Contabilidade e Controle:
I – Assessoria Técnica;
II – Departamento de Sistemas, subdividindo-se em:
III – Departamento de Governança de TI, desdobrando-se em:
IV – Departamento de Infraestrutura de TI:
V – Serviço de Segurança da Informação.
I – Assessoria Técnica;
II – Gabinete da Secretaria;
III – Divisão de Apoio Operacional;
IV - Departamento Judiciário Cível: Divisão de Feitos do Órgão Especial e das Câmaras Cíveis Reunidas;
VI - Departamento de Distribuição:
VII - Departamento de Serviços Judiciários de Apoio:
I – Assessoria Técnica;
II – Gabinete da Secretaria;
III – Serviço de Apoio Operacional;
IV – Departamento de Registros Funcionais e Financeiros, subdividindo-se em:
V - Departamento de Gestão de Pessoas e Saúde Ocupacional, subdividindo-se em:
I – Assessoria Técnica;
II – Gabinete da Secretaria;
III – Serviço de Apoio Operacional;
IV - Departamento de Estratégia e Projetos, subdividindo-se em:
V - Departamento de Otimização Organizacional, subdividindo-se em:
VI - Departamento de Informações Gerenciais, subdividindo-se em:
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DA PRESIDÊNCIA E DA VICE-PRESIDÊNCIA
SEÇÃO I
SUBSEÇÃO I – GABINETE DA PRESIDÊNCIA
I - preparar e encaminhar os expedientes da Presidência;
II - organizar os compromissos da Presidência, articulando-se com a Assessoria de Cerimonial e a de Comunicação Social, quando for o caso;
III - organizar e manter atualizado o arquivo de correspondência e demais informações referentes a contatos de autoridades e órgãos;
IV - diligenciar sobre outros assuntos correlatos que lhe sejam encaminhados pela Presidência do Tribunal;
V – responder pelo controle e validação de frequência dos servidores lotados na Presidência;
VI – diligenciar e executar demais tarefas correlatas.
I - chefiar as atividades do Gabinete da Presidência;
II - organizar documentos, ou determinar que se faça, desempenhando estas atividades de acordo com as especificações normativas a fim de garantir o bom desenvolvimento dos trabalhos administrativos;
III - implementar práticas de gestão, ou reavaliá-las, no âmbito do Gabinete da Presidência, na busca de otimizar os trabalhos e assim prestar um serviço eficaz, eficiente e célere ao público interno e externo;
IV - organizar os compromissos do Presidente dispondo horários de reuniões, entrevistas e solenidades, em articulação, se necessário, com a Assessoria de Comunicação Social e a de Cerimonial, especificando os dados pertinentes e fazendo as necessárias anotações, facilitando-lhe o cumprimento dos compromissos;
V - receber pessoas e autoridades que se dirigem ao Gabinete para tratar de assuntos diretamente com a Presidência;
VI - realizar demais atividades correlatas.
I – os Oficiais de Gabinete da Presidência;
II - os demais servidores lotados no Gabinete da Presidência.
I – a Divisão de Atividades Auxiliares;
II – a Divisão de Suporte às Assessorias da Presidência;
III – Serviço de Apoio Operacional.
I - a Assistência Militar, integrante do Quadro Orgânico da Casa Militar do Governo, com a organização que lhe for conferida;
II – a Coordenadoria de Segurança e Assistência aos Magistrados;
III - a Consultoria Jurídica;
IV – a Assessoria de Precatórios;
V - a Assessoria de Comunicação Social;
VI – a Assessoria de Cerimonial;
VII – o Conselho Editorial.
