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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 15829, de 2015

Nº 15829/2015

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LEI N.º 15.829, DE 27.07.15 (D.O. 30.07.15)

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ESTADUAL A CEDER GRATUITAMENTE O USO AO MUNICÍPIO DE PACAJUS-CE DO IMÓVEL QUE IDENTIFICA PARA FINS DE INSTALAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder gratuitamente o uso do imóvel ao Município de Pacajus – CE, para fins de instalação da Secretaria Municipal de Recursos Humanos.
Parágrafo únicoO imóvel está registrado sob o n.º 1302 no 2º Ofício de Pacajus - CE, Cartório Maciel, medindo 18m (dezoito metros) de frente e 18m (dezoito metros) de fundo, formando um quadrado, na Rua Coronel Francisco Lopes, extremando: ao Norte, com a Rua Francisco Lopes; ao Nascente, Sul e Poente, com as terras da Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Pacajus.
Art. 2.
A cessão gratuita de uso será autorizada em ato do Chefe do Poder Executivo, e tem como condição resolutiva a não instalação da Secretaria Municipal de Recursos Humanos ou a sua desinstalação.
Art. 3.
Esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de julho de 2015.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

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