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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 15820, de 2015

Nº 15820/2015

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LEI N.º 15.820, DE 27.07.15 (D.O. 30.07.15)

DENOMINA MIRADOR SALDANHA A RODOVIA CE - 368, QUE LIGA OS MUNICÍPIOS DE JAGUARETAMA A JAGUARIBE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Denomina Mirador Saldanha a Rodovia CE - 368, que liga os municípios de Jaguaretama a Jaguaribe, neste Estado. Denomina Mirabor Saldanha a Estrada/CE 368, que liga os Municípios de Jaguaretama a Jaguaribe, neste Estado. (Nova redação dada pela Lei n.º 16.559, de 21.05.18)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de julho de 2015.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO ANTONIO GRANJA

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