SUBSEÇÃO II – COORDENADORIA DE SEGURANÇA E ASSISTÊNCIA AOS MAGISTRADOS
I - planejar, organizar, dirigir e controlar a segurança do Tribunal de Justiça e de outras instalações do Poder Judiciário de acordo com critérios do Chefe do Poder Judiciário;
II - elaborar plano de proteção e assistência aos juízes em situação de risco, assim como deliberar sobre os pedidos de proteção especial, formulados por magistrados do Poder Judiciário cearense;
III - elaborar plano de formação de instrutores para preparação de agentes de segurança, em convênio com a Polícia Estadual e outros órgãos afins, de natureza policial ou de inteligência;
IV - controlar o fluxo de pessoas nas instalações do Poder Judiciário cearense;
V – emitir, em articulação com a Secretaria de Gestão de Pessoas, crachás dos servidores, demais funcionários e visitantes;
VI - realizar policiamento ostensivo com agentes próprios, preferencialmente, nas diversas dependências e no entorno dos prédios do Poder Judiciário, inclusive nas salas de audiências ou sessões, quando necessário e autorizado pelo respectivo magistrado;
VII – adotar providências preventivas e corretivas, visando a proteção dos bens que compõem patrimônio do Poder Judiciário;
VII – realizar outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO III – CONSULTORIA JURÍDICA
I - assessorar a Presidência do Tribunal, assistindo-o na solução de problemas jurídicos e nas relações institucionais do Poder;
II - coordenar as Assessorias nas áreas judicial e administrativa, velando pela uniformidade possível dos pareceres e soluções encaminhados à Presidência, promovendo, quanto aos processos não contenciosos, a revisão dos estudos;
III - responder a consultas em matéria jurídica oriundas da Presidência, assim como da Secretaria-Geral, e, quando autorizado, de outros setores da Administração do Tribunal;
IV - requisitar aos setores administrativos do Tribunal, em diligência, informações, subsídios e providências necessárias à solução de casos ou feitos sob seu exame ou condução;
V - examinar previamente processos de aposentadoria e pensões, benefícios, isenções e outros, relativos a pessoal, contratos e licitações, bem como os relativos a atos de que possa resultar despesa para a instituição;
VI - sugerir medidas necessárias à solução de problemas e situações de interesse do Poder Judiciário, e relativamente à legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência dos seus atos de Administração;
VII - chefiar o pessoal lotado na Consultoria Jurídica ou Assessorias, dirigir-lhe os serviços, resguardar o patrimônio público a estes afetado e assegurar o cumprimento, pelo setor, das suas finalidades técnicas;
VIII - exercer outras atividades correlatas, tendentes à melhoria dos serviços e ao bom desempenho da Consultoria Jurídica, que deverá perseguir o princípio do prazo razoável no fluxo dos processos em que funcione.
I – Departamento de Execução e Controle Processual;
II – Divisão de Distribuição e Controle de Feitos;
III – Divisão Central de Contratos e Convênios;
IV – Assessoria em Processo Licitatório;
V – Serviço de Apoio em Processo de Licitação.
SUBSEÇÃO IV – ASSESSORIA DE PRECATÓRIOS
I – monitorar e informar, desde a sua autuação até seu integral cumprimento, quanto aos incidentes processuais relativos a precatórios, petições que lhes digam respeito, inclusive pedidos de intervenção, agravos regimentais, mandados de segurança, reclamações constitucionais e correicionais;
II - prestar informações e atender as partes sobre contas nos processos;
III – elaborar mensalmente relatório de estatística dos precatórios recebidos e respectivos encaminhamentos e cumprimentos;
IV - elaborar cálculos aritméticos que se fizerem necessários sobre quaisquer direitos e obrigações referentes aos processos que tramitam no Tribunal de Justiça e que são originários das comarcas do interior do Estado;
V- cumprir qualquer outra determinação judicial relativa a precatório;
VI – realizar outras atividades correlatas.
I - Assessorias Judiciárias (I e II);
II – Assessoria Técnica;
III – Coordenadoria de Cálculos;
IV – Seção de Apoio Administrativo.
SUBSEÇÃO V – ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
I - divulgar atos, ações e decisões do Poder Judiciário Estadual;
II - prestar apoio aos meios de comunicação social na obtenção de informações;
III – acompanhar, quando necessário, desembargadores, juízes e servidores do Poder Judiciário do Estado do Ceará em eventos, entrevistas e afins;
IV - elaborar clippings contendo as matérias de interesse da Justiça Estadual;
V - manter atualizados os informativos, inclusive eletrônicos, do Tribunal;
VI – desenvolver campanhas institucionais e colaborar nesse sentido com os diversos órgãos do Poder Judiciário;
VII – exercer o controle de qualidade da informação das ações institucionais veiculadas nos meios de comunicação do Tribunal, bem como propor melhorias no layout e nas formas e modos de comunicação do Poder Judiciário.
