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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 15821, de 2015

Nº 15821/2015

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LEI N.º 15.821, DE 27.07.15 (D.O. 30.07.15)

DENOMINA RAIMUNDO LUCAS DE BRITO A RODOVIA CE-226.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Denomina Raimundo Lucas de Brito a Rodovia CE-226, ligando o entroncamento da CE-153, no Município de Banabuiu, com o entroncamento da CE-371, no Município de Morada Nova. Denomina Raimundo Lucas de Brito o trecho da CE-266, no entroncamento com a CE-153, no Município de Banabuiú até a divisa com o Município de Jaguaretama, e de Severino Cavalcante Maia o trecho da CE-266, na divisa do Município de Jaguaretama até o entroncamento da CE-371, Distrito de Roldão no Município de Morada Nova. (Nova redação dada pela Lei n.º 16.027, de 15.06.16)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de julho de 2015.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO ANTÔNIO GRANJA

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