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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 15815, de 2015

Nº 15815/2015

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LEI N.º 15.815, DE 20.07.15 (D.O. 23.07.15)

AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA O CENTRO DE DEFESA E PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS DA ARQUIDIOCESE DE FORTALEZA – CDPDH.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assmbleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica autorizada a transferência de recursos, até o montante de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), para o Centro de Defesa e Promoção dos Direitos Humanos da Arquidiocese de Fortaleza – CDPDH,inscrito sob o CNPJ nº 00.276.802/0001-29, destinados à execução do Programa 076 – Proteção à Cidadania.
Art. 2.
A transferência de que trata o artigo anterior deverá observar ao disposto na Constituição Federal, na Lei Complementar Federal nº 101/2000, na Constituição Estadual, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012 e regulamentação, bem como atender às condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e demais normas aplicáveis.
Art. 3.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria da Justiça e Cidadania, que serão suplementadas, se insuficientes.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de julho de 2015.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

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