SUBSEÇÃO VI – ASSESSORIA DE CERIMONIAL
SUBSEÇÃO VII – CONSELHO EDITORIAL
SEÇÃO II
VICE-PRESIDÊNCIA
SUBSEÇÃO I – DO GABINETE
I - preparar e encaminhar os expedientes do Vice-Presidente;
II - organizar os compromissos do Vice-Presidente;
III - organizar e manter atualizados os arquivos de correspondências e demais informações necessárias;
IV - responder pelo controle e validação de frequência dos servidores lotados na Vice-Presidência;
V - organizar a agenda diária do Vice-Presidente, articulando-se com o Gabinete da Presidência para os períodos de substituição do Presidente do Tribunal de Justiça nos seus impedimentos, ausências, licenças e férias;
VI – diligenciar sobre outros assuntos correlatos que lhe sejam encaminhados pelo Vice-Presidente do Tribunal.
I - chefiar as atividades do Gabinete da Vice-Presidência;
II - organizar documentos, ou determinar que se faça, desempenhando estas atividades de acordo com as especificações normativas, a fim de garantir o desenvolvimento dos trabalhos administrativos;
III - implementar práticas de gestão, ou reavaliá-las, no âmbito do Gabinete da VicePresidência, na busca de otimizar os trabalhos e assim prestar um serviço eficaz, eficiente e célere ao público interno e externo;
IV - organizar os compromissos do Vice-Presidente, dispondo horários de reuniões, entrevistas e solenidades, em articulação com a Presidência, especificando os dados pertinentes, fazendo as necessárias anotações e facilitando-lhe o cumprimento dos compromissos;
V - receber pessoas e autoridades que se dirigem ao Gabinete para tratar de assuntos diretamente com o Vice-Presidente;
VI – realizar demais atividades correlatas.
I – o Oficial de Gabinete da Vice-Presidência;
II - os demais servidores lotados no Gabinete da Vice-Presidência.
TÍTULO IV
DAS UNIDADES
SEÇÃO ÚNICA
SUBSEÇÃO I – DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS (NUPEMEC)
SUBSEÇÃO II – DA OUVIDORIA
I – coordenar as atividades de Ouvidoria no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará;
II - garantir aos cidadãos que procurarem a Ouvidoria, o retorno das providências adotadas;
III - implantar, aprimorar e ampliar por meio de instrumentos como, e-mail, pessoalmente, telefone e outros meios, a comunicação entre os cidadãos e o Poder Judiciário;
IV - receber as reivindicações do público em geral acerca de temas relacionados à prestação jurisdicional;
V - filtrar as informações recebidas pelos canais de comunicação estabelecidos entre a Ouvidoria e a sociedade, direcionando-as aos órgãos responsáveis e propondo providências para os casos concretos;
VI – demais atividades correlatas.
SUBSEÇÃO III – DAS COORDENADORIAS DA INFÂNCIA E JUVENTUDE, DA MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, DOS JUIZADOS ESPECIAIS E DO JUIZADO DO TORCEDOR E GRANDES EVENTOS
I – a Coordenadoria da Infância e Juventude do Poder Judiciário do Estado do Ceará, que tem por missão planejar e executar políticas no âmbito do Poder Judiciário relativas à infância e juventude;
II – a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, tendo por competência traçar e gerir políticas, ações e mecanismos de atendimento à mulher no combate e prevenção à violência doméstica e familiar, no âmbito do Poder Judiciário Estadual;
III – a Coordenadoria dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e da Fazenda Pública, com a missão de propor, articular, fomentar, desenvolver e efetivar ações no sentido de otimizar a atuação dos respectivos Juizados;
IV – a Coordenadoria do Juizado do Torcedor e de Grandes Eventos, com a competência de propor, articular, fomentar e desenvolver política de atuação do Poder Judiciário em jogos de futebol e em grandes eventos esportivos, artísticos e culturais para todo o Estado do Ceará.
