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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 15823, de 2015

Nº 15823/2015

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LEI N.º 15.823, DE 27.07.15 (D.O. 30.07.15)

DENOMINA RUPERTO CAVALCANTE PORTO A SEDE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO NO MUNICÍPIO DE ARACATI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado oficialmente Ruperto Cavalcante Porto a Sede do Departamento Estadual de Trânsito no Município de Aracati, no Estado do Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de julho de 2015.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO EVANDRO LEITÃO

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