TÍTULO V
DA ESTRUTURA SETORIAL DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA BÁSICA E SETORIAL DO FÓRUM DA COMARCA DA
SEÇÃO ÚNICA – DA DIRETORIA E SUAS UNIDADES
I - Gabinete da Diretoria;
II – Assessoria Jurídica;
III - Assessoria Técnica;
IV – Núcleo de Apoio aos Magistrados da Comarca de Fortaleza;
V- Núcleo de Apoio às Atividades dos Juízes Auxiliares da Diretoria (Coordenadores de Áreas);
VI - Núcleo de Apoio à Gestão;
VII - Secretaria Executiva.
I – varas, unidades, juizados e suas respectivas secretarias;
II – Secretarias Judiciárias Únicas de Primeiro Grau de Jurisdição.
I - preparar e encaminhar, quando necessário, os expedientes do Juiz Diretor;
II - organizar seus compromissos, articulando-se com as demais unidades administrativas e órgãos externos, quando for o caso;
III - organizar e manter atualizado o arquivo de correspondência e demais informações referentes a contatos de autoridades e órgãos;
IV - responder pelo controle e validação de frequência dos servidores lotados na Diretoria e Diretores de Departamentos;
V - diligenciar sobre outros assuntos correlatos que lhe sejam encaminhados pelo Juiz Diretor.
I - chefiar as atividades do Gabinete da Diretoria;
II - organizar documentos desempenhando estas atividades de acordo as especificações normativas, de modo a garantir o desenvolvimento dos trabalhos administrativos, articulando-se com pessoas e órgãos a fim de efetivá-los;
III - organizar os compromissos do Juiz Diretor, dispondo horários de reuniões, entrevistas e solenidades, em articulação com a Assessoria de Cerimonial, de Comunicação Social e demais unidades, se necessário, especificando os dados pertinentes e fazendo as devidas anotações e facilitando-lhe o cumprimento dos compromissos;
IV - receber pessoas e autoridades que se dirigem ao Gabinete para tratar de assuntos diretamente com o Juiz Diretor;
V – realizar outras atividades correlatas determinadas pelo Juiz Diretor.
I – o Oficial de Gabinete da Diretoria;
II – os demais servidores lotados no Gabinete da Diretoria.
I – analisar, distribuir e/ou responder as demandas administrativas que chegam à Diretoria via malote digital ou por outros meios, físicos ou eletrônicos;
II - elaborar minutas de expedientes da Diretoria;
III - elaborar minutas de despachos;
IV - atender ao público em geral;
V – outras atividades correlatadas, principalmente as determinadas pelo Juiz Diretor.
I – os Juízes Auxiliares da Diretoria (Coordenadores de Áreas);
II – a Assessoria Jurídica;
III – o Núcleo de Apoio aos Magistrados da Comarca de Fortaleza;
IV – o Núcleo de Apoio à Gestão;
V - a Secretaria Executiva.
I - assessorar a Diretoria do Fórum, assistindo-o na solução de problemas jurídicos e nas relações entre as unidades do Poder Judiciário;
II - redigir minutas de decisões administrativas e de atos normativos da competência do superior hierárquico imediato;
III - realizar o acompanhamento e a análise sistemática da legislação relacionada com a sua área de atuação;
IV – opinar em consultas acerca de matérias jurídicas oriundas da Diretoria e demais unidades administrativas, em harmonia com o entendimento da Consultoria Jurídica do Tribunal, principalmente quando já houver se manifestado sobre determinado assunto;
V - requisitar aos setores administrativos do Fórum, em diligência, informações, subsídios e providências necessárias à solução de casos ou feitos sob seu exame ou condução;
VI – propor medidas oportunas à solução de problemas e situações de interesse da Diretoria do Fórum da Capital e, relativamente à legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência dos seus atos de Administração.
I – Assistência Técnica;
II – Gabinete da Secretaria;
III - Coordenadoria de Cumprimento de Mandados;
IV - Núcleo de Psicologia e Assistência Social em Apoio à Jurisdição da Comarca da Capital;
V - Central Integrada de Apoio à Área Criminal;
VI– Departamento Judiciário, assim estruturado:
1. Serviço de Distribuição Cível;
2. Serviço de Distribuição Penal;
1. Seção de Malotes;
VII - Departamento de Informática, abrangendo:
1.Seção de Suporte Técnico;
2.Seção de Atendimento ao Usuário;
VIII – Diretoria Administrativa Geral, assim organizada:
1. Seção de Patrimônio;
2. Seção de Almoxarifado;
3. Seção de Transporte;
4. Seção de Manutenção e Zeladoria;
5. Seção de Protocolo Administrativo e Malotes;
1. Serviço de Lotação e Acompanhamento Funcional;
2. Seção de Controle de Frequência;
3. Seção de Capacitação;
IX – Departamento de Atividades Judiciais, abrangendo:
1.Seção de Partilhas e Leilões;
2. Seção de Contadoria;
3. Seção de Depósito Público;
4. Seção de Certidões;
5. Seção de Arquivo.
I - conduzir os trabalhos da Secretaria, adotando rotinas e procedimentos uniformes para realização e confecção dos expedientes, com eficiência e celeridade;
II - expedir certidões diversas extraídas de dados constantes dos autos;
III - emitir relatórios periódicos das atividades;
IV - prestar orientação técnica aos servidores;
V - monitorar as filas de trabalho;
VI - acompanhar, mediante relatórios, a produtividade individual de cada servidor;
VII - receber e responder às demandas oriundas das Varas;
VIII - solicitar o acesso e a retirada de servidores aos diversos sistemas processuais;
IX - elaborar sugestões de aperfeiçoamento do sistema processual;
X - promover reuniões periódicas com a equipe de trabalho;
XI - certificar nos autos os atos praticados;
XII - prestar ao Juiz informações por escrito nos autos;
XIII – realizar outras atividades correlatas.
I - auxiliar o Supervisor Judiciário na realização dos trabalhos da Secretaria;
II - atender às partes e advogados;
III - expedir certidões diversas;
IV - exercer a supervisão dos trabalhos da Secretaria Judiciária;
V - prestar assessoria jurídica e administrativa ao Secretário Judiciário;
VI - monitorar o desenvolvimento dos trabalhos;
VII - emitir relatórios e organizar a divisão das atividades entre os servidores;
VIII – responder pela Secretaria Judiciária, se necessário, nas férias, licenças e afastamentos em geral do Supervisor Judiciário;
IX – realizar demais atividades correlatas.
TÍTULO VI
DO ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO DESCONCENTRADA
SEÇÃO ÚNICA – DA ESCOLA SUPERIOR DE MAGISTRATURA
1. Serviço de Programação de Cursos;
2. Serviço de Acompanhamento e Avaliação;
3. Serviço Administrativo de Apoio.
TÍTULO VII
DA ESTRUTURAÇÃO E ALTERAÇÃO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
CAPÍTULO I
DAS NORMAS RELATIVAS AO PESSOAL
SEÇÃO I
DO REGIME JURÍDICO
SEÇÃO II
DOS CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
TÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
“
I- ajuda de custo, para despesas de transporte e mudança, equivalente a 1 (um) mês de subsídio;
II – ajuda de custo para moradia, limitada ao valor de até 15% (quinze por cento) do subsídio do Desembargador, a ser disciplinada por Resolução aprovada pelo Pleno do Tribunal de Justiça;
III- salário -família;
IV- diárias;
V- ajuda de custo pelo exercício cumulativo de função, disciplinada nos termos de Resolução aprovada pelo Pleno do Tribunal de Justiça.
“Art. 224- A. Aos magistrados fica assegurada a concessão de diárias, previstas no art. 224, inciso IV desta Lei, limitadas ao número máximo de 10 (dez) por mês.
“
“
“
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de julho de 2015.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: TRIBUNAL DE JUSTIÇA